Contratação pública : pelo olhar de um processor
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40782 |
Resumo: | O presente Relatório procura analisar, de um ponto de vista jurídico, contudo também prático, o tema da contratação pública. Ou seja, desenvolver este tema não de um ponto de vista doutrinário, mas sim, aplicado a um caso concreto. Deste modo, apresentamos uma aplicação prática do Código dos Contratos Públicos, da sua disciplina, dos seus procedimentos e dos seus trâmites, já que foi precisamente o estágio, no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, Direito Administrativo e Administração Pública, que nos deu a oportunidade de por em prática o outrora aprendido. E foi efectivamente, da aplicação do Código a um caso concreto, que nasceu o tema desenvolvido ao longo deste Relatório. Os vários ramos do Direito não são, contudo, estanques. Andam de mãos dadas e interligam-se das mais diversas formas. Tivemos a prova disso durante o caminho procedimental conducente ao contrato de aquisição de serviços, objecto de foco no presente Relatório que aqui se pretende resumir. A dada altura, o tão importante como também em voga e atual Regulamento de Protecção de Dados, impôs-se no campo da contratação pública. E foi assim, com os olhos na constante interligação ente a contratação pública e a temática da protecção de dados, que procurámos refletir em torno da analise a um contrato de aquisição de serviços celebrado entre a DGEEC e a Novabase, para implementação do software, bem como a correspondente aquisição de serviços de formação para a capacitação da aplicação E360. Partimos do estudo do “novo” Código dos Contratos Públicos (CCP), onde procurámos destacar de uma forma concisa e sintética, as principais alterações ao CCP, verificadas com esta última revisão, para examinar os princípios jurídicos gerais que norteiam a formação dos contratos públicos. Após estes dois pontos, focámos a nossa análise na tramitação procedimental referente ao já mencionado contrato de aquisição de serviços. Desta “história” procedimental, dois pontos se destacam: • O procedimento de ajuste directo, onde procurámos apresentar a contraposição de regimes, face ao “novo” procedimento de consulta prévia. • A análise mais detalhada ao número 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que o legislador aquando da última revisão ao referido Código, alterou relativamente ao regime da escolha das entidades a convidar. Desta análise, mais particularmente centrada no contrato e nas matérias da contratação pública, resultou a necessidade de abordar directamente o Regulamento Geral de Potecção de Dados. Nos pontos seguintes procurámos esclarecer a quem e quando se aplica este Regulamento, assim como delimitar o que são efectivamente dados pessoais, não descurando, os dados sensíveis. Passámos pela licitude do seu tratamento em confronto ou em contraponto, com os direitos dos titulares. No âmbito deste tão dinâmico mundo da protecção de dados e do seu tratamento, resulta bem patente a existência das figuras do controller e do processor. E é, precisamente, no ponto seguinte que pretendemos esclarecer quem são, o que fazem, quais as suas obrigações e quais as suas responsabilidades. Em seguida analisámos o acordo de protecção de dados estabelecido e acordado entre a DGEEC – entidade adjudicante e controller – e a Novabase – adjudicatária e processor. Em linha com o supra referido, focamo-nos em certas temáticas trazidas à luz do dia aquando da análise do dito acordo. Aventurámo-nos por fim, a passar do macro para o micro sistema, ou seja, do contrato que efectivou o desenvolvimento do E360, para aqueles que irão certamente utilizá-lo, fazendo um levantamento de uma série de áreas de potencial conflito e algumas recomendações do que julgamos ser, necessariamente, a resposta da Administração Pública e neste caso, da Escola. |
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Tivemos a prova disso durante o caminho procedimental conducente ao contrato de aquisição de serviços, objecto de foco no presente Relatório que aqui se pretende resumir. A dada altura, o tão importante como também em voga e atual Regulamento de Protecção de Dados, impôs-se no campo da contratação pública. E foi assim, com os olhos na constante interligação ente a contratação pública e a temática da protecção de dados, que procurámos refletir em torno da analise a um contrato de aquisição de serviços celebrado entre a DGEEC e a Novabase, para implementação do software, bem como a correspondente aquisição de serviços de formação para a capacitação da aplicação E360. Partimos do estudo do “novo” Código dos Contratos Públicos (CCP), onde procurámos destacar de uma forma concisa e sintética, as principais alterações ao CCP, verificadas com esta última revisão, para examinar os princípios jurídicos gerais que norteiam a formação dos contratos públicos. Após estes dois pontos, focámos a nossa análise na tramitação procedimental referente ao já mencionado contrato de aquisição de serviços. Desta “história” procedimental, dois pontos se destacam: • O procedimento de ajuste directo, onde procurámos apresentar a contraposição de regimes, face ao “novo” procedimento de consulta prévia. • A análise mais detalhada ao número 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que o legislador aquando da última revisão ao referido Código, alterou relativamente ao regime da escolha das entidades a convidar. Desta análise, mais particularmente centrada no contrato e nas matérias da contratação pública, resultou a necessidade de abordar directamente o Regulamento Geral de Potecção de Dados. Nos pontos seguintes procurámos esclarecer a quem e quando se aplica este Regulamento, assim como delimitar o que são efectivamente dados pessoais, não descurando, os dados sensíveis. Passámos pela licitude do seu tratamento em confronto ou em contraponto, com os direitos dos titulares. No âmbito deste tão dinâmico mundo da protecção de dados e do seu tratamento, resulta bem patente a existência das figuras do controller e do processor. E é, precisamente, no ponto seguinte que pretendemos esclarecer quem são, o que fazem, quais as suas obrigações e quais as suas responsabilidades. Em seguida analisámos o acordo de protecção de dados estabelecido e acordado entre a DGEEC – entidade adjudicante e controller – e a Novabase – adjudicatária e processor. Em linha com o supra referido, focamo-nos em certas temáticas trazidas à luz do dia aquando da análise do dito acordo. Aventurámo-nos por fim, a passar do macro para o micro sistema, ou seja, do contrato que efectivou o desenvolvimento do E360, para aqueles que irão certamente utilizá-lo, fazendo um levantamento de uma série de áreas de potencial conflito e algumas recomendações do que julgamos ser, necessariamente, a resposta da Administração Pública e neste caso, da Escola.This report attempts to analyse not only from a legal point of view, but also practical, the topic of public recruitment. That is, to develop this topic not from a doctrinaire viewpoint, but rather, applied to a specific case. In this way a practical application of the Public Procurement Code, its discipline, its procedures and its formalities, are presented. It was due to the knowledge gained during the internship in Law and Legal Practice, Administrative Law and Public Administration that gave us the opportunity to put into practice what was previously acquired. And it was precisely due to the application of the Legal Code to a specific case that gave rise to the study developed in the following study. The various branches of law are intertwined in a wide range of ways. This was proven throughout the steps taken to achieve the legal recruitment procedures, under study in the present study hereby summarized. At one point the current and very important General Data Protection Regulation has taken a leading position the field of public recruitment. It was in the light of the previous mentioned connection that we analyse a public recruitment contract between DGEEC and Novabase to implement software was well as the corresponding purchase of training services for the training of E360 application. As a starting point we studied the “new” Public Procurement Code (CCP), where we have tried to highlight in a concise and synthetic way, the main amendments to the CCP scanned with this latest revision, to examine the general legal principles that guide the public formation. This has led us to two main topics: • The direct recruitment procedure, where we have tried to present the contrast of schemes against the "new" procedure of prior consultation. • More detailed analysis of number 2, article 113 of the Public Procurement Code, which the legislator at the time of the last revision to the said code, amended in relation to the regime of the choice of entities to invite. In the light of this analyses focused on contract and on matters of public recruitment, resulted the need to address directly the General Data Protection Regulation. In the following points we have tried to clarify to whom and when this Regulation is applied, as well as define what personal data are and taking also into account the so-called sensible data. We passed the lawfulness (legality) of its treatment in confrontation or in counterpoint, with the rights of the holders. Within this dynamic world of data protection and its treatment, we have found the existence of the figures of the controller and the processor. And it is precisely in the following point we wish to make it clear who they are, what they do, what their obligations and their responsibilities. Lastly we looked at the data protection agreement established and agreed between the contracting entity - DGEEC – the controller – and Novabase –the awarding entity and processor. In accordance with the above, we have focused on certain topics brought to light during the examination of the said agreement. Finally, we ventured to go from the macro to the micro system, i.e. the contract that made the E360 development for those who will certainly use it, making a survey of a number of areas of potential conflict and some recommendations that we consider to be the necessary answer from the public administration and in this case, from the school.Miranda, JoãoLobo, Rita BranquinhoRepositório da Universidade de LisboaGonçalves, Mariana Lima Neumann2020-01-10T15:31:40Z2019-12-052019-12-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40782porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:22Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40782Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:27.101265Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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O presente Relatório procura analisar, de um ponto de vista jurídico, contudo também prático, o tema da contratação pública. Ou seja, desenvolver este tema não de um ponto de vista doutrinário, mas sim, aplicado a um caso concreto. Deste modo, apresentamos uma aplicação prática do Código dos Contratos Públicos, da sua disciplina, dos seus procedimentos e dos seus trâmites, já que foi precisamente o estágio, no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, Direito Administrativo e Administração Pública, que nos deu a oportunidade de por em prática o outrora aprendido. E foi efectivamente, da aplicação do Código a um caso concreto, que nasceu o tema desenvolvido ao longo deste Relatório. Os vários ramos do Direito não são, contudo, estanques. Andam de mãos dadas e interligam-se das mais diversas formas. Tivemos a prova disso durante o caminho procedimental conducente ao contrato de aquisição de serviços, objecto de foco no presente Relatório que aqui se pretende resumir. A dada altura, o tão importante como também em voga e atual Regulamento de Protecção de Dados, impôs-se no campo da contratação pública. E foi assim, com os olhos na constante interligação ente a contratação pública e a temática da protecção de dados, que procurámos refletir em torno da analise a um contrato de aquisição de serviços celebrado entre a DGEEC e a Novabase, para implementação do software, bem como a correspondente aquisição de serviços de formação para a capacitação da aplicação E360. Partimos do estudo do “novo” Código dos Contratos Públicos (CCP), onde procurámos destacar de uma forma concisa e sintética, as principais alterações ao CCP, verificadas com esta última revisão, para examinar os princípios jurídicos gerais que norteiam a formação dos contratos públicos. Após estes dois pontos, focámos a nossa análise na tramitação procedimental referente ao já mencionado contrato de aquisição de serviços. Desta “história” procedimental, dois pontos se destacam: • O procedimento de ajuste directo, onde procurámos apresentar a contraposição de regimes, face ao “novo” procedimento de consulta prévia. • A análise mais detalhada ao número 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, que o legislador aquando da última revisão ao referido Código, alterou relativamente ao regime da escolha das entidades a convidar. Desta análise, mais particularmente centrada no contrato e nas matérias da contratação pública, resultou a necessidade de abordar directamente o Regulamento Geral de Potecção de Dados. Nos pontos seguintes procurámos esclarecer a quem e quando se aplica este Regulamento, assim como delimitar o que são efectivamente dados pessoais, não descurando, os dados sensíveis. Passámos pela licitude do seu tratamento em confronto ou em contraponto, com os direitos dos titulares. No âmbito deste tão dinâmico mundo da protecção de dados e do seu tratamento, resulta bem patente a existência das figuras do controller e do processor. E é, precisamente, no ponto seguinte que pretendemos esclarecer quem são, o que fazem, quais as suas obrigações e quais as suas responsabilidades. Em seguida analisámos o acordo de protecção de dados estabelecido e acordado entre a DGEEC – entidade adjudicante e controller – e a Novabase – adjudicatária e processor. Em linha com o supra referido, focamo-nos em certas temáticas trazidas à luz do dia aquando da análise do dito acordo. Aventurámo-nos por fim, a passar do macro para o micro sistema, ou seja, do contrato que efectivou o desenvolvimento do E360, para aqueles que irão certamente utilizá-lo, fazendo um levantamento de uma série de áreas de potencial conflito e algumas recomendações do que julgamos ser, necessariamente, a resposta da Administração Pública e neste caso, da Escola. |
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