União estável putativa: princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana analisados à luz da doutrina e jurisprudência.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: MOREIRA NETO, Isaac.
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13716
Resumo: O tema deste trabalho monográfico trata-se de um estudo aprimorado, enfocando princípios, doutrinas e julgados sobre a situação jurídica das pessoas que se unem de forma estável, na ignorância do impedimento para o matrimonio e na mais absoluta boa fé, acreditando, por obvio, numa parceria regular aos olhos de todos, bem como da lei. E cediço que o ordenamento jurídico já reconhece a entidade familiar denominada de "união estável", instituto este introduzido pela Lei Maior. O termo união estável era comumente conhecido como concubinato puro, que era a união livre e desimpedida entre um homem e uma mulher, sem a existência do vinculo matrimonial. Enquanto isto, o concubinato impuro, atualmente denominado apenas com a terminologia "concubinato", caracterizava-se pela união entre um homem e uma mulher, em que pelo menos um deles era impedido para o matrimonio. Com a promulgação da Carta Magna, a família passa a ser formada com base, essencialmente, no afeto. Diante desta evolução continua no direito de família, com surgimentos de fenômenos impares em relação a pluralização da família e o seu caráter instrumental, tem-se que a fase evolutiva sobre tal legislação ainda não esta concluída, haja vista determinadas situações nas relações familiares que aparecerem na nossa sociedade em busca de proteção justa e legal por parte do Estado, como, por exemplo, a união estável putativa. Importante ressaltar que, na doutrina, existem três posicionamentos acerca das famílias simultâneas ou concomitantes, prevalecendo a corrente que reconhece a união estável paralela a outra união estável ou casamento, desde que o companheiro esteja de boa-fé, isto é, não tenha conhecimento de outro relacionamento concomitante (união estável putativa). Em razão da resistência da jurisprudência dos Tribunais Pátrios em reconhecer a união estável putativa, o presente trabalho analisa exatamente a possibilidade do seu reconhecimento jurídico, aplicando-lhe os mesmos efeitos da união estável, baseando-se, para tanto, no atual entendimento doutrinário e nos julgados contemporâneos. Assim, busca-se uma proteção jurídica por parte do Estado para as relações paralelas que, apesar de ilícitas, existem e clamam por direitos. Conclui-se pela imprescindibilidade nessas relações a boa-fé de um dos concubinos, realçando a prevalência do principio da dignidade da pessoa humana sobre o dogma da monogamia, não havendo razão para deixar o concubino de boa-fé desprotegido. Para a realização do trabalho foram utilizados o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento histórico, hermenêutico, comparativo, alem da pesquisa em fontes diretas e indiretas.
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Enquanto isto, o concubinato impuro, atualmente denominado apenas com a terminologia "concubinato", caracterizava-se pela união entre um homem e uma mulher, em que pelo menos um deles era impedido para o matrimonio. Com a promulgação da Carta Magna, a família passa a ser formada com base, essencialmente, no afeto. Diante desta evolução continua no direito de família, com surgimentos de fenômenos impares em relação a pluralização da família e o seu caráter instrumental, tem-se que a fase evolutiva sobre tal legislação ainda não esta concluída, haja vista determinadas situações nas relações familiares que aparecerem na nossa sociedade em busca de proteção justa e legal por parte do Estado, como, por exemplo, a união estável putativa. Importante ressaltar que, na doutrina, existem três posicionamentos acerca das famílias simultâneas ou concomitantes, prevalecendo a corrente que reconhece a união estável paralela a outra união estável ou casamento, desde que o companheiro esteja de boa-fé, isto é, não tenha conhecimento de outro relacionamento concomitante (união estável putativa). Em razão da resistência da jurisprudência dos Tribunais Pátrios em reconhecer a união estável putativa, o presente trabalho analisa exatamente a possibilidade do seu reconhecimento jurídico, aplicando-lhe os mesmos efeitos da união estável, baseando-se, para tanto, no atual entendimento doutrinário e nos julgados contemporâneos. Assim, busca-se uma proteção jurídica por parte do Estado para as relações paralelas que, apesar de ilícitas, existem e clamam por direitos. Conclui-se pela imprescindibilidade nessas relações a boa-fé de um dos concubinos, realçando a prevalência do principio da dignidade da pessoa humana sobre o dogma da monogamia, não havendo razão para deixar o concubino de boa-fé desprotegido. Para a realização do trabalho foram utilizados o método de abordagem dedutivo e os métodos de procedimento histórico, hermenêutico, comparativo, alem da pesquisa em fontes diretas e indiretas.The theme of this monograph is an improved study, focusing on principles, doctrines and trials about the legal situation of the people who get together in a common-law marriage, ignoring an impediment to marriage and in the most absolute good faith, believing, obviously, in a regular partnership in the sight of everyone else and the law. It is incontrovertible that the law already recognizes the family unit called common-law marriage, institute introduced by the Constitution. The term common-law marriage was commonly known as pure cohabitation, which was the free and unimpeded union between a man and a woman without the existence of the marriage covenant. Meanwhile, the impure cohabitation, currently known only to the term "cohabitation", was characterized by the union between a man and a woman, in which at least one of them was unable for marriage. With the promulgation of the Constitution, the family begins to be formed based essentially on affection. Faced with this continuous evolution in family law, with the appearance of unusual facts, related to the pluralization of the family and its instrumental nature, the evolutionary stage on such legislation is not yet complete, considering certain situations in family relationships that appear in our society in search of just and legal protection by the State, as, for example, the putative common-law marriage. It is important to note that in the doctrine, there are three positions on the simultaneous or concurrent family, prevailing the line of doctrine that recognizes the common-law marriage in parallel with another common-law marriage or marriage, as long as the partner is in good faith, in other words, as long as he isn't aware of another concurrent relationship (putative common-law marriage). Due to the strength of the national courts' jurisprudence, recognizing the putative cohabitation. This paper analyzes exactly the legal recognition of its possibility, giving it the same effects as common-law marriage, based in the current understanding of doctrine and contemporary trials. Thus, it is sought legal protection by the state for the parallel relationships that, although illegal, they exist and cry out for rights. It is concluded the indispensability of one of the concubines' good faith in these relations, highlighting the prevalence of the principle of the dignity of the individual on monogamy, there is no reason to let concubine in good faith unprotected. Order to achieve the study, were used the deductive reasoning and monograph proceedings, historical, hermeneutical, comparative, and research in direct and indirect sources.Submitted by Deyse Queiroz (deysequeirozz@hotmail.com) on 2020-08-04T11:56:45Z No. of bitstreams: 1 ISAAC MOREIRA NETO - TCC DIREITO 2011.pdf: 11320207 bytes, checksum: e5df57fcd6e2ae348384126a3561818e (MD5)Made available in DSpace on 2020-08-04T11:56:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ISAAC MOREIRA NETO - TCC DIREITO 2011.pdf: 11320207 bytes, checksum: e5df57fcd6e2ae348384126a3561818e (MD5) Previous issue date: 2011Universidade Federal de Campina GrandeUFCGBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUnião estável putativa: princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana analisados à luz da doutrina e jurisprudência.Putative stable union: principles of good faith and human dignity analyzed in the light of doctrine and jurisprudence.20112020-08-04T11:56:45Z2020-08-042020-08-04T11:56:45Zhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13716MOREIRA NETO, Isaac. União estável putativa: princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana analisados à luz da doutrina e jurisprudência. 2011. 104f. 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