ANÁLISE CRÍTICA SOBRE O ARTIGO 515, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DA REFORMATIO IN PEJUS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Henrique Bortolai, Luís
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/20839
Resumo: O objetivo do presente artigo é proporcionar uma abordagem diferenciada acerca das disposições trazidas no Código de Processo Civil, após o advento da Lei nº 10.352/01, ao acrescer o parágrafo terceiro ao artigo 515, modificando a sistemática pátria acerca do recurso de apelação, merecendo uma reflexão mais incisiva sobre determinados institutos do ordenamento brasileiro que sofreram alterações, tais como o princípio da reformatio in pejus e o da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição, além de uma análise crítica da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, principalmente acerca dos conceitos de coisa julgada e de trânsito em julgado.
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Henrique Bortolai, Luís
Lei nº 10.352/01 – Apelação – Art. 515
§3º do CPC – Efeitos da apelação – Princípio do duplo grau de jurisdição – Teoria da causa madura – Princípio da reformatio in pejus – Voluntariedade – Disponibilidade – Súmula nº 401 do STJ – Capítulos da sentença
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