O divórcio em Portugal durante o Estado Novo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cid, Nuno
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10174/13822
Resumo: O instituto do divórcio, introduzido em Portugal logo na sequência da instauração da República (1910), permaneceu inalterado não obstante a queda da “1.ª República” (1926), a subsequente instauração do Estado Novo e as proclamações da Constituição de 1933 em matéria de família e casamento. Não tiveram sucesso iniciativas diversas no sentido de abolir divórcio ou modificar profundamente o seu regime jurídico. A incidência estatística de divórcios manteve-se, porém, relativamente baixa. Em virtude da Concordada firmada em Maio de 1940 entre a República Portuguesa e a Santa Sé, complementada por legislação nacional, foi reposto o reconhecimento de efeitos civis aos casamentos canonicamente celebrados e ficou vedada a possibilidade de divórcio aos que celebrassem casamento canónico, tudo a partir 1 de Agosto de 1940. O Código Civil de 1966 dificultou a dissolução por divórcio dos casamentos não abrangidos pela proibição. Goraram-se iniciativas empreendidas em 1971 e 1972 no sentido da revisão da Concordata. Entre 1941 e 1974 a incidência estatística dos casamentos católicos foi sempre superior a 80%, chegando a atingir mais de 90%, e a percentagem de divórcios nunca atingiu os 2%.
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