Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2018 |
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Texto Completo: | https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118452 |
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Britto, Lucas Galvão deDuro, Semíramis de Oliveira2018-02-21T21:16:07Z2018-02-21T21:16:07Z2018Revista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 439-493, jan./fev. 2018.https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/118452Comentário ao Recurso Extraordinário 608.872/MG do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Dias Toffoli.Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2018-02-21T14:42:00Z No. of bitstreams: 2 imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf: 1883124 bytes, checksum: d195a3ab02ca4129ebc0f3bbca9d1cde (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2018-02-21T21:16:07Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf: 1883124 bytes, checksum: d195a3ab02ca4129ebc0f3bbca9d1cde (MD5)Made available in DSpace on 2018-02-21T21:16:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf: 1883124 bytes, checksum: d195a3ab02ca4129ebc0f3bbca9d1cde (MD5) Previous issue date: 2018Ementa: Recurso extraordinário. Repercussão geral. Imunidade do art. 150, inciso VI, alínea a, CF. Entidade beneficente de assistência social. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aquisição de insumos e produtos no mercado interno na qualidade de contribuinte de fato. Beneplácito reconhecido ao contribuinte de direito. Repercussão econômica. Irrelevância.Revista dos TribunaisAssociação beneficenteAssociação de beneficênciaAssociação de caridadeEntidade beneficenteEntidade filantrópicaFundação caritativaFundação filantrópicaInstituição caritativaInstituição filantrópicaSociedade beneficenteSociedade caritativaSociedade filantrópicaProduto comercialImunidade tributária, Brasil, jurisprudênciaInstituição beneficente, Brasil, jurisprudênciaAssistência médica, natureza fiscal, Brasil, jurisprudênciaTributação, Brasil, jurisprudênciaMercadoria, natureza fiscal, Brasil, jurisprudênciaImunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/118452/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD52TEXTimunidade_tributaria_entidade_britto.pdf.txtimunidade_tributaria_entidade_britto.pdf.txttext/plain157942http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/118452/3/imunidade_tributaria_entidade_britto.pdf.txt11ad0585f1bf73ef6b44685a16414e6fMD53ORIGINALimunidade_tributaria_entidade_britto.pdfimunidade_tributaria_entidade_britto.pdfapplication/pdf1883124http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/118452/1/imunidade_tributaria_entidade_britto.pdfd195a3ab02ca4129ebc0f3bbca9d1cdeMD512011/1184522018-08-07 17:19:42.415oai:localhost:2011/118452Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2018-08-07T20:19:42Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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Imunidade tributária. Entidade beneficente de assistência social na posição de contribuinte de fato. Inadmissibilidade. Aquisição de insumos e produtos no mercado interno. Aplicação da regra aos contribuintes de direito, mas não aos de fato, sendo irrelevante a discussão acerca da repercussão econômica do ICMS. Ente beneficiário ocupante da posição de contribuinte de fato, ademais, que desembolsa importe que juridicamente não é tributo, mas sim preço, decorrente de uma relação contratual [Jurisprudência comentada] Britto, Lucas Galvão de Imunidade tributária, Brasil, jurisprudência Instituição beneficente, Brasil, jurisprudência Assistência médica, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência Tributação, Brasil, jurisprudência Mercadoria, natureza fiscal, Brasil, jurisprudência Associação beneficente Associação de beneficência Associação de caridade Entidade beneficente Entidade filantrópica Fundação caritativa Fundação filantrópica Instituição caritativa Instituição filantrópica Sociedade beneficente Sociedade caritativa Sociedade filantrópica Produto comercial |
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