O reconhecimento socioafetivo de filiação no direito luso-brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kashiwagi, Erika Kazumi
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11144/4686
Resumo: O objeto do presente estudo é o reconhecimento socioafetivo de filho dentro dos Ordenamentos jurídicos brasileiro e português. O estudo do reconhecimento socioafetivo de filho ganha maior relevância após as mudanças socioculturais, bem como nas legislações de Direito de Família nesses dois países, o que traz novos modelos familiares. Nesses termos, estudaremos como o reconhecimento socioafetivo de filho é tratado tanto no Brasil quanto em Portugal, possibilitando a maior compreensão de como é estabelecido esse tipo de filiação nesses dois sistemas. Foi realizado um estudo comparado dessa modalidade de reconhecimento de filho como uma nova forma de constituição de família. Assim, tem-se o intuito de se compreender como é o procedimento dessa forma de reconhecimento de filho. O trabalho está dividido em três capítulos. O primeiro capítulo abordará o estado de filiação como um direito fundamental, e os princípios que o amparam. Dentro desse capítulo foi feito um estudo do Constitucionalismo, a fim de que se pudesse compreender o estado de filiação como um direito fundamental do ser humano. O segundo capítulo tratará mais especificamente da filiação. Foi abordado o conceito de filiação, bem como suas modalidades existentes atualmente que abrangem tanto a filiação biológica, jurídica, socioafetiva e a decorrente de procriação medicamente assistida. E o terceiro capítulo adentrará no procedimento de reconhecimento de filho, e seus contornos nas legislações brasileira e portuguesa. Inicialmente foi feita uma abordagem das formas de estabelecimento da paternidade de uma forma ampla, em que o reconhecimento de filho se insere em uma dessas formas. Será tratado especificamente sobre o reconhecimento de filho quando há apenas um vínculo socioafetivo entre pai e filho. No Brasil, já houve várias mudanças legislativas que facilitaram esse procedimento. Já em Portugal, ainda não há uma legislação específica autorizando esse tipo de reconhecimento. No entanto, verifica-se que a mudança sociocultural pelo que passou a sociedade fez nascer esse anseio, o que pode ser verificado com a Petição n° 451/XIII/3ª, que foi analisada no último capítulo. Justifica-se o presente trabalho pelo fato de que a legalização do reconhecimento socioafetivo de filho configura-se como uma importante ferramenta de constituição da família. O presente trabalho serviu-se de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se do método dedutivo.
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