Análise das cláusulas abusivas em contratos de financiamento na aquisição de veículos no direito brasileiro e no direito português

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sá, Juçandra Maria Urtiga de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11328/4553
Resumo: A presente pesquisa científica tem por objetivo investigar a natureza e consequências das cláusulas abusivas juntamente com o surgimento e as características dos contratos padronizados, normalmente chamados como contratos de adesão, tutelados pelo Direito brasileiro e Direito português, examinando ainda as razões que estão na origem e proliferação destas. Tem ainda por finalidade analisar por que as cláusulas abusivas estão cada vez mais presentes na esfera da sociedade de consumo, principalmente no que tange aos contratos de financiamento de veículos automotores com prazo extenso. E ainda quais as medidas cabíveis contra este tipo vício, podemos destacar: a ação revisional de contrato, a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual no Direito brasileiro e ação inibitória no Direito português. Iniciaremos com breve evolução histórica dos contratos e os motivos que levaram a necessidade de criação do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, além de uma explanação dos princípios básicos que norteiam o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro e a legislação portuguesa relacionada ao consumo, bem como uma breve análise de como funciona um contrato de adesão. Mostraremos ainda que há situações que não são acolhidas pela legislação atual, talvez pelas ausências de medidas extrajudiciais e judiciais adequadas ou ainda mais rígidas para que as instituições financiadoras não se utilizem desse tipo de artifício para gerar onerosidade excessiva beneficiando o fornecedor e trazendo prejuízos ao consumidor, figuras estas integrantes da relação contratual. A relação de consumo, no que tange o tema contratos, deve ser equilibrada e justa, com equidade, ou seja, não deve trazer danos ou prejuízos a nenhuma das partes envolvidas no contrato. A diversidade e expansão das atividades econômicas e o capitalismo desenfreado com intuito principal de obter lucro, bem como a inevitável imposição de termos contratuais favoráveis às empresas mais fortes é uma das resultantes da concentração empresarial e do aumento do poder dos empresários; vale dizer, é uma consequência da ampliação da desigualdade negocial, da vulnerabilidade dos mais fracos, falta de conhecimento e da padronização contratual generalizada, em todos os âmbitos da contratação, mesmo fora das relações de consumo. Assim, os contratos de adesão ganham uma recíproca conexão com o fenômeno das cláusulas abusivas cada vez mais presente em contrato de crédito ao consumo e evidencia-se que estão presentes tanto em contratos de natureza civil como em contratos empresariais de natureza consumerista.
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E ainda quais as medidas cabíveis contra este tipo vício, podemos destacar: a ação revisional de contrato, a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual no Direito brasileiro e ação inibitória no Direito português. Iniciaremos com breve evolução histórica dos contratos e os motivos que levaram a necessidade de criação do Código de Defesa do Consumidor Brasileiro, além de uma explanação dos princípios básicos que norteiam o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro e a legislação portuguesa relacionada ao consumo, bem como uma breve análise de como funciona um contrato de adesão. Mostraremos ainda que há situações que não são acolhidas pela legislação atual, talvez pelas ausências de medidas extrajudiciais e judiciais adequadas ou ainda mais rígidas para que as instituições financiadoras não se utilizem desse tipo de artifício para gerar onerosidade excessiva beneficiando o fornecedor e trazendo prejuízos ao consumidor, figuras estas integrantes da relação contratual. A relação de consumo, no que tange o tema contratos, deve ser equilibrada e justa, com equidade, ou seja, não deve trazer danos ou prejuízos a nenhuma das partes envolvidas no contrato. A diversidade e expansão das atividades econômicas e o capitalismo desenfreado com intuito principal de obter lucro, bem como a inevitável imposição de termos contratuais favoráveis às empresas mais fortes é uma das resultantes da concentração empresarial e do aumento do poder dos empresários; vale dizer, é uma consequência da ampliação da desigualdade negocial, da vulnerabilidade dos mais fracos, falta de conhecimento e da padronização contratual generalizada, em todos os âmbitos da contratação, mesmo fora das relações de consumo. Assim, os contratos de adesão ganham uma recíproca conexão com o fenômeno das cláusulas abusivas cada vez mais presente em contrato de crédito ao consumo e evidencia-se que estão presentes tanto em contratos de natureza civil como em contratos empresariais de natureza consumerista.The present scientific research aims to investigate the nature and consequences of abusive clauses together with the emergence and characteristics of standardized contracts, usually called adhesion contracts, protected by Brazilian law and Portuguese law, also examining the reasons that are in the origin and proliferation of these. It also aims to analyze why abusive clauses are increasingly present in the sphere of consumer society, especially with regard to long-term automotive vehicle financing contracts. : The contract revision action, the declaratory action of nullity of contractual clause in Brazilian law and injunction action in Portuguese law. We will start with a brief historical evolution of the contracts and the reasons that led to the need to create the Brazilian Consumer Defense Code, as well as an explanation of the basic principles that guide the Brazilian Consumer Defense Code and Portuguese legislation related to consumption, as well as a brief analysis of how an adhesion contract works. We will also show that there are situations that are not accepted by current legislation, perhaps due to the absence of adequate or even more rigid extrajudicial and judicial measures so that funding institutions do not use this type of artifice to generate excessive onerosity, benefiting the supplier and bringing losses to the consumer. , figures that are part of the contractual relationship. The consumer relationship, with regard to contracts, must be balanced and fair, with equity, that is, it must not cause damage or harm to any of the parties involved in the contract. The diversity and expansion of economic activities and unbridled capitalism with the main objective of making a profit, as well as the inevitable imposition of contractual terms favorable to the strongest companies, is one of the results of business concentration and the increase in the power of entrepreneurs; In other words, it is a consequence of the increase in negotiation inequality, the vulnerability of the weakest, lack of knowledge and generalized contractual standardization, in all areas of contracting, even outside consumer relations. Thus, adhesion contracts gain a reciprocal connection with the phenomenon of abusive clauses increasingly present in consumer credit contracts and it is evident that they are present both in civil contracts and in business contracts of a consumerist nature.2022-12-02T17:57:13Z2022-11-11T00:00:00Z2022-11-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11328/4553porSá, Juçandra Maria Urtiga deinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-06-15T02:13:14ZPortal AgregadorONG
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