A súmula vinculante do STF e a realização dos preceitos fundamentais da cidadania e do acesso à justiça.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: BERTO, Mauro Leonardo de Lima.
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13977
Resumo: Desde os primórdios, a humanidade passou a recorrer a decisões judiciais com o intuito de reconhecer a quem caberia a consideração do ser ou não ser justo. Para tanto, fez-se necessário reorganizar o poder, descentralizando-o, e tornando distintas as funções do Estado, a partir do paradigma da Tripartição de Poderes. Coube, então, ao Judiciário a responsabilidade de promover a justiça, decidindo a quem seria dado a legitimação dos direitos em questão. Assim, levar-se-ia em consideração preceitos fundamentais a harmônica convivência social. Posteriormente, tornou-se necessário tornar positivas essas regras, sendo então necessário inseri-las em normas legais. Considerando-se as adaptações pelas quais passou a coletividade no transcorrer dos tempos, a fim de adequar-se as modificações econômicas, jurídicas e sociais, depara-se com a crise enfrentada pela contemporaneidade, no que se refere a tutela de direitos. No uso exarcebado de suas funções tipicas e atípicas, o Poder Judiciário identificou a necessidade de suprir grande parte das omissões praticadas pelo Legislativo, a fim de assegurar o cumprimento de preceitos fundamentais, a exemplo da cidadania e do acesso a justiça. A adoção dessa sistemática ainda motiva grandes embates em todo o mundo, principalmente no Brasil. Porem, atualmente, a ascensão do direito sumular tem-se caracterizado como a solução a ser considerada para que se possa enfrentar a crise existente no direito moderno. O destaque dado ao Poder Judiciário, especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser atribuída a edição da Emenda Constitucional n°. 45/2004, a qual traduz o rompimento com a inércia do conservadorismo, a fim de que se possa obter interesses condizentes com a estruturação de um Estado de Direito.
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Posteriormente, tornou-se necessário tornar positivas essas regras, sendo então necessário inseri-las em normas legais. Considerando-se as adaptações pelas quais passou a coletividade no transcorrer dos tempos, a fim de adequar-se as modificações econômicas, jurídicas e sociais, depara-se com a crise enfrentada pela contemporaneidade, no que se refere a tutela de direitos. No uso exarcebado de suas funções tipicas e atípicas, o Poder Judiciário identificou a necessidade de suprir grande parte das omissões praticadas pelo Legislativo, a fim de assegurar o cumprimento de preceitos fundamentais, a exemplo da cidadania e do acesso a justiça. A adoção dessa sistemática ainda motiva grandes embates em todo o mundo, principalmente no Brasil. Porem, atualmente, a ascensão do direito sumular tem-se caracterizado como a solução a ser considerada para que se possa enfrentar a crise existente no direito moderno. O destaque dado ao Poder Judiciário, especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser atribuída a edição da Emenda Constitucional n°. 45/2004, a qual traduz o rompimento com a inércia do conservadorismo, a fim de que se possa obter interesses condizentes com a estruturação de um Estado de Direito.Desde los primeros tiempos, la humanidad tiene que recurrir a decisiones judiciales con el fin de reconocer el bajo cuya cuenta de ser o no ser justo. Para ello, era necesario reorganizar el poder, la descentralizacion que se estan dando distintas funciones del Estado, desde el paradigma de los poderes tripartito. Cayo entonces al poder judicial la responsabilidad de promover la justicia, decidir que se le daria la legitimidad de los derechos en cuestion. Por lo tanto, se tendrian en cuenta los preceptos fundamentales de las relaciones sociales armonicas. Mas tarde, se hizo necesario para hacer estas normas positivas y, a continuation necesidad de entrar en las normas juridicas. Teniendo en cuenta los cambios que realizo en la comunidad paso del tiempo con el fin de adaptarse a los cambios economicos, legales y sociales, se enfrenta a la crisis que enfrenta la sociedad contemporanea, en lo que respecta a la protection de los derechos. Exacerbado en el uso de sus funciones tipicas y atipicas, el poder judicial ha identificado la necesidad de abordar muchas de las omisiones cometidas por la Asamblea Legislativa con el fin de garantizar el cumplimiento de los principios fundamentales, como la ciudadania y el acceso a la justicia. Teniendo esto motiva aun mas sistematica baches grandes en todo el mundo, principalmente en Brasil. Pero hoy, el aumento de la violation derecho ha sido caracterizado como la solution a considerar para poder hacer frente a la crisis en el derecho moderno. La importancia que se da al poder judicial, concretamente la Corte Suprema de Justicia (STF), debe atribuirse a la cuestion de la Enmienda Constitucional. 45/2004, lo que representa una ruptura con la inertia del conservadurismo, de modo que podemos obtener en consonancia con los intereses de la formation de un Estado de Derecho.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFONSECA, Paulo Henriques da.FONSECA, P. H.http://lattes.cnpq.br/5096923723151069PORDEUS, Eduardo.ARAÚJO, Jailton Macena de.BERTO, Mauro Leonardo de Lima.20102020-08-12T10:02:07Z2020-08-122020-08-12T10:02:07Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13977BERTO, Mauro Leonardo de Lima. A súmula vinculante do STF e a realização dos preceitos fundamentais da cidadania e do acesso à justiça. 2010. 78f. 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