As responsabilidades fiscais dos administradores na Insolvência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Carla Raquel Carvalho
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11110/1298
Resumo: Esta dissertação visa apresentar um estudo sobre as responsabilidades fiscais dos administradores na insolvência. Iniciamos este trabalho com um capítulo designado “O Processo de Insolvência”. Aqui retratamos a evolução histórica da insolvência em Portugal, a sua origem, bem como, as várias fases e alterações que surgiram com o decurso do tempo. Descrevemos o processo de insolvência, explicando em que consiste e como se processa. E por último, realizamos uma análise intensa sobre a fiscalidade na insolvência, nomeadamente, em sede de IRC, em sede de IVA, em sede de IMT, em sede de IMI, em sede de UIC, e em sede dos Benefícios Fiscais. De seguida analisamos o “Regime Geral dos Administradores na Insolvência”. Este capítulo é essencialmente sobre noções. Definimos os vários sujeitos da relação jurídica tributária, expusemos o que considerávamos entender por responsabilidade tributária, identificando a responsabilidade solidária, a responsabilidade subsidiária, averiguando as consequências que derivam de tal responsabilidade. E por fim, dedicamo-nos a comentar a responsabilidade dos administradores de direito e os administradores de facto, identificando as diferenças e semelhanças que existe entre estas figuras. O próximo capítulo versa sobre a “Responsabilidade dos Administradores por Dívidas da Empresa”. Começamos por investigar a responsabilidade dos administradores por as dívidas da sociedade no CSC, a responsabilidade fiscal dos administradores pelas dívidas da sociedade, enquadrando a responsabilidade destes nos seus preceitos legais e ainda a responsabilidade por dívidas dos administradores no CIRE. Passamos a analisar e explicar que a responsabilidade dos administradores de insolvência se regula pelo artigo 26º da LGT e não pelo artigo 24º da LGT. Analisamos também a responsabilidade por dívidas dos administradores da insolvência, explicando quais os preceitos normativos que se enquadram nestas figuras. Investigamos a responsabilidade dos administradores da insolvência por as dívidas da empresa. Explicamos também a diferença entre a responsabilidade por multas e a responsabilidade por coimas. Por fim, aludimos os meios de defesa que os administradores têm ao seu dispor para se defenderem das dívidas fiscais. O último capítulo intitula-se por “A Prescrição e a Insolvência”. Neste capítulo fizemos um breve apanhado da prescrição das dívidas tributárias, e procedemos a análise do Acórdão nº 362/2015 do Tribunal Constitucional.
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