Os institutos da suspensão e da interrupção no contrato de trabalho sob a luz da CLT.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: REGO, Jarlyanne Raquel do.
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14760
Resumo: O presente trabalho traz em sua Integra as mais atuais discussões entre os doutrinadores, fazendo referenda aos posicionamentos dos tribunais, com base no capitulo IV do titulo IV (Do contrato Individual do Trabalho) da Consolidação das leis do trabalho (CLT), em consonância com o artigo 7° da atual Carta Magna, expõe de forma clara e concisa os institutos da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho, demonstrando a diferença entre ambos, tendo em vista que essa distinção não foi feita pela CLT. Esses institutos visam proteger o empregado, fazendo com que haja a continuação da relação contratual, realçando assim o principio da continuidade do contrato do trabalho, sendo que o mesmo permanece inalterado, muito embora haja alterações das obrigações dos contratantes, em ambos os institutos, produzindo também efeitos diversos. A presente pesquisa utiliza-se a pesquisa documental em obras doutrinarias, especializadas na área jurídica trabalhista, aplica-se o método dedutivo na exposição da temática. O objetivo deste trabalho e realizar o estudo aprofundado dos questionamentos sobre esse tema e dos casos ora já taxativos pela CLT, mas não explicativos o que dará margem a outras interpretações. Ambos os institutos tem o fim de evitar a rescisão contratual, produzindo, porem, efeitos diversos. Pela regra geral, a suspensão consiste na supressão total e temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho, com exceção do vinculo empregatício. A interrupção, por sua vez, implica supressão parcial e temporária, sendo mantidos o vinculo, a obrigação do salario e dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tanto a suspensão como a interrupção possuem diversas nuances, dependentes da hipótese legal, motivo pelo qual devem ser analisadas em suas particularidades.
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Esses institutos visam proteger o empregado, fazendo com que haja a continuação da relação contratual, realçando assim o principio da continuidade do contrato do trabalho, sendo que o mesmo permanece inalterado, muito embora haja alterações das obrigações dos contratantes, em ambos os institutos, produzindo também efeitos diversos. A presente pesquisa utiliza-se a pesquisa documental em obras doutrinarias, especializadas na área jurídica trabalhista, aplica-se o método dedutivo na exposição da temática. O objetivo deste trabalho e realizar o estudo aprofundado dos questionamentos sobre esse tema e dos casos ora já taxativos pela CLT, mas não explicativos o que dará margem a outras interpretações. Ambos os institutos tem o fim de evitar a rescisão contratual, produzindo, porem, efeitos diversos. Pela regra geral, a suspensão consiste na supressão total e temporária de todos os efeitos do contrato de trabalho, com exceção do vinculo empregatício. A interrupção, por sua vez, implica supressão parcial e temporária, sendo mantidos o vinculo, a obrigação do salario e dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tanto a suspensão como a interrupção possuem diversas nuances, dependentes da hipótese legal, motivo pelo qual devem ser analisadas em suas particularidades.The present work of course conclusion broaches into its totality the most present debates between the doctriners, doing allusions to the court of justice's point of view, based on chapter IV (of the individual work contract) of the Work Consolidations Laws (CLT). According to 7t h article of the preset Magna Epistle, it explains of a bright and brief way the institutes of the suspension and interruption of the work contract, demonstrating the difference between both of them, taking into consideration that this distinction doesn't was done by CLT. These institutes search to protect the worker, becoming possible the continuation of the contractual relation, enhancing like that, the principle of the continuity of the work contract, staying it unalterable, though, there are changes in the contractor obligations, in the both institutes causing varied effects too. Along of this work we can look several understandings, concluding according to each real case here explained, though we can find situations at the last chapter that, at the beginning, you can't know in which institute it fit in. Here will be analyzed the details of each case, being able to be a hypothesis of suspension as so as interruption. Both have the purpose ro avoid the end of contract, making, however, several effects. The general rule, the suspension consist of total and temporary suppress of all effects of labor contract, except the employ link. The interruption, imply partial and temporary suppress, being keep a link, a salary obligation and to pay money into a Service Times Guarantee Funds - FGTS. As much as suspension as interruption own several types, depend on legal hypothesis, reason that must be analyze in details.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGMEDEIROS, Robson Antão de.MEDEIROS, R. A.http://lattes.cnpq.br/4135876849409471NÓBREGA , Monnizia Pereira da.SOUSA, Rubasmate dos Santos.REGO, Jarlyanne Raquel do.2008-07-092020-09-01T10:55:08Z2020-09-012020-09-01T10:55:08Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14760REGO, Jarlyanne Raquel do. Os institutos da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho sob a luz da CLT. 46f. 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