Recuperação judicial. Plano que prevê carência de dois anos, deságio de 50% e prazo de nove anos para pagamento. Inadmissibilidade. Condições excessivamente onerosas aos credores e que torna inócua a fiscalização a longo prazo. Necessidade, ademais, de apresentação de novo plano menos gravoso e com previsão de juros [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
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Título da fonte: | Repositório Institucional do STJ |
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