Termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória: (in)coerência sistemático-axiológica e a necessária conformidade constitucional.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16085 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico de conclusão de curso versa sobre o instituto jurídico da prescrição penal, especialmente sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória do Estado e sua (in)adequação sistemática e axiológica à arquitetura normativa hodierna, perspectivada pelos postulados que informam a ordem constitucional e conformam a legislação penal infraconstitucional vigente no Brasil. Para tanto, fez-se uso dos métodos de abordagem dedutivo e indutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A unidade do ordenamento jurídico determina a harmonização da Constituição com a normatividade que lhe é hierarquicamente inferior, bem como a conciliação dialógica dos próprios elementos que compõem uma e outra. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugurou uma nova ordem constitucional, um novo paradigma jurídico que impôs ao intérprete da lei, por conseguinte, a indispensável (re)condução do conjunto normativo infraconstitucional aos princípios constitucionais, ou seja, às diretrizes da Lei Fundamental na qual se assenta o caráter sistemático do ordenamento jurídico. O intérprete do Direito, portanto, labora sobre um sistema jurídico que, enquanto arcabouço normativo interdependente, pressupõe coesão e ajustamento. A Constituição é o elemento integrativo desse sistema, dela se irradia a ideia de unidade da ordem jurídica. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória estatuído na lei penal brasileira pressupõe a possibilidade de execução provisória da pena, o que, incompatível com o princípio da presunção de inocência expressamente previsto na atual Carta Política brasileira, conduz a uma desnaturação do instituto jurídico da prescrição em seus fundamentos. Nesta senda, busca-se analisar a lógica dialética do sistema recursal e prescricional da legislação penal brasileira e sua conformidade constitucional, defendendo-se a necessária adequação legislativa, ou judicial, por meio da interpretação conforme a Constituição, do aludido termo. |
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Termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória: (in)coerência sistemático-axiológica e a necessária conformidade constitucional.Initial term of the statute of limitations of the enforceable criminal claim: (in) systematic-axiological coherence and the necessary constitutional conformity.Prescrição penalTermo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executóriaCaráter sistemático do ordenamento jurídicoPrincípio da presunção de inocênciaConstituiçãoCriminal prescriptionInitial term of the statutory term of the enforceable criminal claimSystematic nature of the legal systemPrinciple of the presumption of innocenceConstitutionDireitoO presente trabalho monográfico de conclusão de curso versa sobre o instituto jurídico da prescrição penal, especialmente sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória do Estado e sua (in)adequação sistemática e axiológica à arquitetura normativa hodierna, perspectivada pelos postulados que informam a ordem constitucional e conformam a legislação penal infraconstitucional vigente no Brasil. Para tanto, fez-se uso dos métodos de abordagem dedutivo e indutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A unidade do ordenamento jurídico determina a harmonização da Constituição com a normatividade que lhe é hierarquicamente inferior, bem como a conciliação dialógica dos próprios elementos que compõem uma e outra. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugurou uma nova ordem constitucional, um novo paradigma jurídico que impôs ao intérprete da lei, por conseguinte, a indispensável (re)condução do conjunto normativo infraconstitucional aos princípios constitucionais, ou seja, às diretrizes da Lei Fundamental na qual se assenta o caráter sistemático do ordenamento jurídico. O intérprete do Direito, portanto, labora sobre um sistema jurídico que, enquanto arcabouço normativo interdependente, pressupõe coesão e ajustamento. A Constituição é o elemento integrativo desse sistema, dela se irradia a ideia de unidade da ordem jurídica. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória estatuído na lei penal brasileira pressupõe a possibilidade de execução provisória da pena, o que, incompatível com o princípio da presunção de inocência expressamente previsto na atual Carta Política brasileira, conduz a uma desnaturação do instituto jurídico da prescrição em seus fundamentos. Nesta senda, busca-se analisar a lógica dialética do sistema recursal e prescricional da legislação penal brasileira e sua conformidade constitucional, defendendo-se a necessária adequação legislativa, ou judicial, por meio da interpretação conforme a Constituição, do aludido termo.The present completion of course monographic work is about the legal institute of criminal limitation, especially about the initial term of the State’s enforceable criminal pretension limitation statute and its systematic and axiological (in)adequacy to the current normative architecture, envisaged through the postulates that inform the constitutional order and conform the current infraconstitutional criminal legislation in Brazil. For this, it was used deductive and inductive approach methods, historical and comparative methods of procedure, as well as bibliographical and documentary techniques of research. The unit of the legal system determines the harmonization of the Constitution with the hierarchically lower normativity, as well as the dialogic conciliation of the own elements that compose one and the other. The 1988 Constitution of the Federative Republic of Brazil inaugurated a new constitutional order, a new legal paradigm that imposed to the interpreter of the law, consequently, the indispensable (re)conduction of the infraconstitutional normative set to the constitutional principles, in other words, to the guidelines of the Fundamental Law in which sits the systematic character of the legal system. The interpreter of the law, therefore, works on a legal system that, while interdependent normative framework, presupposes cohesion and adjustment. The Constitution is the integrative element of this system, from it radiates the idea of the unit of legal order. The initial term of the enforceable criminal pretension limitation statute established in Brazilian criminal law presupposes the possibility of the provisional execution of the penalty, which, incompatible with the expressly provided in the current Brazilian Policy Letter principle of presumption of innocence, leads to a denaturation of the legal institute of limitation on its foundations. In this path, the aim is to analyze the dialectical logic of the appeal and limitation system of the Brazilian criminal law and its constitutional conformation, defending the necessary legal adequacy, or judicial, through interpretation according to the Constitution, of the aforementioned term.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGALVES, André Gomes de Sousa.ALVES, A. G. S.http://lattes.cnpq.br/0425260174235492NEY, Osmando Formiga.NEY, O. F.MOREIRA, Kaline Lima de Oliveira.MOREIRA, K. L. O.VIEGAS, Felipe Almeida.2016-05-182020-10-11T01:16:23Z2020-10-102020-10-11T01:16:23Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16085VIEGAS, Felipe Almeida. Termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória: (in)coerência sistemático-axiológica e a necessária conformidade constitucional. 2016. 69fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). 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O presente trabalho monográfico de conclusão de curso versa sobre o instituto jurídico da prescrição penal, especialmente sobre o termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória do Estado e sua (in)adequação sistemática e axiológica à arquitetura normativa hodierna, perspectivada pelos postulados que informam a ordem constitucional e conformam a legislação penal infraconstitucional vigente no Brasil. Para tanto, fez-se uso dos métodos de abordagem dedutivo e indutivo, dos métodos de procedimento histórico e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A unidade do ordenamento jurídico determina a harmonização da Constituição com a normatividade que lhe é hierarquicamente inferior, bem como a conciliação dialógica dos próprios elementos que compõem uma e outra. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inaugurou uma nova ordem constitucional, um novo paradigma jurídico que impôs ao intérprete da lei, por conseguinte, a indispensável (re)condução do conjunto normativo infraconstitucional aos princípios constitucionais, ou seja, às diretrizes da Lei Fundamental na qual se assenta o caráter sistemático do ordenamento jurídico. O intérprete do Direito, portanto, labora sobre um sistema jurídico que, enquanto arcabouço normativo interdependente, pressupõe coesão e ajustamento. A Constituição é o elemento integrativo desse sistema, dela se irradia a ideia de unidade da ordem jurídica. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão penal executória estatuído na lei penal brasileira pressupõe a possibilidade de execução provisória da pena, o que, incompatível com o princípio da presunção de inocência expressamente previsto na atual Carta Política brasileira, conduz a uma desnaturação do instituto jurídico da prescrição em seus fundamentos. Nesta senda, busca-se analisar a lógica dialética do sistema recursal e prescricional da legislação penal brasileira e sua conformidade constitucional, defendendo-se a necessária adequação legislativa, ou judicial, por meio da interpretação conforme a Constituição, do aludido termo. |
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