A (im)possibilidade do reconhecimento da união estável putativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caldas, Renato de Lima Dantas
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44579
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo esclarecer sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento das uniões estáveis putativas à luz dos entendimentos dos órgãos judiciais, uma vez que a lei não regulamenta a união estável putativa. A pesquisa sobre o tema proposto justifica-se pela realidade vivenciada por muitos casais que hoje encontram-se na situação ora estudada e, assim, prejudicando os direitos daqueles que estão de boa-fé na relação, tal qual o casamento putativo, este, sim, já devidamente regulado pelo art. 1.561, do Código Civil de 2002. A família, como diz a Constituição Federal de 1988, é a base da sociedade. É por meio dela, geralmente, que as relações sociais são introduzidas. Sua formação inicial tradicional acontece pelo casamento, mas diversos outros modelos de construção familiar têm sido adotados, tais como a união estável ou, até mesmo com as famílias monoparentais. Na construção dessas relações há a participação de princípios elementares, como a boa-fé objetiva, que busca proteger, essencialmente, o sentimento de confiança nessas relações. É com base nesse princípio, além da analogia que se deve fazer com o casamento putativo, que se busca perceber a possibilidade do reconhecimento da união estável putativa como mais uma espécie de entidade familiar, apta a proporcionar todos os efeitos legais (pessoais e patrimoniais) àqueles que estejam de boa-fé. Para tanto, foi desenvolvido um estudo bibliográfico acerca do estudo da família e seus principais modelos formadores, o casamento e a união estável. Além disso, foi feita uma pesquisa de decisões judiciais, de vários tribunais do país, inclusive do STF e do STJ, que alicerçaram ainda mais o entendimento pela possibilidade – senão o dever – do reconhecimento da união estável putativa. Portanto, é preciso que os legisladores supram essa lacuna legal, para que seja extinta essa discriminação, ao menos legalmente, em relação às uniões estáveis putativas, bem como, os órgãos do Poder Judiciário tomem, cada vez mais, decisões favoráveis a elas quando estiver presente o elemento da boa-fé.
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A pesquisa sobre o tema proposto justifica-se pela realidade vivenciada por muitos casais que hoje encontram-se na situação ora estudada e, assim, prejudicando os direitos daqueles que estão de boa-fé na relação, tal qual o casamento putativo, este, sim, já devidamente regulado pelo art. 1.561, do Código Civil de 2002. A família, como diz a Constituição Federal de 1988, é a base da sociedade. É por meio dela, geralmente, que as relações sociais são introduzidas. Sua formação inicial tradicional acontece pelo casamento, mas diversos outros modelos de construção familiar têm sido adotados, tais como a união estável ou, até mesmo com as famílias monoparentais. Na construção dessas relações há a participação de princípios elementares, como a boa-fé objetiva, que busca proteger, essencialmente, o sentimento de confiança nessas relações. É com base nesse princípio, além da analogia que se deve fazer com o casamento putativo, que se busca perceber a possibilidade do reconhecimento da união estável putativa como mais uma espécie de entidade familiar, apta a proporcionar todos os efeitos legais (pessoais e patrimoniais) àqueles que estejam de boa-fé. Para tanto, foi desenvolvido um estudo bibliográfico acerca do estudo da família e seus principais modelos formadores, o casamento e a união estável. Além disso, foi feita uma pesquisa de decisões judiciais, de vários tribunais do país, inclusive do STF e do STJ, que alicerçaram ainda mais o entendimento pela possibilidade – senão o dever – do reconhecimento da união estável putativa. Portanto, é preciso que os legisladores supram essa lacuna legal, para que seja extinta essa discriminação, ao menos legalmente, em relação às uniões estáveis putativas, bem como, os órgãos do Poder Judiciário tomem, cada vez mais, decisões favoráveis a elas quando estiver presente o elemento da boa-fé.This paper aims to clarify the possibility, or not, of recognizing putative stable unions in light of the understandings of judicial bodies, since the law does not regulate putative stable unions. The research on the proposed theme is justified by the reality experienced by many couples who are currently in the situation studied here and, thus, harming the rights of those who are in good faith in the relationship, such as putative marriage, this one, yes, already duly regulated by art. 1561, of the Civil Code of 2002. The family, as the Federal Constitution of 1988 says, is the basis of society. It is generally through it that social relations are introduced. Its traditional initial formation takes place through marriage, but several other models of family construction have been adopted, such as a stable union or even with single-parent families. In the construction of these relationships, there is the participation of elementary principles, such as objective good faith, which essentially seeks to protect the feeling of trust in these relationships. It is based on this principle, in addition to the analogy that should be made with putative marriage, that we seek to realize the possibility of recognizing the putative stable union as another kind of family entity, able to provide all legal effects (personal and patrimonial) to those who are in good faith. Therefore, a bibliographical study was developed about the study of the family and its main formative models, marriage and stable union. In addition, a survey was made of court decisions from various courts in the country, including the STF and the STJ, which further supported the understanding of the possibility – if not the duty – of recognizing the putative stable union. Therefore, it is necessary that legislators fill this legal gap, so that this discrimination is extinguished, at least legally, in relation to putative stable unions, as well as, the bodies of the Judiciary Branch increasingly take decisions favorable to them when they are present the element of good faith.Universidade Federal do Rio Grande do NorteDireitoUFRNBrasilDepartamento de Direito PúblicoAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessDireito de famíliaCasamento putativoUnião estávelCódigo Civil de 2002Family rightPutative marriageStable unionCivil Code 2002A (im)possibilidade do reconhecimento da união estável putativaThe (im)possibility of recognizing the putative stable unioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALTCC III - Renato.pdfTCC III - Renato.pdfapplication/pdf729503https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44579/1/TCC%20III%20-%20Renato.pdfac829e1200497a2d3032ffd1e17a44b4MD51CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; charset=utf-8811https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44579/2/license_rdfe39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34MD52LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81484https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44579/3/license.txte9597aa2854d128fd968be5edc8a28d9MD53123456789/445792021-10-15 10:04:19.017oai:https://repositorio.ufrn.br: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Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2021-10-15T13:04:19Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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