O princípio da adequação procedimental : conceito, estrutura e implicações do exercício da discricionariedade procedimental no procedimento administrativo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tilly, João Daniel Batista
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/31652
Resumo: A recente aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, trouxe um conjunto de inovações e alterações significativas no plano do direito administrativo português. Situada neste contexto, e tendo por referência o ordenamento jurídico-administrativo português, a presente dissertação tem por objeto a determinação do conteúdo normativo e sentido regulador subjacentes à norma contida no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo, cuja epígrafe é “Princípio da adequação procedimental”. Uma primeira leitura do preceito revela que se está perante uma norma que atribui discricionariedade no âmbito do procedimento. Fundamentalmente procurar-se-ão respostas para as seguintes questões: i) Em que é que se traduz, juridicamente, o princípio da adequação procedimental? ii) Quais os parâmetros e limites a que o exercício da discricionariedade na estruturação do procedimento baseado nesse princípio deve obedecer? Para o efeito, partir-se-á de um conjunto de pressupostos metodológicos que se desenvolverão e que se referem i) à área em que a investigação se desenvolve – o direito -, ii) às unidades básicas que compõem essa realidade – as normas jurídicas, iii) as classificações mais relevantes dessas unidades – a distinção entre regras e princípios; a distinção entre regras primárias e secundárias e, em especial, as normas que conferem competência. A investigação implicará também estabelecer premissas relativas a algumas elaborações teóricas no domínio do direito administrativo, tais como i) o princípio da legalidade, ii) o conceito de procedimento administrativo e iii) a discricionariedade administrativa.
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