O divórcio em Portugal durante o Estado Novo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10174/13822 |
Resumo: | O instituto do divórcio, introduzido em Portugal logo na sequência da instauração da República (1910), permaneceu inalterado não obstante a queda da “1.ª República” (1926), a subsequente instauração do Estado Novo e as proclamações da Constituição de 1933 em matéria de família e casamento. Não tiveram sucesso iniciativas diversas no sentido de abolir divórcio ou modificar profundamente o seu regime jurídico. A incidência estatística de divórcios manteve-se, porém, relativamente baixa. Em virtude da Concordada firmada em Maio de 1940 entre a República Portuguesa e a Santa Sé, complementada por legislação nacional, foi reposto o reconhecimento de efeitos civis aos casamentos canonicamente celebrados e ficou vedada a possibilidade de divórcio aos que celebrassem casamento canónico, tudo a partir 1 de Agosto de 1940. O Código Civil de 1966 dificultou a dissolução por divórcio dos casamentos não abrangidos pela proibição. Goraram-se iniciativas empreendidas em 1971 e 1972 no sentido da revisão da Concordata. Entre 1941 e 1974 a incidência estatística dos casamentos católicos foi sempre superior a 80%, chegando a atingir mais de 90%, e a percentagem de divórcios nunca atingiu os 2%. |
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O divórcio em Portugal durante o Estado NovoDivórcio em PortugalConstituição de 1933Concordata de 1940 e Código Civil de 1966Iniciativas legislativas e debates parlamentaresEstudos jurídicosPolítica legislativaIncidência estatística de casamentos e divórciosO instituto do divórcio, introduzido em Portugal logo na sequência da instauração da República (1910), permaneceu inalterado não obstante a queda da “1.ª República” (1926), a subsequente instauração do Estado Novo e as proclamações da Constituição de 1933 em matéria de família e casamento. Não tiveram sucesso iniciativas diversas no sentido de abolir divórcio ou modificar profundamente o seu regime jurídico. A incidência estatística de divórcios manteve-se, porém, relativamente baixa. Em virtude da Concordada firmada em Maio de 1940 entre a República Portuguesa e a Santa Sé, complementada por legislação nacional, foi reposto o reconhecimento de efeitos civis aos casamentos canonicamente celebrados e ficou vedada a possibilidade de divórcio aos que celebrassem casamento canónico, tudo a partir 1 de Agosto de 1940. O Código Civil de 1966 dificultou a dissolução por divórcio dos casamentos não abrangidos pela proibição. Goraram-se iniciativas empreendidas em 1971 e 1972 no sentido da revisão da Concordata. Entre 1941 e 1974 a incidência estatística dos casamentos católicos foi sempre superior a 80%, chegando a atingir mais de 90%, e a percentagem de divórcios nunca atingiu os 2%.Coimbra Editora2015-03-30T15:38:06Z2015-03-302014-01-01T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articlehttp://hdl.handle.net/10174/13822http://hdl.handle.net/10174/13822porO divórcio em Portugal durante o Estado Novo, in Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família (ISSN 1645-9660 | Registo ERC 124500), Ano 9 – n.os 17 e 18 – 2012 (publicado em 2014), pp. 15-35.1645-9660salter.cid@vrcpsc.com607Cid, Nunoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-01-03T18:59:38Zoai:dspace.uevora.pt:10174/13822Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T01:07:12.280368Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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