Depoimento especial: a lei 13.431/17 como instrumento de efetivação da doutrina da proteção integral

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GUIMARÃES, Ana Carolina Gama moitinho Dourado.
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14709
Resumo: No Brasil, a violência contra crianças e adolescentes esteve presente ao longo da história, haja vista, serem consideradas como indivíduos frágeis e vulneráveis perante a sociedade. Por este motivo, a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes integra uma das pautas mais debatidas no meio jurídico e acadêmico. Com base nisto, foi instituída a Lei Federal de nº 13.431/17, com o intuito de evitar a exposição da vítima na presença do acusado, e assim, reduzir os danos causados por esta exibição. Desta forma, após um ano da publicação da referida lei, cabe questionar: é possível através da Lei 13.431/17, conhecida como Lei do Depoimento Especial, dar efetividade à doutrina da proteção integral, assegurando os direitos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Neste sentido, o objetivo principal da pesquisa é demonstrar que a implantação do Depoimento Especial para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência é um meio eficaz de evitar a vitimização secundária provocada pelo Poder Judiciário, de modo que seja garantida a ampla proteção dos direitos infantojuvenis no ordenamento jurídico brasileiro. Objetivando, de forma específica, traçar a evolução dos princípios e legislações que tratam sobre os direitos das crianças e adolescentes, distinguir os diversos tipos de violência praticadas contra crianças e adolescentes e demonstrar a contribuição do Depoimento Especial para a efetivação da doutrina da proteção integral. Para a realização do presente estudo adota-se o método de procedimento histórico-evolutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica, realizada através de consultas literárias e artigos científicos. No que tange ao método de abordagem, utilizou-se o método hipotético-dedutivo. O presente trabalho justifica-se pela necessidade de analisar a eficácia do Depoimento Especial como instrumento para minimizar os impactos causados na criança ou adolescente, vítima ou testemunha de violência, que não será exposta a inúmeras inquirições, fazendo-a reviver os momentos traumáticos. Desta feita, os objetivos propostos foram atingidos, haja vista terem sido demonstrados os benefícios do instituto legal para a efetivação da doutrina da proteção integral, ao garantir o melhor tratamento para a criança e adolescente expostos à violência.
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spelling Depoimento especial: a lei 13.431/17 como instrumento de efetivação da doutrina da proteção integralSpecial testimony: Law 13.431 / 17 as an instrument for implementing the full protection doctrineDireitoNo Brasil, a violência contra crianças e adolescentes esteve presente ao longo da história, haja vista, serem consideradas como indivíduos frágeis e vulneráveis perante a sociedade. Por este motivo, a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes integra uma das pautas mais debatidas no meio jurídico e acadêmico. Com base nisto, foi instituída a Lei Federal de nº 13.431/17, com o intuito de evitar a exposição da vítima na presença do acusado, e assim, reduzir os danos causados por esta exibição. Desta forma, após um ano da publicação da referida lei, cabe questionar: é possível através da Lei 13.431/17, conhecida como Lei do Depoimento Especial, dar efetividade à doutrina da proteção integral, assegurando os direitos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Neste sentido, o objetivo principal da pesquisa é demonstrar que a implantação do Depoimento Especial para oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência é um meio eficaz de evitar a vitimização secundária provocada pelo Poder Judiciário, de modo que seja garantida a ampla proteção dos direitos infantojuvenis no ordenamento jurídico brasileiro. Objetivando, de forma específica, traçar a evolução dos princípios e legislações que tratam sobre os direitos das crianças e adolescentes, distinguir os diversos tipos de violência praticadas contra crianças e adolescentes e demonstrar a contribuição do Depoimento Especial para a efetivação da doutrina da proteção integral. Para a realização do presente estudo adota-se o método de procedimento histórico-evolutivo, com a técnica de pesquisa bibliográfica, realizada através de consultas literárias e artigos científicos. No que tange ao método de abordagem, utilizou-se o método hipotético-dedutivo. O presente trabalho justifica-se pela necessidade de analisar a eficácia do Depoimento Especial como instrumento para minimizar os impactos causados na criança ou adolescente, vítima ou testemunha de violência, que não será exposta a inúmeras inquirições, fazendo-a reviver os momentos traumáticos. Desta feita, os objetivos propostos foram atingidos, haja vista terem sido demonstrados os benefícios do instituto legal para a efetivação da doutrina da proteção integral, ao garantir o melhor tratamento para a criança e adolescente expostos à violência.In Brazil, violence against children and adolescents has been present throughout history, given that they are considered as fragile and vulnerable individuals in society. For this reason, the violation of the rights of children and adolescents is one of the most discussed issues in the legal and academic environment. Based on this, Federal Law No. 13.431 / 17 was instituted, in order to avoid exposure of the victim in the presence of the accused, and thus, reduce the damages caused by this exhibition. Thus, after one year of the publication of this law, it is possible to question: it is possible through Law 13.431 / 17, known as the Special Testimony Law, to give effect to the doctrine of integral protection, ensuring the rights of children and adolescents victims or witnesses of violence? In this sense, the main objective of the research is to demonstrate that the implementation of the Special Testimony for otives of children and adolescents victims or witnesses of violence is an effective means of avoiding secondary victimization provoked by the Judiciary, so that the rights in the Brazilian legal system. Specifically, it aims to trace the evolution of the principles and laws that deal with the rights of children and adolescents, to distinguish the different types of violence practiced against children and adolescents and to demonstrate the contribution of the Special Testimony for the realization of the doctrine of integral protection. For the accomplishment of the present study the method of historical-evolutionary procedure is adopted, with the technique of bibliographical research, carried out through literary consultations and scientific articles. Regarding the method of approach, the hypothetical-deductive method was used. The present work is justified by the need to analyze the effectiveness of the Special Testimony as an instrument to minimize the impact caused on the child or adolescent, victim or witness of violence, which will not be exposed to innumerable inquiries, making him relive the traumatic moments. This time, the proposed objectives were reached, since the benefits of the legal institute for the realization of the doctrine of integral protection have been demonstrated, by guaranteeing the best treatment for the child and adolescent exposed to violence.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMARCELINO, Emília Paranhos Santos.MARCELINO, E. P. S.http://lattes.cnpq.br/5729979512123145PORDEUS, Carla Rocha.PORDEUS, C. R.NEY, Osmando Formiga.NEY, O. F.GUIMARÃES, Ana Carolina Gama moitinho Dourado.2018-12-052020-08-31T17:31:31Z2020-08-312020-08-31T17:31:31Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14709GUIMARÃES, Ana Carolina Gama Moitinho Dourado. Depoimento especial: a lei 13.431/17 como instrumento de efetivação da doutrina da proteção integral, 2018. 51fl. - Trabalho de Conclusão de Curso( Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). 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