A União Europeia e as obrigações dos estados-membros em prol da proteção internacional dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Taís Silveira Borges
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: https://hdl.handle.net/11328/5445
Resumo: Nas suas relações com o resto do mundo, a União Europeia tem por objetivo promover a universalidade e a indivisibilidade dos Direitos do Homem em consonância com o Direito Internacional geral. É interessante notar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos configura um sistema normativo de caráter objetivo que constitui expressão de um interesse comum que todos os Estados e sujeitos de direito internacional são obrigados a respeitar e promover. A proteção dos Direitos Humanos é investigada por meio de uma ótica que tem a União Europeia como centro do objeto de estudo e o Direito Internacional dos Direitos Humanos como principal instrumento analítico. Nota-se que o Direito da União Europeia, em sua Lei, dá origem a cláusulas de abertura à Lei de Direitos Humanos semelhantes às constituições nacionais de alguns de seus Estados Membros. No entanto, atualmente, o quadro constitucional dos Estados-Membros é cada vez mais limitado e, portanto, a proteção dos Direitos Humanos não é mais uma busca reservada ao domínio exclusivo dos Estados, dado que vem se tornando um dever de vigilância por parte da comunidade internacional. Logo, o objeto de estudo, do ponto de vista formal, tem a análise de instrumentos normativos, principalmente tratados internacionais, que constituem direito positivo dos Direitos Humanos. A metodologia deste trabalho é de natureza bibliográfica qualitativa. Os resultados mostram que as obrigações internacionais dos Estados-Membros da União Europeia na área dos direitos humanos são mais extensas e variadas, pois têm um alcance e intensidade maiores do que as obrigações internacionais da própria União Europeia neste domínio. Do ponto de vista do Direito da União Europeia, em consequência de uma maior integração econômica, é necessário transferir poderes explícitos para a União Europeia, não existindo leis fundamentais que permitam o exercício útil da competência que os Estados-Membros tem nesta esfera.
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Nota-se que o Direito da União Europeia, em sua Lei, dá origem a cláusulas de abertura à Lei de Direitos Humanos semelhantes às constituições nacionais de alguns de seus Estados Membros. No entanto, atualmente, o quadro constitucional dos Estados-Membros é cada vez mais limitado e, portanto, a proteção dos Direitos Humanos não é mais uma busca reservada ao domínio exclusivo dos Estados, dado que vem se tornando um dever de vigilância por parte da comunidade internacional. Logo, o objeto de estudo, do ponto de vista formal, tem a análise de instrumentos normativos, principalmente tratados internacionais, que constituem direito positivo dos Direitos Humanos. A metodologia deste trabalho é de natureza bibliográfica qualitativa. Os resultados mostram que as obrigações internacionais dos Estados-Membros da União Europeia na área dos direitos humanos são mais extensas e variadas, pois têm um alcance e intensidade maiores do que as obrigações internacionais da própria União Europeia neste domínio. Do ponto de vista do Direito da União Europeia, em consequência de uma maior integração econômica, é necessário transferir poderes explícitos para a União Europeia, não existindo leis fundamentais que permitam o exercício útil da competência que os Estados-Membros tem nesta esfera.In its relations with the rest of the world, the European Union aims to promote the universality and indivisibility of human rights in line with general international law. It is interesting to note that International Human Rights Law configures a normative system of an objective nature that constitutes the expression of a common interest that all States and subjects of international law are obliged to respect and promote. The protection of Human Rights is investigated through a perspective that has the European Union as the center of the object of study and International Human Rights Law as the main analytical instrument. It is noted that European Union Law, in its Law, gives rise to opening clauses to the Human Rights Law similar to the national constitutions of some of its Member States. However, currently, the constitutional framework of the Member States is increasingly limited and, therefore, the protection of Human Rights is no longer a search reserved for the exclusive domain of the States, since it has become a duty of vigilance on the part of the international community. Therefore, the object of study, from the formal point of view, has the analysis of normative instruments, mainly international treaties, which constitute a positive right of Human Rights. The methodology of this work is of a qualitative bibliographic nature. The results show that the international obligations of the Member States of the European Union in the area of human rights are more extensive and varied, as they have a greater scope and intensity than the international obligations of the European Union itself in this field. From the point of view of Union law, as a result of greater economic integration, it is necessary to transfer explicit powers to the European Union, since there are no fundamental laws that allow the useful exercise of the competence that the Member States have in this sphere.2024-02-29T12:27:25Z2024-02-292023-11-28T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfAraújo, T. S. B. (2023). A União Europeia e as obrigações dos estados-membros em prol da proteção internacional dos direitos humanos [Dissertação de Mestrado em Direito Especialização em Ciências Jurídico-Políticas, Universidade Portucalense]. 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