Guardar papéis de si e do Ceará: a Coleção Studart (1892-1938)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Batista, Paula Virgínia Pinheiro
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/42499
Resumo: Em seu testamento, escrito aos 71 anos de idade, Guilherme Studart registrou que era de sua vontade que seus filhos tivessem apenas o usufruto do sobrado da sua residência situado na Rua Barão do Rio Branco nº 82 na cidade de Fortaleza, não podendo vendê-lo, hipotecá-lo, dá-lo por caução ou aliená-lo. A sugestão da elaboração de um testamento escrito em vida foi dada pelo amigo Capistrano de Abreu, em carta de 5 de dezembro de 1916, logo após a morte de Eduardo Prado, dono de um acervo raríssimo que foi dilapidado em um leilão, depois da morte de seu proprietário: O que dizes sobre a biblioteca de Eduardo lembra-me as palavras do Luís Delfino sobre os Alves de Carvalho daqui, a quem serviu com a maior dedicação, sem nada herdar por testamento: nunca souberam ser econômicos, nunca souberam ser generosos. (...) Precisas de fazer teu testamento em vida: entre os encargos que assumiste, alguns possuem substitutos previstos, legais: com tua desaparição o maquinismo continuará, não tão bem, é claro, mas sem parar. Por que não te antecipas, motu proprio, o que a natureza há de impor? Teus longos anos de trabalho dão-te direito de descanso. Feito o testamento em vida, resta aquilo que ninguém poderá substituir-te: a história de nossa terra. Reservando tuas forças, ganharás anos, e deixarás realizada a maior parte de tuas aspirações. Esta é a linguagem da amizade e do bom senso: duvido que a escutes: só conheço duas abdicações voluntárias: a de Sila e a de Carlos V. Como todo o mundo receia a capitis diminutio!2 Como previa em sua carta, Studart não aceitou de prontidão o conselho do amigo. Mas, cerca de onze anos depois, com a morte de Capistrano em 13 de agosto de 1927, Studart ponderou a opinião do amigo, visto que um mês depois, em 13 de setembro de 1927, começa a escrever seu testamento, lavrado em cartório em 4 de outubro do mesmo ano, pelo qual dispõe dos seus bens aos herdeiros, estabelecendo deveres e direitos que devem vigorar depois de sua morte. [...]
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