Prisão preventiva: atendendo a garantia da ordem pública ou temendo os efeitos da opinião pública?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14604 |
Resumo: | A opção pelo Estado Democrático de Direito conduz, o judiciário a observância dos princípios constitucionais na aplicação dos instrumentos processuais penais, como limite na atuação do poder estatal. Dentre estes instrumentos encontra-se a prisão preventiva, medida cautelar que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou ação penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, seja para garantir eventual execução da pena, seja para preservar a ordem publica e econômica, seja por conveniência da instrução criminal. Neste contexto, surge a necessidade de analisa o conteúdo da interpretação legal, doutrinaria e jurisprudencial do termo ordem publica como fundamento para decretação da prisão preventiva. Como objetivos específicos, apontam-se: compreender o que seja a prisão provisoria e o seu caráter de cautelaridade; diferenciar o significado do termo ordem publica de clamor social; avaliar a influencia da mídia nas decisões do judiciário quando da decretação de prisão preventiva, identificar as possíveis alterações legais quanto a decretação da prisão preventiva no texto do Projeto de lei 4208/2001. A pesquisa bibliográfica e documental-virtual, realiza-se empregando os métodos histórico-evolutivo, quando da analise do instituto da prisão e exegético-jurídico, para compreensão do instituto da prisão preventiva com suas especificidades. Desta analise, conclui-se que vista a indefinição legal, o Judiciário sob o argumento de assegurar a ordem publica, vem associando a expressão ao clamor social, o resguardo da credibilidade da Justiça, a gravidade do delito, a periculosidade presumida do agente e a repercussão do crime pela mídia, sendo que tais situações não justificam a decretação da prisão preventiva, esta postura interpretativa ofende direitos fundamentais e princípios estabelecidos na Constituição Federal, como o principio do estado de inocência. Aponta-se para a necessidade de uma interpretação restritiva quando da decretação da supracitada medida, devendo a mesma ter caráter cautelar e estar fundamentada em fatos concretos, com a estrita observância dos direitos fundamentais preceituados na Constituição Federal Brasileira. |
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Prisão preventiva: atendendo a garantia da ordem pública ou temendo os efeitos da opinião pública?Pre-trial detention: given the guarantee of public order or fearing the effects of public opinion?Prisão PreventivaInterpretação LegalOrdem PúblicaClamor SocialPrisão CautelarInfluência da MídiaPreventive PrisonLegal InterpretationPublic OrderSocial OutcryPrison PrecautionMedia InfluenceDireitoA opção pelo Estado Democrático de Direito conduz, o judiciário a observância dos princípios constitucionais na aplicação dos instrumentos processuais penais, como limite na atuação do poder estatal. Dentre estes instrumentos encontra-se a prisão preventiva, medida cautelar que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou ação penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, seja para garantir eventual execução da pena, seja para preservar a ordem publica e econômica, seja por conveniência da instrução criminal. Neste contexto, surge a necessidade de analisa o conteúdo da interpretação legal, doutrinaria e jurisprudencial do termo ordem publica como fundamento para decretação da prisão preventiva. Como objetivos específicos, apontam-se: compreender o que seja a prisão provisoria e o seu caráter de cautelaridade; diferenciar o significado do termo ordem publica de clamor social; avaliar a influencia da mídia nas decisões do judiciário quando da decretação de prisão preventiva, identificar as possíveis alterações legais quanto a decretação da prisão preventiva no texto do Projeto de lei 4208/2001. A pesquisa bibliográfica e documental-virtual, realiza-se empregando os métodos histórico-evolutivo, quando da analise do instituto da prisão e exegético-jurídico, para compreensão do instituto da prisão preventiva com suas especificidades. Desta analise, conclui-se que vista a indefinição legal, o Judiciário sob o argumento de assegurar a ordem publica, vem associando a expressão ao clamor social, o resguardo da credibilidade da Justiça, a gravidade do delito, a periculosidade presumida do agente e a repercussão do crime pela mídia, sendo que tais situações não justificam a decretação da prisão preventiva, esta postura interpretativa ofende direitos fundamentais e princípios estabelecidos na Constituição Federal, como o principio do estado de inocência. Aponta-se para a necessidade de uma interpretação restritiva quando da decretação da supracitada medida, devendo a mesma ter caráter cautelar e estar fundamentada em fatos concretos, com a estrita observância dos direitos fundamentais preceituados na Constituição Federal Brasileira.The decision by the democratic rule of law leads the judiciary to the observance of constitutional principles in applying the tools of criminal procedure, such as limits on the role of state power. Among these tools is pre-trial detention, a precautionary measure that can be ordered at any stage of police investigation or criminal action, when there is proof of crime and sufficient indication of authorship, is to ensure eventual execution of the sentence, is to preserve public policy and economics, for convenience is the criminal investigation. In this context, it is necessary to analyze the content of legal interpretation, doctrinal and jurisprudential the word public policy as grounds for decreed pre-trial detention. As specific objective, pointing to: understand what is a prison and its provisional character of caution; differentiate the meaning of the term public outcry for social evaluate the influence of media on the decisions of the judiciary when decreed preventive detention, identify the possible legal changes regarding the decreed detention in the text of the Draft Act 4208/2001. The literature search and virtual-documentary, takes place using the methodsevolutionary history, when the office of imprisonment and legal-exegetic for understanding the office of custody with their unique features. From this analysis it appears that the aim of legal uncertainty, the Judiciary from the argument to ensure public order, associating the term comes to social outcry, the fender of the credibility of Justice, the seriousness of the offense, the presumed danger of the agent and passed the crime by the media, and that such situations do not justify the decreed custody of, this interpretative stance offends fundamental rights and principles in the Federal Constitution and the principle of the state of innocence. It points out the need for a restrictive interpretation of when the above decreed far, with the same character precautionary tuesday and be based on concrete facts, with strict observance of fundamental rights specified in the Brazilian Federal Constitution.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGARAGÃO, Jônica Marques Coura.ARAGÃO, J. M. C.http://lattes.cnpq.br/8057600334095099SILVA, Iranilton Trajano da.TORRES, Danielle da Rocha.ARAÚJO, Fellipe Raphael Figueiredo.2008-11-262020-08-27T15:41:46Z2020-08-272020-08-27T15:41:46Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14604ARAÚJO, Fellipe Raphael Figueiredo. Prisão preventiva: atendendo a garantia da ordem pública ou temendo os efeitos da opinião pública? 80f. 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