A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DE UMA RELEITURA DA SÚMULA 393 DO STJ: uma reflexão sobre os limites cognitivos e a dilação probatória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Minami, Marcos Youji
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Peixoto, Ravi
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/66401
Resumo: Este estudo faz uma crítica à redação do enunciado de súmula nº 393, do Superior Tribunal de Justiça. Eis a metodologia empregada: todos os precedentes que geraram o enunciado 393 foram analisados para se verificar se o texto da súmula é compatível com tais julgados. Além disso, artigos doutrinários e escritos sobre o art. 803, do CPC, foram consultados. Concluiu-se que a redação do enunciado 393 deve ser revista, pois é possível exceção de pré-executividade para qualquer matéria, desde que não haja necessidade de dilação probatória e, mesmo nesse aspecto, já se admitiu complementação probatória em sede de defesa atípica.
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