Poderes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em reação a queixas de consumidores
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/39353 |
Resumo: | Este relatório de estágio visa abordar os poderes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito de queixas dos consumidores, em mercados que foram recentemente liberalizados e que incluem serviços essenciais, como o fornecimento de eletricidade e de gás natural, sendo por isso, de interesse público. Pretende-se que o relatório retrate o estágio desenvolvido na Direção dos Serviços Jurídicos da ERSE, onde pude acompanhar um vasto leque de processos, com distintos olhares: dos consumidores, das comercializadoras e dos operadores de rede de distribuição, assim como na interligação entre eles, na respetiva regulação da ERSE. A maioria das situações analisadas em que colaborei estavam relacionadas com queixas de consumidores que deram origem a processos de contraordenação. Perante uma análise mais específica do poder sancionatório, verifiquei que este poder, juntamente com o poder de supervisão, são os mais fortes e por isso também identificados como regulação repressiva. Foi possível também conhecer a correlação entre os poderes da ERSE, no âmbito das queixas dos consumidores, e as várias formas de atuação da ERSE, decorrentes dessas queixas junto das entidades reguladas. Estando perante um setor especializado, com carácter de serviço essencial (e por isso com uma grande dimensão e com muitas tecnicidades) em que o estado é detentor de algumas entidades reguladas e como tal não poderia estar na tutela do Estado diretamente, neste caso específico do Governo, a competência para regular o mercado em causa. Assim sendo, verifiquei que só uma entidade independente como a ERSE poderá ter a especialização e atenção suficientemente competentes para regular o setor e proteger os direitos dos consumidores, apresentando prazos de resposta e ações cabais. Através das sanções, instruções, recomendações e comunicações da ERSE em que colaborei, verifiquei que as entidades reguladas acatam as ordens da ERSE, respeitando e reconhecendo a entidade reguladora. Concluímos, assim, que a ERSE, como entidade reguladora com o dever de “Proteger os direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação;” (Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos da ERSE) dispõe de vários mecanismos para atuar, e que, através da sua competente aplicação, podem contribuir de forma decisiva para um maior equilíbrio no mercado interno de energia, o que é imperativo, se tivermos em conta o fosso do “poder” entre as entidades reguladas e os consumidores. Por fim, julgo importante questionar se deveriam ou não algumas competências da ERSE serem reforçadas, para uma maior e mais célere eficácia como entidade reguladora. |
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Poderes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) em reação a queixas de consumidoresDireito da energiaEntidade Reguladora dos Serviços EnergéticosMercado internoConsumidoresTeses de mestrado - 2019DireitoEste relatório de estágio visa abordar os poderes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito de queixas dos consumidores, em mercados que foram recentemente liberalizados e que incluem serviços essenciais, como o fornecimento de eletricidade e de gás natural, sendo por isso, de interesse público. Pretende-se que o relatório retrate o estágio desenvolvido na Direção dos Serviços Jurídicos da ERSE, onde pude acompanhar um vasto leque de processos, com distintos olhares: dos consumidores, das comercializadoras e dos operadores de rede de distribuição, assim como na interligação entre eles, na respetiva regulação da ERSE. A maioria das situações analisadas em que colaborei estavam relacionadas com queixas de consumidores que deram origem a processos de contraordenação. Perante uma análise mais específica do poder sancionatório, verifiquei que este poder, juntamente com o poder de supervisão, são os mais fortes e por isso também identificados como regulação repressiva. Foi possível também conhecer a correlação entre os poderes da ERSE, no âmbito das queixas dos consumidores, e as várias formas de atuação da ERSE, decorrentes dessas queixas junto das entidades reguladas. Estando perante um setor especializado, com carácter de serviço essencial (e por isso com uma grande dimensão e com muitas tecnicidades) em que o estado é detentor de algumas entidades reguladas e como tal não poderia estar na tutela do Estado diretamente, neste caso específico do Governo, a competência para regular o mercado em causa. Assim sendo, verifiquei que só uma entidade independente como a ERSE poderá ter a especialização e atenção suficientemente competentes para regular o setor e proteger os direitos dos consumidores, apresentando prazos de resposta e ações cabais. Através das sanções, instruções, recomendações e comunicações da ERSE em que colaborei, verifiquei que as entidades reguladas acatam as ordens da ERSE, respeitando e reconhecendo a entidade reguladora. Concluímos, assim, que a ERSE, como entidade reguladora com o dever de “Proteger os direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação;” (Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos da ERSE) dispõe de vários mecanismos para atuar, e que, através da sua competente aplicação, podem contribuir de forma decisiva para um maior equilíbrio no mercado interno de energia, o que é imperativo, se tivermos em conta o fosso do “poder” entre as entidades reguladas e os consumidores. Por fim, julgo importante questionar se deveriam ou não algumas competências da ERSE serem reforçadas, para uma maior e mais célere eficácia como entidade reguladora.This internship report aims to address the capabilities of the Energy Services Regulatory Authority’s powers, in the context of consumer complaints, in markets that were recently liberalized and which focuses on essential services such as the supply of electricity and natural gas, and therefore of public interest. It is intended that this report portrays the internship that was developed in the Legal Department where I was able to follow a wide range of processes, in different perspectives: consumers, marketers, distribution network operators and the interconnection between them, in their respective regulation by ERSE. Most of the analyzed situations I dealt with were related to consumer complaints that led to administrative offense proceeding. In view of a more specific analysis of the sanctioning power, I have verified that this power together with the Supervisory Power are the strongest and therefore also identified as repressive regulation. It was also possible to acknowledge the correlation between the powers of ERSE, in the context of consumer complaints and the various forms of ERSE’s proceedings, resulting from these complaints with the regulated entities. Being this a specialized sector, of essential service (and therefore with large scale and with many technicalities) in wich the State owns some of the regulated entities it could not be in the custody of the State directly, in this specific case of the government, the competence to regulate the market in question. Therefore, I have established that only an Entity such as ERSE can have enough specialisation and competent attention to regulate the sector and the consumers; rights, presenting deadlines for response and actions. Through the sanctions, instructions, recommendations and communications of ERSE where I collaborated, I verified that the regulated entities abide by the orders of ERSE, respecting and recognizing the Regulatory Entity. We conclude, therefore, that ERSE as a Regulatory Entity with the duty of “To protect the rights and interests of consumers, in particular of economically vulnerable end customers, in relation to prices, the form and quality of service provision, promoting their information, clarification and training;” (Article 3.º, n.º 2, (a) of the ERSE Statute) has several mechanisms to act, and that through its competent application can contribute decisively to a better balance in the energy market, which is imperative if we take into account the power gap between regulated entities and the consumers. Finally, in my opinion, an important question to ask is whether or not some of ERSE competencies should be strengthened to achieve greater and more rapid efficiency as a regulatory entity.Santos, Filipe MatiasFerro, Miguel SousaRepositório da Universidade de LisboaNogueira, Rita Santana2019-08-26T11:35:59Z2019-06-172019-06-17T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/39353porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:38:01Zoai:repositorio.ul.pt:10451/39353Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:53:12.045515Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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