Mandado de segurança. Meio Ambiente. Pretensa autorização de desmate e Licença Operacional para Projeto Agrossilvopastoril em área particular. Admissibilidade. Demora na análise pelo órgão ambiental competente que extrapola os prazos previstos na legislação pertinente, ferindo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão da ordem que se impõe. Inteligência dos arts. 5.º, LXXVIII, e 37 da CF/1988. [Jurisprudência comentada]
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Melo, FabianoOliveira, Leandro Corrêa deMaranhão. (Brasil). Tribunal de Justiça do Maranhão. (TJMA)2016-05-04T18:35:16Z2016-05-04T18:35:16Z2015Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 958, p. 626-636, ago. 2015.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/100731Comentário ao MS 028392/2012 do Tribunal de Justiça do Maranhão.Desembargadora relatora: Angela Maria Moraes Salazar.Submitted by Rodrigo Vasconcelos Rodrigues Pinheiro (rodrigop@stj.jus.br) on 2015-09-23T12:55:07Z No. of bitstreams: 1 comentario_MS_028392-2012_melo.pdf: 564470 bytes, checksum: 3de71c6eff29704582e5083cc6d58902 (MD5)Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2016-05-04T18:35:16Z (GMT) No. of bitstreams: 2 comentario_MS_028392-2012_melo.pdf: 564470 bytes, checksum: 3de71c6eff29704582e5083cc6d58902 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)Made available in DSpace on 2016-05-04T18:35:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 comentario_MS_028392-2012_melo.pdf: 564470 bytes, checksum: 3de71c6eff29704582e5083cc6d58902 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2015Ementa: Mandado de segurança. Direito administrativo e ambiental. Ato omissivo. Autorização para desmatamento (Processo 0702/2010) e licença operacional (Processo 1355/2012). Pedidos não analisados. Ocorrência. Res. Conama 237/1997. Prazo descumprido pela Administração Pública. Res. Conama 01/1986. Área retificada. Desnecessidade de elaboração de EIA/Rima. Violação aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5.º, LXXVIII, da CF/1988). Segurança concedida.Revista dos TribunaisLicença ambiental, jurisprudênciaFederalismo (Direito Constitucional), jurisprudênciaSistema federal, jurisprudênciaDesmatamento, jurisprudênciaLicenciamento ambiental, natureza jurídica, jurisprudênciaLenha, jurisprudênciaFederalismo, jurisprudênciaCarvão, jurisprudênciaMandado de segurança. Meio Ambiente. Pretensa autorização de desmate e Licença Operacional para Projeto Agrossilvopastoril em área particular. Admissibilidade. Demora na análise pelo órgão ambiental competente que extrapola os prazos previstos na legislação pertinente, ferindo os princípios da eficiência e da duração razoável do processo. Concessão da ordem que se impõe. Inteligência dos arts. 5.º, LXXVIII, e 37 da CF/1988. [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALcomentario_MS_028392-2012_melo.pdfcomentario_MS_028392-2012_melo.pdfapplication/pdf564470http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/100731/1/comentario_MS_028392-2012_melo.pdf3de71c6eff29704582e5083cc6d58902MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1748http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/100731/2/license.txt8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33MD52TEXTcomentario_MS_028392-2012_melo.pdf.txtcomentario_MS_028392-2012_melo.pdf.txttext/plain35746http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/100731/3/comentario_MS_028392-2012_melo.pdf.txt1ebe81d5b0c6cef5f8cbccac3b72a406MD532011/1007312016-05-05 00:36:03.138oai:localhost:2011/100731Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-05-05T03:36:03Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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