Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88
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Mayrink, Cristina PadovaniCastro, José Nilo deMartins, Vívian Barros2011-08-29T11:08:32Z2011-08-29T11:08:32Z2004-10MAYRINK, Cristina Padovani; CASTRO, José Nilo de; MARTINS, Vívian Barros. Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40961>. Acesso em: 25 ago. 2011.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40961Trata-se de parecer.Trata-se de parecer sobre o direito subjetivo à aposentadoria pelo regime público, às expensas do tesouro municipal, ante a inexistência de fundo próprio, por parte dos servidores detentores de função pública estabilizados na forma do artigo 19 do ADCT e que preencheram todos os requisitos legais antes da vigência da lei municipal que filiou os servidores ao RGPS.Submitted by Allan Rafael (allanr@stj.jus.br) on 2011-08-25T22:30:48Z No. of bitstreams: 1 servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf: 140939 bytes, checksum: 850d2b37bfab501418a631c3cd7cab53 (MD5)Approved for entry into archive by Thamara Nunes Reis de Alcantara null(thamara@stj.jus.br) on 2011-08-29T11:08:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf: 140939 bytes, checksum: 850d2b37bfab501418a631c3cd7cab53 (MD5)Made available in DSpace on 2011-08-29T11:08:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf: 140939 bytes, checksum: 850d2b37bfab501418a631c3cd7cab53 (MD5) Previous issue date: 2004-10Revista brasileira de direito municipalBrasil. [Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991]Licença-prêmioAgente públicoAposentadoria, BrasilServidor público, BrasilLicença especial, BrasilQuinquênio, BrasilBrasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)]Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 20]ParecerServidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTservidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf.txtservidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf.txttext/plain34588http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40961/3/servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf.txt15c620abdb662dc1c598aeb8671e7943MD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1386http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40961/2/license.txt38ad3a2654d1d8c5d1b25e2b451e9cc9MD52ORIGINALservidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdfservidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdfapplication/pdf140939http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/40961/1/servidores_publicos_estabilizados_mayrink.pdf850d2b37bfab501418a631c3cd7cab53MD512011/409612015-08-10 15:32:46.901oai:localhost:2011/40961Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-08-10T18:32:46Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88 |
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Servidores públicos estabilizados. Artigo 19 do ADCT da CR/1988. Vinculação ao regime estatutário e regime próprio de previdência. Aposentadoria após aprovação da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Vinculação ao RGPS antes da supracitada data. Responsabilidade do Município. Direito adquirido. Assegurado em qualquer caso. Contagem recíproca e compensação financeira. Possibilidade. Contagem em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria. Possibilidade, desde que o servidor tenha adquirido tal direito antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Qüinqüênio e demais componentes da remuneração integram a base de cálculo dos proventos. Aplicação do §3º, art. 40, da CR/88 Mayrink, Cristina Padovani Aposentadoria, Brasil Servidor público, Brasil Licença especial, Brasil Quinquênio, Brasil Brasil. [Lei orgânica da seguridade social (1991)] Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 20] Parecer Brasil. [Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991] Licença-prêmio Agente público |
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