Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Margarido, Paula Cristina Baptista
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.14/44196
Resumo: O Supremo Tribunal de Justiça, e pelos Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência nºs 4/14 e 4/19 proferidos em sede de processo de insolvência, tem efetuado uma interpretação restritiva da alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, considerando que aquele direito de garantia, e até em face da prevalência face à hipoteca (ainda que anteriormente registada) apenas se aplica ao promitente beneficiário da promessa que é consumidor e nos casos em que o imóvel, objeto da traditio, se destina à habitação ou a uso particular. Logo, no âmbito dos processos de insolvência do promitente-alienante, entende o Supremo Tribunal de Justiça que nas promessas obrigacionais e com traditio, em que o imóvel se destina à habitação, o beneficiário consumidor da dita promessa, e desde que verificados os respetivos pressupostos, tem o seu crédito garantido pelo direito de retenção, prevalecendo este sobre a hipoteca. A verdade é que não parece legalmente admissível uma interpretação restritiva, da alínea f) do n.º 1 do art.755 do CC, pois não tem respaldo na lei. E o direito de retenção ali previsto não será de aplicar ao processo insolvencial, porquanto este contempla um regime imperativo que não prevê a aplicação daquele preceito e consequentemente da atribuição de tal direito de garantia. Logo, o crédito do dito beneficiário da promessa será classificado como comum e já não como crédito garantido. A diferenciação de regimes tem levado o Supremo Tribunal de Justiça a corrigir interpretativamente a lei, ainda que contra legem. Entende-se que somente uma alteração legislativa ao art. 106º do Código de Insolvência que venha a conceder ao beneficiário da promessa, ainda que com eficácia meramente obrigacional e em que tenha acontecido a traditio, o direito de retenção previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, sem que se admita a interpretação restritiva, permitirá a adequada proteção legal deste beneficiário.
id RCAP_68fb554f6ecd0935a82e4546f5ce342a
oai_identifier_str oai:repositorio.ucp.pt:10400.14/44196
network_acronym_str RCAP
network_name_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository_id_str 7160
spelling Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedorDireito civilDireito de retençãoPromitente-compradorPromitente-adquirentePromitente-vendedorPromitente-alienanteInsolvênciaGarantia comumAcórdão uniformizador de jurisprudênciaCivil lawRight of retentionPromisor-buyerPromissory purchaserPromissory vendorPromissory alienatorInsolvencyCommon guaranteeRuling standardising jurisprudenceDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::DireitoO Supremo Tribunal de Justiça, e pelos Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência nºs 4/14 e 4/19 proferidos em sede de processo de insolvência, tem efetuado uma interpretação restritiva da alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, considerando que aquele direito de garantia, e até em face da prevalência face à hipoteca (ainda que anteriormente registada) apenas se aplica ao promitente beneficiário da promessa que é consumidor e nos casos em que o imóvel, objeto da traditio, se destina à habitação ou a uso particular. Logo, no âmbito dos processos de insolvência do promitente-alienante, entende o Supremo Tribunal de Justiça que nas promessas obrigacionais e com traditio, em que o imóvel se destina à habitação, o beneficiário consumidor da dita promessa, e desde que verificados os respetivos pressupostos, tem o seu crédito garantido pelo direito de retenção, prevalecendo este sobre a hipoteca. A verdade é que não parece legalmente admissível uma interpretação restritiva, da alínea f) do n.º 1 do art.755 do CC, pois não tem respaldo na lei. E o direito de retenção ali previsto não será de aplicar ao processo insolvencial, porquanto este contempla um regime imperativo que não prevê a aplicação daquele preceito e consequentemente da atribuição de tal direito de garantia. Logo, o crédito do dito beneficiário da promessa será classificado como comum e já não como crédito garantido. A diferenciação de regimes tem levado o Supremo Tribunal de Justiça a corrigir interpretativamente a lei, ainda que contra legem. Entende-se que somente uma alteração legislativa ao art. 106º do Código de Insolvência que venha a conceder ao beneficiário da promessa, ainda que com eficácia meramente obrigacional e em que tenha acontecido a traditio, o direito de retenção previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, sem que se admita a interpretação restritiva, permitirá a adequada proteção legal deste beneficiário.The Supreme Court of Justice through Rulings 4/14 and 4/19 Standardising Jurisprudence handed down in insolvency proceedings, has produced a restrictive interpretation of paragraph f) of no. 1 of article 755 of the Civil Code, considering that right of guarantee, even when faced with the prevalence accorded to the mortgage (if previously registered) only applies to the beneficiary of the intended sale in those cases where the property, under conveyancing, is intended for housing or private use. Therefore, in insolvency cases affecting the intended vendor, the Supreme Court of Justice understands that when the property is destined for housing, provided the respective assumptions have been verified, the credit of the intended purchaser is guaranteed by the right of retention prevailing over the mortgage. The truth is that a restrictive interpretation of paragraph f) of no. 1 of article 755 of the Civil Code does not seem legally permissible, as it has no support in law. Furthermore, the right of retention thereby provided shall not be applicable in insolvency proceedings, as it contemplates an imperative regime that does not provide for the application of that precept and, consequently, the attribution of such a right of guarantee. Therefore, the credit of said promissory beneficiary shall be classified as common and no longer as guaranteed credit. The differentiation of regimes has led the Supreme Court of Justice to correct interpretation of the law, even if contra legem. On a legislative change to article 106 of the Insolvency Code granting the beneficiary of the promise, even if with merely obligatory effectiveness and in which conveyancing has occurred, the right of retention provided for in paragraph f) of no. 1 of article 755 of the Civil Code, without admitting a restrictive interpretation, will allow adequate legal protection for this beneficiary.Ribeiro, Maria de Fátima SilvaVeritati - Repositório Institucional da Universidade Católica PortuguesaMargarido, Paula Cristina Baptista2024-03-08T17:54:48Z2024-01-302023-102024-01-30T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.14/44196TID:203533313porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-03-12T01:39:52Zoai:repositorio.ucp.pt:10400.14/44196Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T04:00:24.410856Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
dc.title.none.fl_str_mv Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
title Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
spellingShingle Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
Margarido, Paula Cristina Baptista
Direito civil
Direito de retenção
Promitente-comprador
Promitente-adquirente
Promitente-vendedor
Promitente-alienante
Insolvência
Garantia comum
Acórdão uniformizador de jurisprudência
Civil law
Right of retention
Promisor-buyer
Promissory purchaser
Promissory vendor
Promissory alienator
Insolvency
Common guarantee
Ruling standardising jurisprudence
Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito
title_short Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
title_full Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
title_fullStr Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
title_full_unstemmed Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
title_sort Do direito de retenção atribuído ao promitente-comprador no âmbito do processo de insolvência do promitente-vendedor
author Margarido, Paula Cristina Baptista
author_facet Margarido, Paula Cristina Baptista
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Ribeiro, Maria de Fátima Silva
Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
dc.contributor.author.fl_str_mv Margarido, Paula Cristina Baptista
dc.subject.por.fl_str_mv Direito civil
Direito de retenção
Promitente-comprador
Promitente-adquirente
Promitente-vendedor
Promitente-alienante
Insolvência
Garantia comum
Acórdão uniformizador de jurisprudência
Civil law
Right of retention
Promisor-buyer
Promissory purchaser
Promissory vendor
Promissory alienator
Insolvency
Common guarantee
Ruling standardising jurisprudence
Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito
topic Direito civil
Direito de retenção
Promitente-comprador
Promitente-adquirente
Promitente-vendedor
Promitente-alienante
Insolvência
Garantia comum
Acórdão uniformizador de jurisprudência
Civil law
Right of retention
Promisor-buyer
Promissory purchaser
Promissory vendor
Promissory alienator
Insolvency
Common guarantee
Ruling standardising jurisprudence
Domínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direito
description O Supremo Tribunal de Justiça, e pelos Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência nºs 4/14 e 4/19 proferidos em sede de processo de insolvência, tem efetuado uma interpretação restritiva da alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, considerando que aquele direito de garantia, e até em face da prevalência face à hipoteca (ainda que anteriormente registada) apenas se aplica ao promitente beneficiário da promessa que é consumidor e nos casos em que o imóvel, objeto da traditio, se destina à habitação ou a uso particular. Logo, no âmbito dos processos de insolvência do promitente-alienante, entende o Supremo Tribunal de Justiça que nas promessas obrigacionais e com traditio, em que o imóvel se destina à habitação, o beneficiário consumidor da dita promessa, e desde que verificados os respetivos pressupostos, tem o seu crédito garantido pelo direito de retenção, prevalecendo este sobre a hipoteca. A verdade é que não parece legalmente admissível uma interpretação restritiva, da alínea f) do n.º 1 do art.755 do CC, pois não tem respaldo na lei. E o direito de retenção ali previsto não será de aplicar ao processo insolvencial, porquanto este contempla um regime imperativo que não prevê a aplicação daquele preceito e consequentemente da atribuição de tal direito de garantia. Logo, o crédito do dito beneficiário da promessa será classificado como comum e já não como crédito garantido. A diferenciação de regimes tem levado o Supremo Tribunal de Justiça a corrigir interpretativamente a lei, ainda que contra legem. Entende-se que somente uma alteração legislativa ao art. 106º do Código de Insolvência que venha a conceder ao beneficiário da promessa, ainda que com eficácia meramente obrigacional e em que tenha acontecido a traditio, o direito de retenção previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 755º do CC, sem que se admita a interpretação restritiva, permitirá a adequada proteção legal deste beneficiário.
publishDate 2023
dc.date.none.fl_str_mv 2023-10
2024-03-08T17:54:48Z
2024-01-30
2024-01-30T00:00:00Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10400.14/44196
TID:203533313
url http://hdl.handle.net/10400.14/44196
identifier_str_mv TID:203533313
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron:RCAAP
instname_str Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
instacron_str RCAAP
institution RCAAP
reponame_str Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
collection Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
repository.name.fl_str_mv Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informação
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1799138179334275072