Limites materiais de revisão constitucional no direito angolano

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Diogo, Waldemar Bartolomeu de Freitas
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/32233
Resumo: Esta dissertação tem como escopo analisar os limites materiais de Revisão Constitucional no Direito Angolano. Não existe tratamento sistemático atinente às limitações materiais de Revisão Constitucional no Direito Constitucional Angolano, por conseguinte, há carência de trabalhos que abordem especificamente este tema. A questão respeitante aos Limites materiais é um dos temas mais controvertidos da doutrina do Direito Constitucional, eles podem ser entendidos como sendo as matérias que a princípio não podem ser alteradas pelo poder de revisão no processo de Revisão Constitucional. Uma das hipóteses proposta é a de que os limites materiais apesar de terem como finalidade garantir a estabilidade constitucional nem sempre conseguem lograr tal aspiração. Dentro da discussão, depois de passar em revista a experiência doutrinária portuguesa e brasileira sobre a problemática dos limites materiais, vários pontos de discordância são levantados. No que ao Direito Angolano diz respeito este estudo debruça-se com maior incidência no processo de aprovação da atual Constituição da República, busca compreender o processo de alteração da Constituição que culminou com a aprovação do texto constitucional de 2010, procurando saber se houve ou não violação de limites materiais da Lei Constitucional de 1992. Mas antes disto procuramos perscrutar a nossa história constitucional, chegamos a conclusão de que ela teve início em Novembro de 1975, ainda que este texto constitucional não tenha consagrado expressamente limites materiais, é evidente que ele «carregava» limites materiais implícitos que o Legislador Constitucional tinha a obrigação de respeitar. Ainda no que concerne a História, não restam dúvidas de que os limites materiais expressos de Revisão Constitucional foram consagrados pela primeira vez no texto constitucional de 1992.
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