Inteligência do artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais. Atos regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais. Opinião legal
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Data de Publicação: | 2006 |
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Texto Completo: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40332 |
Resumo: | Trata-se de consulta sobre a composição do Poder Judiciário em função da classe de origem de seus membros. |
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