A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E SEU TRATAMENTO NO ESTATUTO DAS CIDADES (10.257/2001). QUESTÕES PRATICAS EM TORNO DO PLANO DIRETOR
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/10316/112536 |
Resumo: | Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito |
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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E SEU TRATAMENTO NO ESTATUTO DAS CIDADES (10.257/2001). QUESTÕES PRATICAS EM TORNO DO PLANO DIRETORTHE SOCIAL FUNCTION OF URBAN PROPERTY AND ITS TREATMENT IN THE STATUTE OF CITIES (10.257/2001). PRACTICAL ISSUES AROUND THE LEADING PLAN.Função social da Propriedade urbanaEstatuto da CidadePlano Diretor - questões praticasGestão estratégicaSocial function of urban PropertyStatute of the City law 10.257/01Master Plan - practical issuesStrategic managementDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de DireitoEsse estudo, apresenta questões discutidas em torno da politica de base urbanística brasileira, particularmente ao que refere a aplicabilidade do princípio da função social da propriedade, em primeiras linhas o sentido geral de constituição e em uma segunda abordagem o seu carater face as diretrizes básicas do Estatuto da cidade, Lei 10.257/2001. A Constituição Federal de 1988 incorporou como estrutura do próprio exercício da propriedade urbana o seu cumprimento na esfera da função social, a qual se realiza nas disposições dos planos diretores. Destarte se questiona-se alguns aspetos práticos-jurídicos de realização desse principio, nomeadamente a passividade legislativa em adotar mecanismo falhos e meios de controle insuficientes para garantir execução e a devida ordenação espacial e o próprio cumprimento da função social. Ainda, se questiona em consenso com a norma se esse principio se realiza fora da tipicidade exclusiva do plano diretor. Figura desde logo, a realidade vivenciado pela maioria dos municípios do Brasil, que sofrem com a ausência de um gestão urbana eficiente, muitas vezes carente de recursos técnicos e especializados na elaboração dos planos. O principio da cooperação deve ser efetivo em todos os sentidos. O que se verifica é que o cumprimento dessa função social dentro da esfera urbana está para alem de ser efetivada no seu contexto original para o qual foi proposto na constituição e desenhado na Lei. 10.257/2001.Esse estudo, apresenta questões discutidas em torno da politica de base urbanística brasileira, particularmente ao que refere a aplicabilidade do princípio da função social da propriedade, em primeiras linhas o sentido geral de constituição e em uma segunda abordagem o seu carater face as diretrizes básicas do Estatuto da cidade, Lei 10.257/2001. A Constituição Federal de 1988 incorporou como estrutura do próprio exercício da propriedade urbana o seu cumprimento na esfera da função social, a qual se realiza nas disposições dos planos diretores. Destarte se questiona-se alguns aspetos práticos-jurídicos de realização desse principio, nomeadamente a passividade legislativa em adotar mecanismo falhos e meios de controle insuficientes para garantir execução e a devida ordenação espacial e o próprio cumprimento da função social. Ainda, se questiona em consenso com a norma se esse principio se realiza fora da tipicidade exclusiva do plano diretor. Figura desde logo, a realidade vivenciado pela maioria dos municípios do Brasil, que sofrem com a ausência de um gestão urbana eficiente, muitas vezes carente de recursos técnicos e especializados na elaboração dos planos. O principio da cooperação deve ser efetivo em todos os sentidos. O que se verifica é que o cumprimento dessa função social dentro da esfera urbana está para alem de ser efetivada no seu contexto original para o qual foi proposto na constituição e desenhado na Lei. 10.257/2001.This study presents issues discussed around the Brazilian urban-based policy, especially when referring to the principle of the social function of property, in the first lines or in the general sense of constitution and in a second approach of its character as the basic techniques of the Statute of the city, Law 10.257 / 2001. The Federal Constitution of 1988 incorporated urban property or its fulfillment in the sphere of social function as the structure of the exercise itself, which takes place in the configurations of the directors. Determine if some practical-legal aspects of implementing these principles, namely the legislative passivity in adopting flawed mechanisms and insufficient means of control to guarantee the execution and proper spatial ordering and the individual performance of the social function itself. Still, it is questioned in consensus with a rule, if this principle is carried out due to the exclusive nature of the master plan. Based on the logo, a reality experienced by most municipalities in Brazil, which suffers from the absence of efficient urban management, often lacking technical and specialized resources in the preparation of plans. The principle of cooperation must be effective in every way. What to check is whether the fulfillment of this social function within the urban sphere is to be carried out German in its original context for which it was adopted in the constitution and in law 10257 / 2001.This study presents issues discussed around the Brazilian urban-based policy, especially when referring to the principle of the social function of property, in the first lines or in the general sense of constitution and in a second approach of its character as the basic techniques of the Statute of the city, Law 10.257 / 2001. The Federal Constitution of 1988 incorporated urban property or its fulfillment in the sphere of social function as the structure of the exercise itself, which takes place in the configurations of the directors. Determine if some practical-legal aspects of implementing these principles, namely the legislative passivity in adopting flawed mechanisms and insufficient means of control to guarantee the execution and proper spatial ordering and the individual performance of the social function itself. Still, it is questioned in consensus with a rule, if this principle is carried out due to the exclusive nature of the master plan. Based on the logo, a reality experienced by most municipalities in Brazil, which suffers from the absence of efficient urban management, often lacking technical and specialized resources in the preparation of plans. The principle of cooperation must be effective in every way. What to check is whether the fulfillment of this social function within the urban sphere is to be carried out German in its original context for which it was adopted in the constitution and in law 10257 / 2001.2020-03-189999-12-31T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttps://hdl.handle.net/10316/112536https://hdl.handle.net/10316/112536TID:203496248porVasconcelos, Maria Emilia Macielinfo:eu-repo/semantics/embargoedAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2024-02-06T01:24:38Zoai:estudogeral.uc.pt:10316/112536Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-20T02:13:44.085971Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E SEU TRATAMENTO NO ESTATUTO DAS CIDADES (10.257/2001). QUESTÕES PRATICAS EM TORNO DO PLANO DIRETOR Vasconcelos, Maria Emilia Maciel Função social da Propriedade urbana Estatuto da Cidade Plano Diretor - questões praticas Gestão estratégica Social function of urban Property Statute of the City law 10.257/01 Master Plan - practical issues Strategic management |
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