Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mayrink, Cristina Padovani
Data de Publicação: 2004
Outros Autores: Castro, José Nilo de, Martins, Vívian Barros
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40961
Resumo: Trata-se de parecer.
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