A eventual necessidade de uma lei de arbitragem administrativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferreira, Cecília Beatriz
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/40455
Resumo: O tema desta dissertação versa sobre o enquadramento legal do instituto da arbitragem para o tratamento de questões de Direito Administrativo. Assim, o que pretendemos com este estudo é percorrer grande parte dos trâmites do processo arbitral administrativo, tal como regulados atualmente, e posteriormente identificar eventuais lacunas ou incoerências cujo sentido e alcance não seja atendível de acordo com as principais regras de hermenêutica do Direito. De tal modo que possa justificar a necessidade de um diploma autónomo que venha a estabelecer quais são então as regras processuais a adotar para a resolução de determinado litígio de Direito Administrativo com recurso à via arbitral. A arbitragem é um instituto usualmente associado à resolução de litígios de Direito Privado, nomeadamente do foro do comércio internacional. Nesta medida, podem colocar-se algumas dúvidas quanto à compatibilidade deste instituto com a resolução de conflitos em que sejam parte entidades públicas ou em que estejam em causa determinadas matérias de Direito Administrativo, designadamente aquelas que mais se afastam do Direito Privado e onde o poder autoritário, que é tradicionalmente reconhecido à Administração Pública, seja mais evidente. O nosso foco será, portanto, a resposta (ou a ausência de resposta) do legislador a estas interrogações. Sem, contudo, esquecer que se trata de um meio de composição de litígios bastante semelhante, em termos de funcionamento, a um tribunal estadual. Pelo que tomaremos como termo de comparação, naquilo que se ajustar, o modo usual de resolução de litígios de Direito Administrativo, que é levado a cabo pelos tribunais estaduais. Por outro lado, tomaremos igualmente em consideração a aplicação subsidiária da Lei da Arbitragem Voluntária e a sua compatibilidade com o Direito Processual Administrativo e aquele que deve ser o Direito Processual de um processo arbitral administrativo.
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