Admissibilidade e limites do controlo arbitral de actos administrativos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/12075 |
Resumo: | A presente dissertação propõe-se responder à questão de saber se, no ordenamento jurídico português, é admissível o recurso à arbitragem para a resolução de litígios que tenham por objecto o controlo de actos administrativos e, em caso afirmativo, proceder à delimitação das situações em que um tribunal arbitral poderá ser chamado a apreciar a legalidade ou o mérito de actos administrativos. Como ponto de partida para responder às questões suscitadas, procedemos a um enquadramento geral do instituto da arbitragem administrativa, com destaque para a compreensão do tratamento que lhe é conferido pelo texto constitucional. Neste âmbito, sustentamos que os tribunais arbitrais participam no desempenho da função jurisdicional, bem como que se verifica uma restrição constitucional do âmbito de arbitrabilidade em matéria administrativa fundada na existência de uma reserva de administração perante o poder jurisdicional. Concluímos, ainda, que não se verifica qualquer restrição constitucional à arbitrabilidade de tais litígios fundada na disponibilidade do direito sobre que incide o litígio. Assim habilitados pelo enquadramento traçado, debruçamo-nos sobre a concreta questão da admissibilidade do controlo arbitral de actos administrativos. Neste domínio, sustentamos que é admissível o recurso à arbitragem para o julgamento, a título principal, de litígios que tenham por objecto o controlo da legalidade de actos administrativos procedimentais de formação dos contratos públicos ou de actos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos e, ainda, que os tribunais arbitrais poderão conhecer, a título incidental, de quaisquer questões de legalidade de actos administrativos. De acordo com a nossa tese, não é, todavia, possível deferir a tribunais arbitrais o controlo do mérito de actos administrativos. Por fim, reflectimos sobre as soluções adoptadas pelo legislador para regular a temática da arbitrabilidade dos actos administrativos, concluindo pela verificação de um problema de coerência que aconselha a uma reponderação dos termos em que se encontra delimitado o âmbito da arbitragem de litígios jurídico-públicos. |
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Admissibilidade e limites do controlo arbitral de actos administrativosDireito administrativoActo administrativoArbitragem administrativaResolução de litígiosContratação públicaTribunal administrativoTeses de mestrado - 2014A presente dissertação propõe-se responder à questão de saber se, no ordenamento jurídico português, é admissível o recurso à arbitragem para a resolução de litígios que tenham por objecto o controlo de actos administrativos e, em caso afirmativo, proceder à delimitação das situações em que um tribunal arbitral poderá ser chamado a apreciar a legalidade ou o mérito de actos administrativos. Como ponto de partida para responder às questões suscitadas, procedemos a um enquadramento geral do instituto da arbitragem administrativa, com destaque para a compreensão do tratamento que lhe é conferido pelo texto constitucional. Neste âmbito, sustentamos que os tribunais arbitrais participam no desempenho da função jurisdicional, bem como que se verifica uma restrição constitucional do âmbito de arbitrabilidade em matéria administrativa fundada na existência de uma reserva de administração perante o poder jurisdicional. Concluímos, ainda, que não se verifica qualquer restrição constitucional à arbitrabilidade de tais litígios fundada na disponibilidade do direito sobre que incide o litígio. Assim habilitados pelo enquadramento traçado, debruçamo-nos sobre a concreta questão da admissibilidade do controlo arbitral de actos administrativos. Neste domínio, sustentamos que é admissível o recurso à arbitragem para o julgamento, a título principal, de litígios que tenham por objecto o controlo da legalidade de actos administrativos procedimentais de formação dos contratos públicos ou de actos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos e, ainda, que os tribunais arbitrais poderão conhecer, a título incidental, de quaisquer questões de legalidade de actos administrativos. De acordo com a nossa tese, não é, todavia, possível deferir a tribunais arbitrais o controlo do mérito de actos administrativos. Por fim, reflectimos sobre as soluções adoptadas pelo legislador para regular a temática da arbitrabilidade dos actos administrativos, concluindo pela verificação de um problema de coerência que aconselha a uma reponderação dos termos em que se encontra delimitado o âmbito da arbitragem de litígios jurídico-públicos.This thesis aims to answer the question of whether, under Portuguese law, it is possible to refer the review of administrative acts to arbitration and, if so, to ascertain the situations in which an arbitral tribunal may be called upon to review administrative acts. As a starting point to answer these questions, we provide a general overview of the administrative arbitration, particularly focused on its constitutional background. In this context, we hold that the arbitral tribunals participate in the performance of the jurisdictional function, and that there is a restriction on the arbitrability of administrative law disputes based on the existence of a constitutional reserve of administration vis-à-vis the jurisdictional branch. We also assert that there is no constitutional restriction to the arbitrability of such disputes based on the disposability of the right under dispute. Once enabled by the outlined framework, we deal with the specific question of the admissibility of the arbitral review of administrative acts. In this regard, we submit that the disputes concerning the review of the legality of administrative acts passed in the course of public procurement procedures, as well as administrative acts passed in the context of the performance of contracts may be conferred on arbitral tribunals. We also assert that arbitral tribunals may, incidentally, resolve any questions of legality of administrative acts. According to our thesis, the review of administrative acts “on the merits” cannot be conferred on arbitral tribunals. Finally, we discuss the solutions adopted by the legislature to regulate the arbitrability of disputes relating to administrative acts, and hold that there is a consistency issue in the way the arbitrability of public law disputes is regulated, which makes it advisable to revise such regulation.Otero, PauloRepositório da Universidade de LisboaMoreira, Raúl Relvas2014-09-18T15:30:42Z2014-07-162014-07-16T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/12075porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T15:58:45Zoai:repositorio.ul.pt:10451/12075Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:35:34.185240Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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A presente dissertação propõe-se responder à questão de saber se, no ordenamento jurídico português, é admissível o recurso à arbitragem para a resolução de litígios que tenham por objecto o controlo de actos administrativos e, em caso afirmativo, proceder à delimitação das situações em que um tribunal arbitral poderá ser chamado a apreciar a legalidade ou o mérito de actos administrativos. Como ponto de partida para responder às questões suscitadas, procedemos a um enquadramento geral do instituto da arbitragem administrativa, com destaque para a compreensão do tratamento que lhe é conferido pelo texto constitucional. Neste âmbito, sustentamos que os tribunais arbitrais participam no desempenho da função jurisdicional, bem como que se verifica uma restrição constitucional do âmbito de arbitrabilidade em matéria administrativa fundada na existência de uma reserva de administração perante o poder jurisdicional. Concluímos, ainda, que não se verifica qualquer restrição constitucional à arbitrabilidade de tais litígios fundada na disponibilidade do direito sobre que incide o litígio. Assim habilitados pelo enquadramento traçado, debruçamo-nos sobre a concreta questão da admissibilidade do controlo arbitral de actos administrativos. Neste domínio, sustentamos que é admissível o recurso à arbitragem para o julgamento, a título principal, de litígios que tenham por objecto o controlo da legalidade de actos administrativos procedimentais de formação dos contratos públicos ou de actos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos e, ainda, que os tribunais arbitrais poderão conhecer, a título incidental, de quaisquer questões de legalidade de actos administrativos. De acordo com a nossa tese, não é, todavia, possível deferir a tribunais arbitrais o controlo do mérito de actos administrativos. Por fim, reflectimos sobre as soluções adoptadas pelo legislador para regular a temática da arbitrabilidade dos actos administrativos, concluindo pela verificação de um problema de coerência que aconselha a uma reponderação dos termos em que se encontra delimitado o âmbito da arbitragem de litígios jurídico-públicos. |
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