O imposto sobre os serviços digitais enquanto solução para a tributação da economia digital

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bernardes, Nathália Izabela Pereira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/49791
Resumo: Uma das temáticas que tem marcado o Direito Fiscal nos últimos anos, tendo vindo a ser alvo de discussão e análise não só por vários académicos, mas também no seio da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), é, sem dúvida, a economia digital, uma nova economia cujo desenvolvimento se tem vindo a verificar ao longo das últimas décadas. Mais do que uma análise dos principais modelos de negócio, das principais atividades desenvolvidas no seio desta nova economia, ao longo dos últimos anos, muito tem sido o labor desenvolvido no intuito de fazer face aos principais desafios por esta trazidos aos sistemas fiscais tradicionais e ao próprio sistema fiscal internacional como o conhecemos. Os desafios de que se fala podem resumir-se num único e complexo problema, o qual se prende com a impossibilidade de aplicação eficaz das regras que compõem muitos dos sistemas fiscais tradicionais à mesma, circunstância que se deve: por um lado, às caraterísticas destas regras, das realidades para as quais foram criadas, acima de tudo, ao facto de estas determinarem a existência ou não de direitos de tributação e, a existirem, qual a sua extensão, com base, em larga medida, na existência ou não de presença física em determinado Estado; e, por outro lado, às próprias caraterísticas dos sujeitos que exercem atividade nesta nova economia, dos modelos de negócio adotados, nomeadamente, ao facto de para o exercício da sua atividade estes pouco ou nada dependerem de uma presença física. Tal impossibilidade de aplicação acaba por se traduzir na não tributação das receitas destes agentes económicos, de uma forma geral, na não tributação da economia digital. De todo o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, mais precisamente, no seio da União Europeia, resultaram duas Propostas de Diretiva apresentadas a 21 de março de 2018, tendo sido uma delas apresentada como possível solução provisória, e a outra enquanto possível solução a longo prazo para a tributação desta nova economia. A solução provisória apresentada prende-se com a criação de um novo imposto, de um Imposto sobre os serviços digitais (ISD). É precisamente sobre esta que irá versar a nossa análise, a qual passará pelo estudo de todas as especificidades do imposto e da tributação em sua sede, dos principais desafios teórico-práticos que surgirão no contexto da sua criação no nosso país, com o objetivo último de aferir da viabilidade desta solução para Portugal, para a União Europeia globalmente considerada.
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Os desafios de que se fala podem resumir-se num único e complexo problema, o qual se prende com a impossibilidade de aplicação eficaz das regras que compõem muitos dos sistemas fiscais tradicionais à mesma, circunstância que se deve: por um lado, às caraterísticas destas regras, das realidades para as quais foram criadas, acima de tudo, ao facto de estas determinarem a existência ou não de direitos de tributação e, a existirem, qual a sua extensão, com base, em larga medida, na existência ou não de presença física em determinado Estado; e, por outro lado, às próprias caraterísticas dos sujeitos que exercem atividade nesta nova economia, dos modelos de negócio adotados, nomeadamente, ao facto de para o exercício da sua atividade estes pouco ou nada dependerem de uma presença física. Tal impossibilidade de aplicação acaba por se traduzir na não tributação das receitas destes agentes económicos, de uma forma geral, na não tributação da economia digital. De todo o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, mais precisamente, no seio da União Europeia, resultaram duas Propostas de Diretiva apresentadas a 21 de março de 2018, tendo sido uma delas apresentada como possível solução provisória, e a outra enquanto possível solução a longo prazo para a tributação desta nova economia. A solução provisória apresentada prende-se com a criação de um novo imposto, de um Imposto sobre os serviços digitais (ISD). É precisamente sobre esta que irá versar a nossa análise, a qual passará pelo estudo de todas as especificidades do imposto e da tributação em sua sede, dos principais desafios teórico-práticos que surgirão no contexto da sua criação no nosso país, com o objetivo último de aferir da viabilidade desta solução para Portugal, para a União Europeia globalmente considerada.One of the themes that has been intensively discussed in the past few years, not only by academics but also in the European Union and in the Organisation for Economic Co operation and Development (OECD), is the digital economy, a new economy whose development has been taking place over the past few decades. Over the past few years, a lot of work has been developed, not only to study the main business models and activities developed in this new economy but also to face the main challenges it has brought to the traditional tax systems and to the international tax system itself. The aforementioned challenges can be summed up in a single and complex challenge, which is linked to the impossibility of efficiently applying the rules that make up several of the traditional tax systems to the digital economy, which is due to the following: firstly, to the characteristics of these rules, of the realities for which they were created, above all, to the fact that these rules rely heavily on physical presence to determine the existence and the extent of taxation rights. Secondly, to the characteristics of the economic operators, of the business models adopted in this new economy, in particular, to the fact that, to make business, they almost don´t need, or they actually don’t need a physical presence. The above-mentioned impossibility of application leads to the non-taxation of the revenues of the economic operators, in general, of the digital economy. On the 21st of March 2018, two Directive Proposals were presented as possible solutions for the taxation of the digital economy: one of them as a possible short-term solution, the other potentially long-term. The short-term solution is to create a new tax on Digital Services, which will be the object of our analysis. Our study will focus, more precisely, on the specific features of this new Digital services tax (DST), on the main theoretical and practical challenges that will arise as a result of its creation in our country, with the main objective of assessing the viability of this solution for Portugal and for the European Union as a whole.Courinha, Gustavo LopesRepositório da Universidade de LisboaBernardes, Nathália Izabela Pereira2021-10-06T11:13:49Z2021-04-082021-04-08T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/49791porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:53:45Zoai:repositorio.ul.pt:10451/49791Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:01:22.386892Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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