Fundamentação das decisões judiciais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paulino, Fonseca Catumbela
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/44546
Resumo: A dissertação em questão remete-nos para uma análise sobre a fundamentação da decisão no âmbito do Direito Processual Civil. A atual exigência do dever de fundamentação decorrente, quer da Constituição da República, quer do Código de Processo Civil, consiste no critério da coerência e da completude. O que se espera do juiz é que este na altura de proferir a sentença sobre a decisão tomada, motive tais decisões. Para além da exigência da motivação de facto e de direito, o critério da completude exige que outras questões também sejam motivadas. O nosso contributo sobre estas questões consiste no facto de que o atual modelo de fundamentação não estabelece limites do dever de motivar, razões pela qual propomos um modelo de fundamentar as sentenças. Este consiste na fundamentação resumida ou redação resumida, tendo em vista tornar o processo menos extenso. A presente dissertação está estruturada em sete partes, nomeadamente: na primeira parte consta o dever de motivar no âmbito constitucional; a segunda parte trata sobre a exigência de fundamentar as decisões resultantes da CEDH; na terceira parte encontraremos a fundamentação das decisões judiciais, no âmbito do Direito Processual Civil; em quarto lugar faremos uma análise comparativa do dever de fundamentar em alguns países; em quinto lugar, a consequência da não fundamentação, em sexto lugar o estudo também irá incidir numa nova perspetiva do dever de fundamentar as decisões judiciais e, por ultimo, a conclusão.
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