MEIO AMBIENTE. Área de preservação permanente. Aplicação das novas regras municipais sobre edificações a loteamento aprovado e registrado anteriormente. Admissibilidade. Aquiescência de parcelamento do terreno que não implica, necessariamente, licença para construção. Lei reguladora da ocupação do solo, ademais, que deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para edificação. [Jurisprudência Comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Perri, Mariana de Carvalho, Ayala, Patryck de Araújo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/101862
Resumo: Comentário ao REsp 1.374.109/RS do Superior Tribunal de Justiça.
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