Reflexos da Emenda Constitucional nº 66/2010 na capacidade sucessória do cônjuge separado de fato.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAVALCANTI, Thagna Mirella Costa.
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13578
Resumo: O presente trabalho discute acerca dos reflexos da Emenda Constitucional n.º 66/2010 na capacidade sucessória do cônjuge separado de fato, que nos remete à discussão, dentro do Direito de Família, sobre os contornos do que se tem por separação na prática e, dentro do Direito Sucessório, no que cabe ao cônjuge supérstite (que nutriu união com o então falecido afora o casamento civil legalmente atestado) em sede de herança, ainda que, à época do falecimento da outra parte, não estivessem mais juntos. O objetivo desta pesquisa científica é minuciar essa questão um tanto quanto polêmica, já que as existe um conflito entre a legislação que versa sobre o tema, qual seja o Código Civil, e a Emenda Constitucional do divórcio, que está, também, em voga e detém soberania pela hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto à metodologia, o método de abordagem é o dedutivo, o método de procedimento é o monográfico e o hermenêutico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica e documental. Para alcançar o objetivo proposto, abordará, inicialmente, aspectos gerais sobre a Sucessão, que é o núcleo do tema, em seguida abordando a dissolução da relação conjugal, desde o processo histórico que culminou nos institutos conhecidos por decretarem o fim do casamento ate as mais novas considerações do legislador a esse respeito, e finalmente chegar na possibilidade da perda da qualidade de sucessor do separado de fato, que abriga o núcleo desta pesquisa, aproximando o Direito da realidade fática, contribuindo, efetivamente, com a paz social na vida coletiva.
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