Contratos e contratadores régios : Açores - segunda metade do século XVIII

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rego, Margarida Vaz do
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.3/396
Resumo: A arrematação dos contratos régios era um dos principais sistemas de organização fiscal do Estado Português, de finais de Setecentos, levando à interpenetração dos dinheiros públicos com os privados. Na verdade, este sistema interessava a ambos. Ao primeiro permitia-lhe a garantia e eficácia da cobrança dos impostos, pois esta era delegada nos contratadores, cujo principal objectivo era maximizar os lucros e aumentar os rendimentos; isentava-o das suas responsabilidades perante os agentes de fiscalidade, diminuindo assim as despesas. Esta isenção era tão importante para o Estado que, por norma, ela era fixada nas primeiras claúsulas dos contratos sublinhando-se que: ”todos os contratadores e seus administradores deveriam cobrar os direitos, fazendo exaustivamente a arrecadação das dívidas dos mesmos após o fim do primeiro ano”. Permitia ainda estabilizar as expectativas de rendimento régio nos anos seguintes, introduzindo um mínimo de planificação orçamental (normalmente os contratos eram celebrados por prazos de 3, 6, 9 ou 12 anos). Quanto aos privados, o sistema dava-lhes a possibilidade de não só enriquecer, como ascender a uma elite comercial e muitas vezes à nobilitação. Os grandes contratos formavam pois, um poderoso mecanismo de acumulação e eram apontados como um meio fácil de enriquecimento e influência, aspecto não menos importante numa sociedade de privilégios como a que era a do Antigo Regime. Daí, ser usual, ouvirem-se comentários sobre os contratos régios como sendo infalíveis, exorbitantes, fabulosos, que com pouco trabalho se conseguiam grandes lucros, chegando mesmo alguns dirigentes, como por exemplo D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a afirmarem que os “contratadores enriqueciam à custa do Estado”. [...]
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