Legitimidade da captura de imagem pelo cidadão de elementos policiais em serviço
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10400.26/15531 |
Resumo: | A existência de múltiplos dispositivos tecnológicos na sociedade contemporânea, com elevada capacidade de registo de imagem, leva a que Polícia e, por inerência, os elementos policiais, no desempenho das suas funções, sejam um alvo apetecível para obtenção e/ou difusão de fotografias e vídeos da sua atividade profissional. Para se alcançar o conteúdo do direito à imagem é necessário viajar pelo ordenamento jurídico português, e construí-lo, com o suporte da doutrina, vislumbrando o direito comparado, mas sobretudo através da interação entre o artigo 26º da Constituição da República Portuguesa, Outros direitos pessoais, artigo 79º do Código Civil, Direito à imagem, e artigo 199º, n.º 2 do Código Penal, Fotografias ilícitas. O direito à imagem de elementos policiais é limitado de forma mais intensa quando comparado com a maioria dos cidadãos, decorrente da natureza de serviço público da atividade policial. No entanto, este bem jurídico pessoal, não sendo absoluto, não pode arbitrariamente ser restringido. Pela dificuldade sentida em identificar e determinar as condutas, dos cidadãos em geral, que restringem de forma abusiva o direito à imagem dos elementos policiais em serviço, propusemo-nos a analisar o ordenamento jurídico português na sua totalidade, a doutrina e jurisprudência, tendo em vista a delimitação precisa e fundamentada das condutas que poderão integrar a incriminação do artigo 199º, n.º 2 do Código Penal português atinente às fotografias ilícitas. |
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Legitimidade da captura de imagem pelo cidadão de elementos policiais em serviçoDireito à imagemAtividade policialFotografias ilícitasVídeosDomínio/Área Científica::Ciências SociaisA existência de múltiplos dispositivos tecnológicos na sociedade contemporânea, com elevada capacidade de registo de imagem, leva a que Polícia e, por inerência, os elementos policiais, no desempenho das suas funções, sejam um alvo apetecível para obtenção e/ou difusão de fotografias e vídeos da sua atividade profissional. Para se alcançar o conteúdo do direito à imagem é necessário viajar pelo ordenamento jurídico português, e construí-lo, com o suporte da doutrina, vislumbrando o direito comparado, mas sobretudo através da interação entre o artigo 26º da Constituição da República Portuguesa, Outros direitos pessoais, artigo 79º do Código Civil, Direito à imagem, e artigo 199º, n.º 2 do Código Penal, Fotografias ilícitas. O direito à imagem de elementos policiais é limitado de forma mais intensa quando comparado com a maioria dos cidadãos, decorrente da natureza de serviço público da atividade policial. No entanto, este bem jurídico pessoal, não sendo absoluto, não pode arbitrariamente ser restringido. Pela dificuldade sentida em identificar e determinar as condutas, dos cidadãos em geral, que restringem de forma abusiva o direito à imagem dos elementos policiais em serviço, propusemo-nos a analisar o ordenamento jurídico português na sua totalidade, a doutrina e jurisprudência, tendo em vista a delimitação precisa e fundamentada das condutas que poderão integrar a incriminação do artigo 199º, n.º 2 do Código Penal português atinente às fotografias ilícitas.The existence of multiple technological devices in contemporary society, with high image recording capability, turns the police and by extension, the police officers in the performance of their duties an attractive target for acquisition and / or dissemination of photos and videos of police activity. To achieve the contents of image rights it is necessary to travel by the Portuguese legal system, and build it with its doctrine and the support of comparative law, but above all through the interaction between Article 26 of the Portuguese Constitution, Other personal rights, Article 79 of the Civil Code, Law on the image, and Article 199 paragraph 2 of the Criminal Code, illegal photos. The right to the image of police officers is intensely limited when compared to the majority of citizens, due to the public service nature of police activity. However, this personal legal right is not absolute, can not be arbitrarily restricted. Given the difficulty experienced in defining the behaviors of citizens in general, wich may restrict abusively the right to the image of the police officers on duty, we decided to analyze the Portuguese legal system in its entirety, the doctrine and the case law aimed at defining a precise and justified conduct that may integrate the incrimination of Article 199 paragraph 2 of the Portuguese Penal Code pertaining to illicit photos.Valente, Manuel Monteiro GuedesRepositório ComumBrito, Fernando Rafael Barca Rocha de2016-11-21T12:03:11Z2016-04-222016-04-22T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10400.26/15531TID:201219751porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-03-29T12:27:56Zoai:comum.rcaap.pt:10400.26/15531Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T17:47:15.773325Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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