A autonomia do abuso do direito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Andrea de Almeida Quintela da
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/39757
Resumo: O presente trabalho pretende defender a autonomia do ato abusivo perante o ato ilícito no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, percorre as noções históricas do instituto do abuso que remontam ao direito romano, demonstrando que neste tópico e em muitos outros a teoria é repleta de divergências doutrinárias, algumas de fundo e outras situadas apenas no campo da semântica. As transformações conceituais pelas quais passaram o direito subjetivo são parte do caminho percorrido, obrigatoriamente, pois a limitação das liberdades que estão expressas nas prerrogativas individuais ensejou um acirrado debate doutrinário. Esta disputa na doutrina se verificou desde aqueles que negavam a existência do próprio direito subjetivo, e, em consequência da teoria do abuso até o encontro da sua caracterização através da identificação dos valores contidos na norma jurídica. O conhecimento e o entendimento das balizas que devem ser respeitadas para o exercício das posições jurídicas, que foram eleitas pelo legislador brasileiro, consubstanciadas na boa-fé, nos bons costumes e no fim social e econômico do direito igualmente encontram-se apontadas no trabalho. A caracterização do ato abusivo conduz à ideia da sua autonomia com relação ao ato ilícito, bem como à culpa, pois que afastado o abuso da ideia de ilicitude formal. Nesta esteira, abre-se uma nova concepção para a antijuridicidade, na qual deve ser perquirido o fundamento axiológico-normativo da prerrogativa que está sendo exercida pelo titular. Como uma figura autônoma, o abuso se aplica a todos os ramos do direito e engloba todas as posições jurídicas, e não apenas o direito subjetivo. Defende-se o seu reconhecimento de ofício pelo magistrado, bem como consequências para além da responsabilidade civil. O Direito brasileiro recepcionou a teoria do abuso do direito, através do artigo 187 do Código Civil, com os contornos e sob critérios objetivos. O presente trabalho tece uma crítica à redação deste dispositivo legal. As normas e princípios constitucionais tornaram-se elementos de integração do ordenamento jurídico que indicam quais os limites axiológicos dos direitos. São, portanto, estes princípios jurídicos que expressam os valores fundamentais de uma sociedade e que orientam a busca por um padrão social que, se não garanta, esteja em constante busca pela promoção da convivência pacífica e harmoniosa na sociedade.
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Esta disputa na doutrina se verificou desde aqueles que negavam a existência do próprio direito subjetivo, e, em consequência da teoria do abuso até o encontro da sua caracterização através da identificação dos valores contidos na norma jurídica. O conhecimento e o entendimento das balizas que devem ser respeitadas para o exercício das posições jurídicas, que foram eleitas pelo legislador brasileiro, consubstanciadas na boa-fé, nos bons costumes e no fim social e econômico do direito igualmente encontram-se apontadas no trabalho. A caracterização do ato abusivo conduz à ideia da sua autonomia com relação ao ato ilícito, bem como à culpa, pois que afastado o abuso da ideia de ilicitude formal. Nesta esteira, abre-se uma nova concepção para a antijuridicidade, na qual deve ser perquirido o fundamento axiológico-normativo da prerrogativa que está sendo exercida pelo titular. Como uma figura autônoma, o abuso se aplica a todos os ramos do direito e engloba todas as posições jurídicas, e não apenas o direito subjetivo. Defende-se o seu reconhecimento de ofício pelo magistrado, bem como consequências para além da responsabilidade civil. O Direito brasileiro recepcionou a teoria do abuso do direito, através do artigo 187 do Código Civil, com os contornos e sob critérios objetivos. O presente trabalho tece uma crítica à redação deste dispositivo legal. As normas e princípios constitucionais tornaram-se elementos de integração do ordenamento jurídico que indicam quais os limites axiológicos dos direitos. São, portanto, estes princípios jurídicos que expressam os valores fundamentais de uma sociedade e que orientam a busca por um padrão social que, se não garanta, esteja em constante busca pela promoção da convivência pacífica e harmoniosa na sociedade.This paper aims to defend the autonomy of the abusive exercise of rights vis-à-vis the illicit act in the Brazilian legal system. In order to do so, it traces the historical notions of the theory of abuse of rights which go back to Roman law, demonstrating that the legal literature on this issue as well as many others is full of divergences – some of substance while others merely semantic. The conceptual changes which subjective law has gone through over time are part of this journey as the limitation of the freedoms expressed in individual prerogatives has led to an intense debate among jurists. The divergence of opinions among jurists has always been a constant; from those who denied the existence of subjective law itself and as a consequence of the theory of abuse of rights, to the acceptance of its values by the legal norm. This paper also discusses the requisite awareness and understanding of the pillars established by the Brazilian legislators for the exercise of rights: good faith, common decency and the social and economic purposes of the law. The characterization of the abusive act leads to the idea of its autonomy in relation to the illicit act regardless of fault, given it has been removed from the idea of formal unlawfulness. Along these lines, it is possible to open a new concept for unlawfulness, in which the axiological and normative basis of the prerogative being exercised must be questioned. As an autonomous legal concept, abuse of rights applies to all branches of law and encompasses all legal positions, not only those under subjective law. This paper argues for its recognition by the magistrate ex-officio, including consequences beyond civil liability. Brazilian law has accepted the theory of abuse of rights, through article 187 of the Civil Code, setting out limits and objective criteria. This paper criticizes the wording of this legal provision. Constitutional norms and principles have become elements of integration of the legal system that establish axiological limits to the exercise of rights. Therefore, such legal principles express the fundamental values of a society and guide the search for a social standard that is constantly seeking at a minimum to promote, if not guarantee, peaceful and harmonious coexistence in society.Leitão, Adelaide MenezesRepositório da Universidade de LisboaSilva, Andrea de Almeida Quintela da2019-12-11T01:30:24Z2018-12-112018-12-11T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39757porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:41Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39757Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:34.517827Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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