A ponderação nos conflitos normativos constitucionais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/52762 |
Resumo: | A presente dissertação trata sobre as normas constitucionais, os conflitos entre estas e sua solução. O conflito entre normas constitucionais pode ocorrer em abstrato, quando perceptível de plano a relação de contrariedade entre as normas, ou, em concreto, constatada a contrariedade somente no momento de aplicação; entre regras ou princípios, tratado o conflito em função da relevância daqueles no Sistema Jurídico. As normas constitucionais podem estar em conflito tanto com demais normas previstas na Lei Suprema, quanto com normas infraconstitucionais. Todas as normas previstas no Sistema Jurídico são passíveis de derrotabilidade em situações de aplicação em concreto quando conflitantes com outra ou outras. Os Sistemas Jurídicos preveem formas de solução dos conflitos por normas intrassistêmicas, denominadas normas de conflitos, que podem ser gerais ou especiais. Se o conflito for irresolúvel por essas normas expressas, necessária a aplicação de um instrumento extrassistêmico. Dessa forma, conflitos entre normas e ponderação são assuntos relevantes quando se trata de normas expressas por enunciados. Uma norma pode impor restrições à aplicação da outra, a depender do caso concreto em análise. Se o Sistema Jurídico não solucionar o conflito entre normas, aplicam-se os instrumentos da ponderação e da proporcionalidade, este com seus três subprincípios, que requerem a aplicação da fórmula do peso. O resultado da fórmula do peso é a norma da ponderação, que define fundamentadamente qual das normas em colisão prevalece no caso concreto, ressaltando-se não poder impor restrição excessiva à norma derrotada, porquanto esta continua válida no Sistema Jurídico, podendo prevalecer em situação diversa. Na aplicação ao caso concreto, demonstra-se como o instrumento da ponderação, o princípio da proporcionalidade e a fórmula do peso aplicam-se para a finalidade de solucionar o conflito entre normas constitucionais, de modo a manter a harmonia e higidez do Sistema Jurídico. A decisão precisa ser justa e racional. |
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A presente dissertação trata sobre as normas constitucionais, os conflitos entre estas e sua solução. O conflito entre normas constitucionais pode ocorrer em abstrato, quando perceptível de plano a relação de contrariedade entre as normas, ou, em concreto, constatada a contrariedade somente no momento de aplicação; entre regras ou princípios, tratado o conflito em função da relevância daqueles no Sistema Jurídico. As normas constitucionais podem estar em conflito tanto com demais normas previstas na Lei Suprema, quanto com normas infraconstitucionais. Todas as normas previstas no Sistema Jurídico são passíveis de derrotabilidade em situações de aplicação em concreto quando conflitantes com outra ou outras. Os Sistemas Jurídicos preveem formas de solução dos conflitos por normas intrassistêmicas, denominadas normas de conflitos, que podem ser gerais ou especiais. Se o conflito for irresolúvel por essas normas expressas, necessária a aplicação de um instrumento extrassistêmico. Dessa forma, conflitos entre normas e ponderação são assuntos relevantes quando se trata de normas expressas por enunciados. Uma norma pode impor restrições à aplicação da outra, a depender do caso concreto em análise. Se o Sistema Jurídico não solucionar o conflito entre normas, aplicam-se os instrumentos da ponderação e da proporcionalidade, este com seus três subprincípios, que requerem a aplicação da fórmula do peso. O resultado da fórmula do peso é a norma da ponderação, que define fundamentadamente qual das normas em colisão prevalece no caso concreto, ressaltando-se não poder impor restrição excessiva à norma derrotada, porquanto esta continua válida no Sistema Jurídico, podendo prevalecer em situação diversa. Na aplicação ao caso concreto, demonstra-se como o instrumento da ponderação, o princípio da proporcionalidade e a fórmula do peso aplicam-se para a finalidade de solucionar o conflito entre normas constitucionais, de modo a manter a harmonia e higidez do Sistema Jurídico. A decisão precisa ser justa e racional. |
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