A inconstitucionalidade da imposição do regime de separação legal de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FIGUEIREDO, Matheus Moreira de.
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16400
Resumo: A família é a base para a construção da sociedade. A evolução social trouxe o avanço nos ideais de dignidade e igualdade, tratando todos aqueles que dela fazem parte de forma igual e com respeito, posto que não exista mais a hierarquia dentro da família, o homem e a mulher são responsáveis igualmente pelo lar que constituíram assim como para os filhos que possuem. Estes com os mesmos direitos seja natural, adotivo ou afetivo. A Constituição Federal de 1988 traz em seus artigos a defesa destes princípios, pois ela se mostra com grande preocupação para a saúde da família, em especial para o afeto que as formam, ou seja, o bem estar dos seus membros. A Lei Fundamental ainda fala das varias formas de constituição de família. Em todos os tipos de união, ocorre a completa fusão do casal, isto envolve o afeto, o amor, o companheirismo e também os bens de cada companheiro. É no Código Civil de 2002 que analisamos as regras para os regimes de bens, sendo assim, o regime de bens nas uniões é uma consequência natural desta completa união de dois indivíduos para a formação familiar. Apesar de atualmente existir a possibilidade de escolha do regime de bens, no passado não era possível realizar tal escolha, pois a sociedade era marcada pela hierarquia e com isso, o homem sempre tinha direitos sobre os bens da sua esposa. Assim como ocorre no casamento, na união estável tem-se a oportunidade de escolha do tipo de regime para ser aplicado ao casal, assim como também, no caso do casal não escolher expressamente, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. A forma como os bens serão administrados será escolhido pelo casal, de forma livre e espontânea, porém, a lei traz alguns casos em que obrigatoriamente deve ser adotado o regime de separação legal de bens. É o CC/02 que determina os casos obrigatórios de escolha do regime de separação legal de bens, e por ser obrigatório há preocupação nesta imposição legal para a união daqueles maiores de 70 anos, pois se trata de uma contrariedade aos princípios de dignidade e igualdade, defendidos pela Lei Maior, indo de encontro com o ideal de liberdade exposto pela lei. Esta imposição não leva em consideração o devido respeito que deve ser dado ao idoso. O estudo se mostra interessado na real mudança destas normas de imposição, visto que inconstitucional, pois se encontram abaixo da Lei Fundamental. E, por ser contrária a ela, tem-se a necessidade da realização do controle de constitucionalidade para que tal norma seja analisada, pois só assim pode-se retira-la das normas brasileiras, tamanha afronta aos princípios constitucionais. A família e suas formas de união, e todos aqueles que dela façam parte merecem ser respeitados, seja criança, jovem, adulto ou idoso. A lei traz seus direitos e deveres e devem ser respeitados, pois só assim que se tem uma sociedade com base segura.
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Em todos os tipos de união, ocorre a completa fusão do casal, isto envolve o afeto, o amor, o companheirismo e também os bens de cada companheiro. É no Código Civil de 2002 que analisamos as regras para os regimes de bens, sendo assim, o regime de bens nas uniões é uma consequência natural desta completa união de dois indivíduos para a formação familiar. Apesar de atualmente existir a possibilidade de escolha do regime de bens, no passado não era possível realizar tal escolha, pois a sociedade era marcada pela hierarquia e com isso, o homem sempre tinha direitos sobre os bens da sua esposa. Assim como ocorre no casamento, na união estável tem-se a oportunidade de escolha do tipo de regime para ser aplicado ao casal, assim como também, no caso do casal não escolher expressamente, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. A forma como os bens serão administrados será escolhido pelo casal, de forma livre e espontânea, porém, a lei traz alguns casos em que obrigatoriamente deve ser adotado o regime de separação legal de bens. É o CC/02 que determina os casos obrigatórios de escolha do regime de separação legal de bens, e por ser obrigatório há preocupação nesta imposição legal para a união daqueles maiores de 70 anos, pois se trata de uma contrariedade aos princípios de dignidade e igualdade, defendidos pela Lei Maior, indo de encontro com o ideal de liberdade exposto pela lei. Esta imposição não leva em consideração o devido respeito que deve ser dado ao idoso. O estudo se mostra interessado na real mudança destas normas de imposição, visto que inconstitucional, pois se encontram abaixo da Lei Fundamental. E, por ser contrária a ela, tem-se a necessidade da realização do controle de constitucionalidade para que tal norma seja analisada, pois só assim pode-se retira-la das normas brasileiras, tamanha afronta aos princípios constitucionais. A família e suas formas de união, e todos aqueles que dela façam parte merecem ser respeitados, seja criança, jovem, adulto ou idoso. A lei traz seus direitos e deveres e devem ser respeitados, pois só assim que se tem uma sociedade com base segura.The family is the basis for the development of society. Social evolution has brought forward the ideals of dignity and equality by treating all those who belong to it equally and with respect, since there is no longer the hierarchy within the family, the man and the woman are equally responsible for the home that constituted and for the children they have. These have the same rights to be natural, adoptive or affective. Federal Constitution of 1988 is well prepared in their articles to the defense of these principles, for it shows with great concern for the health of the family, especially for the affection that form, that is, the welfare of its members. The Basic Law also speaks of the various forms of family building. In all types of marriage, is the complete fusion of the couple, this involves affection, love, companionship and also the assets of each partner. It is in the Civil Code of 2002 we can analyze the rules for schemes of goods, so the property regime in the unions, is a natural consequence of this complete union of two individuals to family background. Although there is currently a choice of property regime, previously, in the past, you could not make such a choice of the system, because society was marked by hierarchy and with that, the man always had rights over the assets of his wife. Just as in marriage, common law marriage has the opportunity to choose the type of regime to be applied to the couple, as well as in the case of the couple choose not expressly applies the system of partial property. The form in which assets will be administered will be chosen by the couple, freely and spontaneously, however, the law brings some cases that shall be adopted the system of legal separation of goods. It is the CC / 02 determining the cases required to choose the system of legal separation of property, and there is concern this be mandatory legal requirement for the union of those older than 70 years because it is a setback to the principles of dignity and equality, defended by the highest law, meeting with the ideal of freedom exposed by law. This imposition is clearly being irrational, not taking into account the due respect that should be given to the elderly. Our study shows interested in real change these imposing standards, as unconstitutional because it is below the Basic Law. And as contrary to it, there is the need to conduct of judicial review to which such a rule to be reconsidered, because only then can withdraw from among the Brazilian standards such an affront to the constitutional principles. The family and its forms of marriage, and all those who are part of it deserve to be respected, whether child, young, adult or elderly. The law brings their rights and duties and must be respected, because only then that we have a society with secure base.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGBARBOSA, Maria dos Remédios de Lima.BARBOSA, M. R. L.http://lattes.cnpq.br/8274225735049769LIMA, Eligidério Gadelha de.LIMA, E. G.CAROLINA, Karla.CAROLINA, K.FIGUEIREDO, Matheus Moreira de.20152020-11-16T17:14:46Z2020-11-162020-11-16T17:14:46Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16400FIGUEIREDO, Matheus Moreira de. A inconstitucionalidade da imposição do regime de separação legal de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, 2015. 59fl. - Trabalho de Conclusão de Curso ( Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito). 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