Desafios nas CPCJ’s: impacto da pandemia nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Ana Sofia Passos
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10284/10523
Resumo: Até meados do século XVII, foram muitas as civilizações que abusaram e sacrificaram a vida das crianças, em nome de crenças, mitos, e de práticas culturais, afetando o seu desenvolvimento, pois desconheciam totalmente o conceito de infância (Azevedo e Maia, 2006). Todas as crianças e jovens eram consideradas como adultos e julgados como tais perante a justiça, mas em 1999 com a constituição das leis que protegiam as crianças verificou-se a inexistência de uma justiça clara para as diferentes situações. Posto isto nesse ano, foram constituídas duas leis, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, correspondente à Lei nº 147/99, de 1 de setembro, com o objetivo de proteger todos os menores de situações de perigo, e a Lei Tutelar Educativa, correspondente à lei nº 166/99, de 14 de setembro, para menores autores de condutas desviantes ou de fatos ilícitos (Guerra, 2000). A aplicação da primeira lei (LPCJP) é da competência das comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, constituída por técnicos das mais variadas áreas, de forma a compreender e atuar nas problemáticas apresentadas pelas crianças e/ ou jovens, sob diversas perspetivas. Esta característica tornou estas instituições importantes na sociedade e no futuro das crianças (Martins, 2004). O ano de 2020 e 2021 trouxe a presença de um vírus que se tornou, pela OMS, uma epidemia mundial, acabando por obrigar as pessoas a isolarem-se em suas casas para sua própria proteção, provocando consequentemente um aumento, em algumas famílias, do uso de violência. Esta medida de isolamento foi implementada para toda a sociedade, provocando dificuldade de resposta por parte destas instituições às crianças e/ ou jovens, e suas respetivas famílias em situação de perigo.
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