DA PROVA DO PAGAMENTO: A QUITAÇÃO COMO DIREITO DO DEVEDOR E NÃO RESTRIÇÃO PROBATÓRIA, ÔNUS E MEIOS, INCLUSIVE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/68948 |
Resumo: | O presente estudo versa sobre a prova do pagamento, bem como a natureza e forma da quitação, correlacionando os institutos que, apesar de logicamente ligados, não se confundem. Investiga-se os modos de comprovação do adimplemento, explorando o conceito e as formas de quitação, bem como os efeitos decorrentes da mesma, cotejando, ainda, com o uso da prova testemunhal. É analisada a possibilidade e limitação do uso da prova testemunhal para comprovação do adimplemento, ao longo da história do processo civil brasileiro e, especialmente, ante o Código de Processo Civil de 2015, averiguando-se a existência de prescrição de prova documental para a demonstração do cumprimento da prestação contratual. O estudo combina, assim, análises diacrônica e sincrônica, explorando os meios prova do pagamento ao longo do tempo e aferindo sua atual previsão legal, aceitação doutrinária e aplicação jurisprudencial. Por fim, concluiu-se pela distinção entre prova do pagamento e quitação, resultando a pesquisa na constatação de que, apesar da conveniência e expectativa de que haja prova documental a comprovar o adimplemento, o sistema jurídico não exige que somente por tal via seja demonstrada a entrega da prestação contratual devida, podendo, para tanto, em alguns casos, ser suficiente a prova testemunhal. |
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