A adoção e a dignidade humana : uma análise sobre a reinserção digna na sociedade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Menin, Taina
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCS
Texto Completo: https://repositorio.ucs.br/11338/6315
Resumo: A prática de adotar outrem e trazê-lo no seio da família na condição de equiparado a filho é ato comum ao longo da história. O instituto surgiu como meio para a perpetuação do nome da família, servindo também como uma garantia de que o culto aos antepassados seguissem sendo realizados pelos descendentes. Embora equiparado a filho, o novo integrante da família não possuía os mesmos direitos daqueles. Como se já não enfrentasse dificuldades para serem acolhidos, sofriam também com a possibilidade de serem excluídos da família que os acolhera. O instituto evoluiu, trazendo a mesma proteção legal a todos aqueles que se enquadram como ascendente, tornando-se também um vínculo irrenunciável. Não se fala em direito sem a devida observância dos princípios (positivados ou não) que cercam a justiça. Dentre estes, encontra-se aquele que se sobrepõe aos demais; aquele que, se não for observado, implicaria em enorme injustiça – não só àquele indivíduo, mas também a toda sociedade; aquele princípio que, se não for observado, fere toda a existência do sistema jurídico: o princípio da dignidade humana. Frente a tamanha importância, é discutido a forma como o princípio é observado pela legislação, dando ênfase na aplicação do princípio àqueles que encontram-se à mercê da sociedade: aqueles que, pelas mais diversas formas possíveis, estão em situação de abandono, de desamparo ou privados de um direito assegurado pela Constituição Federal: o convívio familiar. Na mesma ótica, analisa-se o atual sistema implantado no Brasil para o deferimento da adoção. Seus requisitos e o rito processual são explorados de modo a obter conhecimento sobre o tema, visto que, sem que haja a busca da esfera judicial, a adoção não poderá ocorrer – e se ocorrer, é considerada ilegal (sic).
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