Proporcionalidade e discricionariedade instrutória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Sara Vanessa Carvalho da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/40986
Resumo: Incidindo sobre o procedimento administrativo de instrução na aprovação de actos prevista no Código do Procedimento Administrativo, a presente investigação adopta um conceito unitário de discricionariedade e um conceito lato de instrução, e propõe a revisão do teste de proporcionalidade realizado pelos seus corolários constituintes, no sentido de obter uma sindicabilidade judicial dos actos instrutórios discricionários através deste mesmo princípio. Após rejeitar as sugestões de novos corolários a adicionar ao princípio da proporcionalidade, a revisão do princípio da proporcionalidade faz-se ajustando o corolário da adequação de modo a vincular a Administração a escolher a medida mais proporcional de entre as várias disponíveis, à luz do princípio da boa administração entretanto consagrado legalmente, ao invés de se satisfazer com a escolha de qualquer uma das medidas que sejam aptas a atingir o fim como até agora, procedendo para isto a uma comparação entre todas as medidas potenciais; mantendo o teste do corolário da necessidade e aceitando-o no seu desenvolvimento actual, tomando-se o mesmo como exemplo e base para expandir o mesmo tipo de avaliação comparativa feita neste teste aos outros corolários do princípio; e também tomando o corolário da proporcionalidade em sentido estrito, que já faz uma avaliação comparativa através da ponderação, apenas precisa de incorporar na sua valoração todos os elementos secundários a considerar para evitar duplicar o seu valor. Sugere-se, no seguimento da revisão dos corolários assim proposta, a utilização de uma matriz de decisão, ordenando dentro de cada pressuposto as suas avaliações em sentido decrescente, dentro da aptidão, da medida mais apta para a menos apta, dentro da necessidade, da medida menos lesiva para a mais lesiva, e dentro da proporcionalidade em sentido estrito, do valor mais importante para o menos. Reconhecendo a dificuldade em atribuir um mero valor matemático arbitrário a este tipo de avaliações, lembra-se que podem expressar-se relações comparativas sem o fazer, utilizando as noções de “maior que”, “menor que”, e “igual a” da mesma matemática, numa primeira fase. De modo a poder fazer-se uma comparação de valores marginais, determinando qual das opções é mais valiosa, mesmo que a diferença seja pequena face às demais, pode, numa segunda fase, após esta ordenação e comparação, atribuir-se um valor a cada um dos elementos das várias opções, determinado sempre em relação aos outros mesmos elementos das outras opções, e até ao limite da quantidade de elementos que estejam presentes em cada uma. Propõe-se também a actualização do âmbito de aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo a abarcar explicitamente os novos sujeitos e tipos de relações jurídicas da Administração.
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Após rejeitar as sugestões de novos corolários a adicionar ao princípio da proporcionalidade, a revisão do princípio da proporcionalidade faz-se ajustando o corolário da adequação de modo a vincular a Administração a escolher a medida mais proporcional de entre as várias disponíveis, à luz do princípio da boa administração entretanto consagrado legalmente, ao invés de se satisfazer com a escolha de qualquer uma das medidas que sejam aptas a atingir o fim como até agora, procedendo para isto a uma comparação entre todas as medidas potenciais; mantendo o teste do corolário da necessidade e aceitando-o no seu desenvolvimento actual, tomando-se o mesmo como exemplo e base para expandir o mesmo tipo de avaliação comparativa feita neste teste aos outros corolários do princípio; e também tomando o corolário da proporcionalidade em sentido estrito, que já faz uma avaliação comparativa através da ponderação, apenas precisa de incorporar na sua valoração todos os elementos secundários a considerar para evitar duplicar o seu valor. Sugere-se, no seguimento da revisão dos corolários assim proposta, a utilização de uma matriz de decisão, ordenando dentro de cada pressuposto as suas avaliações em sentido decrescente, dentro da aptidão, da medida mais apta para a menos apta, dentro da necessidade, da medida menos lesiva para a mais lesiva, e dentro da proporcionalidade em sentido estrito, do valor mais importante para o menos. Reconhecendo a dificuldade em atribuir um mero valor matemático arbitrário a este tipo de avaliações, lembra-se que podem expressar-se relações comparativas sem o fazer, utilizando as noções de “maior que”, “menor que”, e “igual a” da mesma matemática, numa primeira fase. De modo a poder fazer-se uma comparação de valores marginais, determinando qual das opções é mais valiosa, mesmo que a diferença seja pequena face às demais, pode, numa segunda fase, após esta ordenação e comparação, atribuir-se um valor a cada um dos elementos das várias opções, determinado sempre em relação aos outros mesmos elementos das outras opções, e até ao limite da quantidade de elementos que estejam presentes em cada uma. Propõe-se também a actualização do âmbito de aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo a abarcar explicitamente os novos sujeitos e tipos de relações jurídicas da Administração.Focusing on the instruction phase of the administrative procedure to approve acts regulated in the Portuguese Administrative Procedure Code, the present investigation adopts a unitary concept of administrative discretion and a broad concept of instruction, and proposes the revision of the proportionality test done by its constituent corollaries, so as to obtain a judicial control of the pre-decision examining stage discretionary acts through this same principle. After rejecting the suggestions for new corollaries to add to the proportionality principle, the revision of the proportionality principle is done adjusting the adequacy corollary so as to bind the Administration to choose the most proportional option among the various available, in light of the good administration principle that has meanwhile been imposed by the law, instead of it being enough for the Administration to choose any of the options that are adequate to reach the legal goal, and doing a comparison between all the potential options available for this; keeping the necessity corollary as it is and accepting it in it’s current development, taking it as the example and source to expand the same type of assessment done in this test to the other corollaries of the principle; and also taking the strict proportionality corollary, which already does a comparative evaluation through balancing, needing only to incorporate in it’s assessment all the secondary elements to consider, in order to avoid duplicating their value. Following the corollary revision proposed, it’s suggested that a decision matrix be used, sorting within each assumption it’s assessments in decreasing order, within the adequacy, from the most adequate to the least adequate option, within the necessity, from the least harmful to the most harmful option, and within the strict proportionality, from the most important legal value to the least. Acknowledging the difficulty that is assigning an arbitrary mathematical value to this type of assessments, it is reminded that comparative relations can be expressing without doing so, using the notions of “bigger than”, “smaller than”, and “equal to” provided by the same math, in a first stage. To be able to do a comparison of marginal values, determining which of the options is more valuable, even if the difference is small towards the remaining ones, one can, in a second stage, after the ordering and comparison, attribute a value to each one of the elements of the various options, and up to the limit of the quantity of elements that are present in each one. The update of the scope of application of the proportionality principle is also proposed, in order to explicitly include the new members and types of legal relations that the Administration has.Duarte, David José PeixotoRepositório da Universidade de LisboaSilva, Sara Vanessa Carvalho da2020-01-17T13:57:18Z2019-12-032019-12-03T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/40986porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:40:33Zoai:repositorio.ul.pt:10451/40986Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:54:33.110584Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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