Fundamentação das decisões judiciais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/44546 |
Resumo: | A dissertação em questão remete-nos para uma análise sobre a fundamentação da decisão no âmbito do Direito Processual Civil. A atual exigência do dever de fundamentação decorrente, quer da Constituição da República, quer do Código de Processo Civil, consiste no critério da coerência e da completude. O que se espera do juiz é que este na altura de proferir a sentença sobre a decisão tomada, motive tais decisões. Para além da exigência da motivação de facto e de direito, o critério da completude exige que outras questões também sejam motivadas. O nosso contributo sobre estas questões consiste no facto de que o atual modelo de fundamentação não estabelece limites do dever de motivar, razões pela qual propomos um modelo de fundamentar as sentenças. Este consiste na fundamentação resumida ou redação resumida, tendo em vista tornar o processo menos extenso. A presente dissertação está estruturada em sete partes, nomeadamente: na primeira parte consta o dever de motivar no âmbito constitucional; a segunda parte trata sobre a exigência de fundamentar as decisões resultantes da CEDH; na terceira parte encontraremos a fundamentação das decisões judiciais, no âmbito do Direito Processual Civil; em quarto lugar faremos uma análise comparativa do dever de fundamentar em alguns países; em quinto lugar, a consequência da não fundamentação, em sexto lugar o estudo também irá incidir numa nova perspetiva do dever de fundamentar as decisões judiciais e, por ultimo, a conclusão. |
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Fundamentação das decisões judiciaisProcesso civilDecisão judicialFundamentaçãoFormação de convicçãoCritério da completudeCritério da coerênciaTeses de mestrado - 2020DireitoA dissertação em questão remete-nos para uma análise sobre a fundamentação da decisão no âmbito do Direito Processual Civil. A atual exigência do dever de fundamentação decorrente, quer da Constituição da República, quer do Código de Processo Civil, consiste no critério da coerência e da completude. O que se espera do juiz é que este na altura de proferir a sentença sobre a decisão tomada, motive tais decisões. Para além da exigência da motivação de facto e de direito, o critério da completude exige que outras questões também sejam motivadas. O nosso contributo sobre estas questões consiste no facto de que o atual modelo de fundamentação não estabelece limites do dever de motivar, razões pela qual propomos um modelo de fundamentar as sentenças. Este consiste na fundamentação resumida ou redação resumida, tendo em vista tornar o processo menos extenso. A presente dissertação está estruturada em sete partes, nomeadamente: na primeira parte consta o dever de motivar no âmbito constitucional; a segunda parte trata sobre a exigência de fundamentar as decisões resultantes da CEDH; na terceira parte encontraremos a fundamentação das decisões judiciais, no âmbito do Direito Processual Civil; em quarto lugar faremos uma análise comparativa do dever de fundamentar em alguns países; em quinto lugar, a consequência da não fundamentação, em sexto lugar o estudo também irá incidir numa nova perspetiva do dever de fundamentar as decisões judiciais e, por ultimo, a conclusão.The dissertation in question refers us to an analysis of the reasoning of the decision in the scope of Civil Procedural Law. The current requirement of the obligation to state reasons arising both from the Constitution of the Republic and from the Code of Civil Procedure, consist of the criterion of consistency and completeness. What is expected of the judge is that this at the time of rendering the judgment on the decision taken must give reasons for such decisions. In addition to the requirement of de facto and de jure motivation, the criterion of completeness requires that other issues be motivated as well. Our contribution to these questions is that the current model of reasoning does not set limits on the duty to state reasons . Reasons why we propose a model to justify sentences. This consists of the summary statement or summary wording, with a view to making the process less extensive. This dissertation is structured in seven parts, namely: in the first part it is the duty to motivate in the constitutional sphere, in the second part it deals with the requirement to justify the decisions resulting from the ECHR, in the third part we will find the grounds of the judicial decisions in the scope of the Civil Procedure Law, fourthly we will make a comparative analysis of the duty to state in some countries, sisthly, the study will also focus on a new perpective on the duty to provide a basis for judicial decisions and, finally, the conclusion.Ramos, José Luís BonifácioRepositório da Universidade de LisboaPaulino, Fonseca Catumbela2020-10-09T10:13:27Z2020-06-222020-06-22T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/44546porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:45:40Zoai:repositorio.ul.pt:10451/44546Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:57:06.410072Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A dissertação em questão remete-nos para uma análise sobre a fundamentação da decisão no âmbito do Direito Processual Civil. A atual exigência do dever de fundamentação decorrente, quer da Constituição da República, quer do Código de Processo Civil, consiste no critério da coerência e da completude. O que se espera do juiz é que este na altura de proferir a sentença sobre a decisão tomada, motive tais decisões. Para além da exigência da motivação de facto e de direito, o critério da completude exige que outras questões também sejam motivadas. O nosso contributo sobre estas questões consiste no facto de que o atual modelo de fundamentação não estabelece limites do dever de motivar, razões pela qual propomos um modelo de fundamentar as sentenças. Este consiste na fundamentação resumida ou redação resumida, tendo em vista tornar o processo menos extenso. A presente dissertação está estruturada em sete partes, nomeadamente: na primeira parte consta o dever de motivar no âmbito constitucional; a segunda parte trata sobre a exigência de fundamentar as decisões resultantes da CEDH; na terceira parte encontraremos a fundamentação das decisões judiciais, no âmbito do Direito Processual Civil; em quarto lugar faremos uma análise comparativa do dever de fundamentar em alguns países; em quinto lugar, a consequência da não fundamentação, em sexto lugar o estudo também irá incidir numa nova perspetiva do dever de fundamentar as decisões judiciais e, por ultimo, a conclusão. |
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