A independência orçamental das entidades reguladoras à luz da nova Lei-quadro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Raúl Vaz Ramires Vieira da
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/32576
Resumo: A questão da independência das entidades com funções de regulação da economia sus-citou, desde sempre, larga discussão na doutrina e, mais recentemente, na jurisprudência. Atualmente, e atendendo à exigência constante do Memorando de Entendimento assi-nado com as instituições internacionais, o tema assumiu forte relevância, originando significa-tivas alterações legislativas. As referidas alterações traduziram-se, em concreto, na criação, por parte do legislador português, de um novo diploma — a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras — com o qual se pretendeu fundamentalmente criar um conjunto diversificado de condições e mecanismos para a consagração e reforço da independência das referidas entidades. Embora esta questão possa ser abordada de uma dupla perspetiva — independência em relação ao governo, mas também em relação ao próprio regulado, evitando-se assim situações de captura do regulador — vamos, para efeitos da presente dissertação, atender essencial-mente à questão da independência em relação ao executivo. No sentido de efetivar essa independência são reconhecidos às entidades reguladoras um conjunto de recursos próprios, bem como autonomia financeira e orçamental para proceder à sua gestão. No entanto, a referida autonomia carece sempre de ser conciliada com princípios de boa-gestão financeira, os quais são inerentes à boa utilização de recursos públicos. Tendo presente esta ideia, vamos abordar o tema começando pela análise ao regime fi-nanceiro das entidades reguladoras estabelecido pela Lei-Quadro, comparando as soluções adotadas com os regimes previstos nos estatutos que vigoraram até 2013. Em capítulo subsequente, iremos abordar os modelos de financiamento estabelecidos pelos estatutos de cada regulador, os quais preveem a existência de um conjunto bastante di-versificado de receitas próprias, enquanto sustento da autonomia financeira (ou independência financeira, conforme referem algumas das disposições estatutárias). A análise às disposições dos instrumentos acima referidos não se mostra suficiente para esgotar o tratamento do tema em análise. Com efeito, a relevância assumida pelo tema levou a que o mesmo fosse tratado em diversos acórdãos e relatórios de auditoria do Tribunal de Con-tas, que importa considerar e analisar. Também ao nível da Lei de Enquadramento Orçamental se operaram alterações com in-teresse para a questão da independência orçamental das entidades reguladoras. Neste con-texto, e para efeitos da sua aplicação, este diploma veio considerar tais entidades como entida-des públicas reclassificadas; em termos práticos, essa caracterização vem permitir uma assimi-lação das autoridades reguladoras ao regime dos fundos e serviços autónomos, o qual se mostra suscetível, em termos que desenvolveremos em capítulo próprio, de restringir a sua indepen-dência orçamental. Por fim, importa igualmente enquadrar o tema nos ordenamentos jurídicos estrangei-ros, os quais contém algumas soluções destinadas a atenuar a interferência do governo na ges-tão financeira das entidades reguladoras, e aferir da possibilidade da sua transposição para a legislação portuguesa, através de futuras revisões da Lei-Quadro. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar o regime orçamental das entidades reguladoras estabelecido pelo legislador português na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, enquadrando as soluções adotadas, tendo em consideração a matriz de reforço da independên-cia que esteve na base da reforma operada por este diploma.
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Embora esta questão possa ser abordada de uma dupla perspetiva — independência em relação ao governo, mas também em relação ao próprio regulado, evitando-se assim situações de captura do regulador — vamos, para efeitos da presente dissertação, atender essencial-mente à questão da independência em relação ao executivo. No sentido de efetivar essa independência são reconhecidos às entidades reguladoras um conjunto de recursos próprios, bem como autonomia financeira e orçamental para proceder à sua gestão. No entanto, a referida autonomia carece sempre de ser conciliada com princípios de boa-gestão financeira, os quais são inerentes à boa utilização de recursos públicos. Tendo presente esta ideia, vamos abordar o tema começando pela análise ao regime fi-nanceiro das entidades reguladoras estabelecido pela Lei-Quadro, comparando as soluções adotadas com os regimes previstos nos estatutos que vigoraram até 2013. Em capítulo subsequente, iremos abordar os modelos de financiamento estabelecidos pelos estatutos de cada regulador, os quais preveem a existência de um conjunto bastante di-versificado de receitas próprias, enquanto sustento da autonomia financeira (ou independência financeira, conforme referem algumas das disposições estatutárias). A análise às disposições dos instrumentos acima referidos não se mostra suficiente para esgotar o tratamento do tema em análise. Com efeito, a relevância assumida pelo tema levou a que o mesmo fosse tratado em diversos acórdãos e relatórios de auditoria do Tribunal de Con-tas, que importa considerar e analisar. Também ao nível da Lei de Enquadramento Orçamental se operaram alterações com in-teresse para a questão da independência orçamental das entidades reguladoras. Neste con-texto, e para efeitos da sua aplicação, este diploma veio considerar tais entidades como entida-des públicas reclassificadas; em termos práticos, essa caracterização vem permitir uma assimi-lação das autoridades reguladoras ao regime dos fundos e serviços autónomos, o qual se mostra suscetível, em termos que desenvolveremos em capítulo próprio, de restringir a sua indepen-dência orçamental. Por fim, importa igualmente enquadrar o tema nos ordenamentos jurídicos estrangei-ros, os quais contém algumas soluções destinadas a atenuar a interferência do governo na ges-tão financeira das entidades reguladoras, e aferir da possibilidade da sua transposição para a legislação portuguesa, através de futuras revisões da Lei-Quadro. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar o regime orçamental das entidades reguladoras estabelecido pelo legislador português na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, enquadrando as soluções adotadas, tendo em consideração a matriz de reforço da independên-cia que esteve na base da reforma operada por este diploma.The issue of the independence of the entities with functions of regulation of the economy has always aroused a great deal of discussion in the doctrine and more recently in jurispru-dence. At the present and in response to the requirement of the Memorandum of Understand-ing signed with international institutions, the subject has assumed a strong relevance, leading to significant legislative changes. These changes took place, in concrete terms, into the creation, from the Portuguese leg-islator, of a new law - the Framework Law on Regulatory Entities - which is fundamentally in-tended to create a diverse set of conditions and mechanisms to foresee the independence of these entities. Although this question can be approached from a double perspective - independence from the government, but also from the regulated himself, in order to avoid situations of cap-ture of the regulator - we will, for the purposes of this dissertation, attend essentially to the matter of independence from the executive. In order to achieve this independence, a number of own resources, as well as financial and budgetary autonomy, are recognized for the regulatory authorities. However, such autonomy must always be reconciled with principles of solid financial management, which are inherent in the proper use of public resources. Bearing this in mind, we will approach the subject starting with the analysis of the finan-cial regime of the regulatory bodies established by the Framework Law, comparing the solu-tions adopted with the regimes provided for in the statutes which were in force until 2013. In a subsequent chapter, we will discuss the financing models established by the statutes of each regulator, which provide for a very diversified set of own revenues, while sustaining financial autonomy (or financial independence, as stated in some of the statutory provisions). However, the analysis of the provisions of the above-mentioned instruments is not enough to exhaust the treatment of the subject under consideration. Indeed, the relevance of the topic has led it to be dealt with in a number of judgments and audit reports of the Court of Auditors, which it is important to consider and analyze. At the level of the Budgetary Framework Law, there were also changes of interest to the question of the budgetary independence of the regulatory authorities. In this context, and for the purposes of its application, this law has considered these entities as reclassified public en-tities; In practical terms, such a characterization will allow the assimilation of regulatory au-thorities to the autonomous funds and services system, which, in terms that we will develop in a proper chapter, may restrict their independence from the budget. Lastly, it is also important to place the issue in foreign legal systems, which contains some solutions designed to mitigate the interference of the government in the financial man-agement of regulatory entities, and to verify the possibility of transposing them into Portuguese law through future revisions of the Law-Frame. The purpose of this study is to analyse the regulatory regime established by the Portu-guese legislator in the Framework Law for Regulated Entities, setting out the solutions adopted, taking into account the matrix of reinforcement of dependency that was the basis of the Reform operated by this diploma.Rodrigues, Nuno CunhaRepositório da Universidade de LisboaSilva, Raúl Vaz Ramires Vieira da2018-04-03T19:41:27Z2018-02-052018-02-05T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/32576porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:26:57Zoai:repositorio.ul.pt:10451/32576Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:47:51.002712Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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