A mediação na insolvência – o regime extrajudicial de recuperação de empresas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brites, Ana Catarina da Silva
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.8/3397
Resumo: A manutenção do tecido empresarial constitui uma preocupação para qualquer ordenamento jurídico, mostrando-se crucial que estes, usando da experiência anterior, construam políticas baseadas na recuperação de empresas em situação económica passível de restruturação. A criação de incentivos para que a via extrajudicial seja a via preferencial para a recuperação de empresas, assume especial relevância para uma recuperação célere por via da celebração de acordos entre os agentes económicos e os seus devedores. Sendo o acesso aos meios extrajudiciais de recuperação condicionados pela situação económica da empresa devedora, estabelecemos como primeiro objetivo a sua caracterização, nomeadamente aferir em que situação económica os devedores tem de se encontrar para se recuperarem de forma extrajudicial e qual o mecanismo pré-insolvencial que tem à disposição, ao qual dedicamos o primeiro capítulo. Motivados pelas recentes alterações legislativas, no segundo capítulo analisamos o segundo objetivo, nomeadamente procedemos a uma análise crítica ao Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas enquanto mecanismo pré-insolvencial e totalmente extrajudicial que visa a obtenção voluntária de um acordo de restruturação entre as partes intervenientes. Por fim, traçamos como terceiro e último objetivo a análise ao Estatuto do mediador de recuperação de empresas, nomeadamente em que medida a sua intervenção pode ser benéfica para a obtenção de um acordo de restruturação entre as partes, debruçando-nos sobre esta análise no terceiro capítulo. Para cumprimento dos objetivos a que nos propusemos (analisar criticamente a Lei n.º 8/2018, de 2 de março e a Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro), tivemos presente as orientações internacionais, os princípios subjacentes à recuperação extrajudicial, os ensinamentos da doutrina a respeito e em algumas situações a jurisprudência.
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