Concurso entre crime e contraordenação : a condenação por crime e/ou por contraordenação pela prática do mesmo facto
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/50479 |
Resumo: | O Direito das contraordenações tem-se expandido para novos domínios, estando cada vez mais presente na realidade social, económica e financeira. Uma das razões que mais tem contribuído para isso é a sobreposição ou interceção entre o Direito Penal e o Direito Contraordenacional: o mesmo facto – em sentido jurídico – praticado pelo agente é punido por normas criminais e contraordenacionais, existindo o risco do poder sancionatório do Estado ser exercido em violação de princípios constitucionais fundamentais, tais como o da proporcionalidade (proibição do excesso) – por não existir correspondência entre a gravidade do facto praticado pelo agente e a dupla sanção infligida ao mesmo – e o do ne bis in idem – por o agente ser duplamente julgado ou punido. Nesta dissertação propomo-nos analisar as relações estabelecidas entre normas sancionatórias criminais e contraordenacionais aplicáveis ao mesmo facto praticado pelo agente. Assim, inexistindo qualquer relação de subsidiariedade ou de interferência entre as diversas normas aplicáveis, visando elas tutelar diferentes bens e interesses jurídicos, o problema fica fora do âmbito do princípio ne bis in idem e é constitucionalmente aceitável que o mesmo facto jurídico seja objeto de uma dupla condenação em diferentes domínios sancionatórios. Pelo contrário, quando entre duas normas provenientes de diferentes sistemas sancionatórios se constitua uma relação axiológica de subsidiariedade, protegendo ambas os mesmos bens e interesses jurídicos ou pressupondo elas o mesmo desvalor jurídico, a proibição ne bis in idem tem aplicação, por via da analogia, estando vedada a dupla responsabilidade do agente pela prática do mesmo facto, na esfera penal e na contraordenacional. Para além do mais, há situações em que, não obstante numa perspetiva formal se estar perante um concurso entre duas infrações com diferente qualificação jurídica – um crime e uma contraordenação – o que temos, à luz de juízo de materialidade subjacente que apele à essência de cada uma das infrações, são dois ilícitos que substancialmente comportam a mesma natureza jurídica – máxime, um crime e uma sanção administrativa de natureza penal. Nestes casos, a proibição decorrente do ne bis in idem poderá atuar, proibindo que o mesmo facto seja duplamente sancionado. Por fim, terminamos este trabalho com uma análise critica aos regimes substantivos vigentes na nossa ordem jurídica em matéria de concurso entre crime e contraordenação, chamando a atenção para a circunstância desses regimes tratarem de forma indistinta as situações de unidade de facto, não diferenciando dentro desta os casos de concurso aparente e de concurso efetivo entre as normas sancionatórias aplicáveis. |
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Concurso entre crime e contraordenação : a condenação por crime e/ou por contraordenação pela prática do mesmo factoDireito penalContraordenaçõesPrincípio ne bis in idemTeses de mestrado - 2021Direito penalO Direito das contraordenações tem-se expandido para novos domínios, estando cada vez mais presente na realidade social, económica e financeira. Uma das razões que mais tem contribuído para isso é a sobreposição ou interceção entre o Direito Penal e o Direito Contraordenacional: o mesmo facto – em sentido jurídico – praticado pelo agente é punido por normas criminais e contraordenacionais, existindo o risco do poder sancionatório do Estado ser exercido em violação de princípios constitucionais fundamentais, tais como o da proporcionalidade (proibição do excesso) – por não existir correspondência entre a gravidade do facto praticado pelo agente e a dupla sanção infligida ao mesmo – e o do ne bis in idem – por o agente ser duplamente julgado ou punido. Nesta dissertação propomo-nos analisar as relações estabelecidas entre normas sancionatórias criminais e contraordenacionais aplicáveis ao mesmo facto praticado pelo agente. Assim, inexistindo qualquer relação de subsidiariedade ou de interferência entre as diversas normas aplicáveis, visando elas tutelar diferentes bens e interesses jurídicos, o problema fica fora do âmbito do princípio ne bis in idem e é constitucionalmente aceitável que o mesmo facto jurídico seja objeto de uma dupla condenação em diferentes domínios sancionatórios. Pelo contrário, quando entre duas normas provenientes de diferentes sistemas sancionatórios se constitua uma relação axiológica de subsidiariedade, protegendo ambas os mesmos bens e interesses jurídicos ou pressupondo elas o mesmo desvalor jurídico, a proibição ne bis in idem tem aplicação, por via da analogia, estando vedada a dupla responsabilidade do agente pela prática do mesmo facto, na esfera penal e na contraordenacional. Para além do mais, há situações em que, não obstante numa perspetiva formal se estar perante um concurso entre duas infrações com diferente qualificação jurídica – um crime e uma contraordenação – o que temos, à luz de juízo de materialidade subjacente que apele à essência de cada uma das infrações, são dois ilícitos que substancialmente comportam a mesma natureza jurídica – máxime, um crime e uma sanção administrativa de natureza penal. Nestes casos, a proibição decorrente do ne bis in idem poderá atuar, proibindo que o mesmo facto seja duplamente sancionado. Por fim, terminamos este trabalho com uma análise critica aos regimes substantivos vigentes na nossa ordem jurídica em matéria de concurso entre crime e contraordenação, chamando a atenção para a circunstância desses regimes tratarem de forma indistinta as situações de unidade de facto, não diferenciando dentro desta os casos de concurso aparente e de concurso efetivo entre as normas sancionatórias aplicáveis.The law of administrative offences has expanded into new areas and is increasingly present in social, economic and financial reality. One of the reasons that has contributed most to this is the overlap or interception between criminal law and the law of administrative offenses: the same legal act committed by the perpetrator is punishable by criminal and misdemeanour rules, there being a risk that the State's power to impose sanctions may be exercised in breach of fundamental constitutional principles, such as proportionality (prohibition of excess) - because there is no correspondence between the seriousness of the act committed by the perpetrator and the double sanction imposed on him - and that of ne bis in idem - because the perpetrator is doubly tried or judged. In this dissertation we propose to analyse the relationships established between criminal and misdemeanour sanctioning rules applicable to the same fact committed by the agent. Thus, in the absence of any relationship of subsidiarity or interference between the various applicable rules, aimed at protecting different legal interests, the problem falls outside the scope of the ne bis in idem principle and it is constitutionally acceptable that the same legal fact should be subject to a double conviction in different sanctioning areas. On the contrary, when two rules from different sanctioning systems constitute an axiological relationship of subsidiarity, both protecting the same legal interests or assuming the same legal devaluation, the ne bis in idem prohibition is applied - by analogy - prohibiting the double responsibility of the agent for the practice of the same fact: as an administrative offence and as a criminal offense. Furthermore, there are situations in which, although from a formal point of view there is a competition between two offences with different legal classification - a crime and an administrative offence - what we have, in a criterion that appeals to the essence of each of the offences, are two offences that have substantially the same legal nature - a crime and an administrative sanction of a criminal nature. In such cases, ne bis in idem may act, prohibiting the same fact from being doubly sanctioned. Finally, we will conclude this work with a critical analysis of the regimes in force in our legal system regarding the competition between crime and administrative ofense, drawing attention to the fact that these regimes treat situations indistinctly, not differentiating within this the cases of unity of fact the situations of apparent and effective competition.Morão, Helena Marisa Pinheiro da CostaRepositório da Universidade de LisboaMeirinhos, Rui Miguel Moscoso2021-12-20T17:51:03Z2021-06-242021-06-24T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/50479porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:54:42Zoai:repositorio.ul.pt:10451/50479Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:56.454899Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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