O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/40990 |
Resumo: | O princípio da concorrência é um princípio basilar da contratação pública. A revisão do código dos contratos públicos de 2017 afirmou o princípio da concorrência com a criação do tipo de procedimento de consulta prévia. Esta alteração é relevante, pois é em concorrência que podem surgir propostas mais vantajosas para as entidades adjudicantes. Se o objeto do contrato está, ou é suscetível de estar, submetido à concorrência de mercado, todos os tipos de procedimentos previstos no código dos contratos públicos podem ser concorrenciais. Neste desiderato, as entidades adjudicantes devem otimizar o princípio da concorrência com o princípio da boa administração. Sabemos que à medida que o preço base do procedimento diminui, os tipos de procedimentos aplicáveis tendem a aumentar. A fundamentação, para a adoção do ajuste direto, quando se pode adotar o concurso público ou a consulta prévia, ou a adoção da consulta prévia quando se pode adotar o concurso público, deve ter em conta o máximo benefício económico para a sociedade. O problema é que nem sempre as entidades adjudicantes se guiam por comportamentos em benefício da sociedade. A adoção do procedimento de ajuste direto em função do valor ou por critérios materiais, pode ser uma maneira ardilosa de afastar o princípio da concorrência. E a consulta prévia com convite a três entidades, ou mais, não deixa de ser uma norma permeável para as entidades adjudicantes mascararem o princípio da concorrência, criando a ilusão de concorrência. O dilema, tautológico, dos comportamentos desonestos na contratação pública, não parece ser resolvido de uma forma unicamente paternalista. Isto leva-nos, para a relevância das questões da ética, da integridade e da deontologia profissional. Porém, a criação da figura do gestor do contrato e a provável profissionalização da contratação pública, podem ser um sinal de esperança credível para prevenir a corrupção na contratação pública. |
id |
RCAP_f95d886d700b9f04cf805b640aaac291 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:repositorio.ul.pt:10451/40990 |
network_acronym_str |
RCAP |
network_name_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository_id_str |
7160 |
spelling |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste diretoContratação públicaPrincípio da concorrênciaAjuste directoConsulta préviaCorrupçãoEconomia comportamentalTeses de mestrado - 2019DireitoO princípio da concorrência é um princípio basilar da contratação pública. A revisão do código dos contratos públicos de 2017 afirmou o princípio da concorrência com a criação do tipo de procedimento de consulta prévia. Esta alteração é relevante, pois é em concorrência que podem surgir propostas mais vantajosas para as entidades adjudicantes. Se o objeto do contrato está, ou é suscetível de estar, submetido à concorrência de mercado, todos os tipos de procedimentos previstos no código dos contratos públicos podem ser concorrenciais. Neste desiderato, as entidades adjudicantes devem otimizar o princípio da concorrência com o princípio da boa administração. Sabemos que à medida que o preço base do procedimento diminui, os tipos de procedimentos aplicáveis tendem a aumentar. A fundamentação, para a adoção do ajuste direto, quando se pode adotar o concurso público ou a consulta prévia, ou a adoção da consulta prévia quando se pode adotar o concurso público, deve ter em conta o máximo benefício económico para a sociedade. O problema é que nem sempre as entidades adjudicantes se guiam por comportamentos em benefício da sociedade. A adoção do procedimento de ajuste direto em função do valor ou por critérios materiais, pode ser uma maneira ardilosa de afastar o princípio da concorrência. E a consulta prévia com convite a três entidades, ou mais, não deixa de ser uma norma permeável para as entidades adjudicantes mascararem o princípio da concorrência, criando a ilusão de concorrência. O dilema, tautológico, dos comportamentos desonestos na contratação pública, não parece ser resolvido de uma forma unicamente paternalista. Isto leva-nos, para a relevância das questões da ética, da integridade e da deontologia profissional. Porém, a criação da figura do gestor do contrato e a provável profissionalização da contratação pública, podem ser um sinal de esperança credível para prevenir a corrupção na contratação pública.The principle of competition is a basic principle of public procurement. The revision of the 2017 procurement code affirmed the principle of competition by creating the type of prior consultation procedure. This change is relevant, since it is possible to compete more favorably with contracting authorities. If the subject-matter of the contract is, or is likely to be, subject to market competition, all types of procedures provided for in the public procurement code may be competitive. In this regard, contracting authorities should optimize the principle of competition with the principle of good administration. We know that as the base price of the procedure decreases, the types of applicable procedures tend to increase. The basis for adopting direct adjustment, when the public tender or prior consultation can be adopted, or the adoption of prior consultation when the public tender can be adopted, must take into account the maximum economic benefit for the company. The problem is that contracting authorities are not always guided by behavior in favor of society. The adoption of the direct adjustment procedure in terms of value or material criteria can be a cunning way to depart from the principle of competition. And prior consultation with an invitation to three or more entities is a permissible rule for contracting authorities to mask the principle of competition, creating the illusion of competition. The tautological dilemma of dishonest behavior in public procurement does not seem to be solved in a purely paternalistic way. This leads us, for the relevance of the issues of ethics, integrity and professional deontology. However, the creation of the contract manager figure and the likely professionalization of public procurement can be a credible sign of hope to prevent corruption in public procurement.Rodrigues, Nuno CunhaRepositório da Universidade de LisboaArsénio, Tiago António Lucas2020-01-17T14:42:57Z2019-11-272019-11-27T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40990porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:33Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40990Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:33.424090Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
dc.title.none.fl_str_mv |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
title |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
spellingShingle |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto Arsénio, Tiago António Lucas Contratação pública Princípio da concorrência Ajuste directo Consulta prévia Corrupção Economia comportamental Teses de mestrado - 2019 Direito |
title_short |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
title_full |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
title_fullStr |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
title_full_unstemmed |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
title_sort |
O princípio da concorrência na consulta prévia e no ajuste direto |
author |
Arsénio, Tiago António Lucas |
author_facet |
Arsénio, Tiago António Lucas |
author_role |
author |
dc.contributor.none.fl_str_mv |
Rodrigues, Nuno Cunha Repositório da Universidade de Lisboa |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Arsénio, Tiago António Lucas |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Contratação pública Princípio da concorrência Ajuste directo Consulta prévia Corrupção Economia comportamental Teses de mestrado - 2019 Direito |
topic |
Contratação pública Princípio da concorrência Ajuste directo Consulta prévia Corrupção Economia comportamental Teses de mestrado - 2019 Direito |
description |
O princípio da concorrência é um princípio basilar da contratação pública. A revisão do código dos contratos públicos de 2017 afirmou o princípio da concorrência com a criação do tipo de procedimento de consulta prévia. Esta alteração é relevante, pois é em concorrência que podem surgir propostas mais vantajosas para as entidades adjudicantes. Se o objeto do contrato está, ou é suscetível de estar, submetido à concorrência de mercado, todos os tipos de procedimentos previstos no código dos contratos públicos podem ser concorrenciais. Neste desiderato, as entidades adjudicantes devem otimizar o princípio da concorrência com o princípio da boa administração. Sabemos que à medida que o preço base do procedimento diminui, os tipos de procedimentos aplicáveis tendem a aumentar. A fundamentação, para a adoção do ajuste direto, quando se pode adotar o concurso público ou a consulta prévia, ou a adoção da consulta prévia quando se pode adotar o concurso público, deve ter em conta o máximo benefício económico para a sociedade. O problema é que nem sempre as entidades adjudicantes se guiam por comportamentos em benefício da sociedade. A adoção do procedimento de ajuste direto em função do valor ou por critérios materiais, pode ser uma maneira ardilosa de afastar o princípio da concorrência. E a consulta prévia com convite a três entidades, ou mais, não deixa de ser uma norma permeável para as entidades adjudicantes mascararem o princípio da concorrência, criando a ilusão de concorrência. O dilema, tautológico, dos comportamentos desonestos na contratação pública, não parece ser resolvido de uma forma unicamente paternalista. Isto leva-nos, para a relevância das questões da ética, da integridade e da deontologia profissional. Porém, a criação da figura do gestor do contrato e a provável profissionalização da contratação pública, podem ser um sinal de esperança credível para prevenir a corrupção na contratação pública. |
publishDate |
2019 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2019-11-27 2019-11-27T00:00:00Z 2020-01-17T14:42:57Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/masterThesis |
format |
masterThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://hdl.handle.net/10451/40990 |
url |
http://hdl.handle.net/10451/40990 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação instacron:RCAAP |
instname_str |
Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação |
instacron_str |
RCAAP |
institution |
RCAAP |
reponame_str |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
collection |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1799134485397110784 |