Inteligência do artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal. Imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais. Atos regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais. Opinião legal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40332
Resumo: Trata-se de consulta sobre a composição do Poder Judiciário em função da classe de origem de seus membros.
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