Exclusão dos autos do inquérito como propósito de validação do sistema acusatório brasileiro .

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ALVES, Lydia Araújo.
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29074
Resumo: O processo penal brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, tem como pressuposto uma perspectiva de atenção aos propósitos de imparcialidade, buscando conferir ao julgador um espaço de clareza e neutralidade jurídica. O presente estudo tem como objetivo geral analisar como o novo art. 3º-C, §3º, do Código de Processo Penal, que inseriu no ordenamento a exclusão dos autos de inquérito, pode servir de importante mecanismo protetivo à imparcialidade do julgador e ao sistema acusatório cada vez mais assentado no ordenamento jurídico pátrio. Apontam-se como objetivos específicos: i) diferenciar atos de investigação e atos de prova; ii) reconhecer o sistema acusatório no Brasil, considerando a inserção do juiz de garantias; e iii) projetar os efeitos da exclusão dos autos do inquérito no processo penal brasileiro. Assim, convém indagar, a título de problema da pesquisa: a alteração legislativa promovida pelo Pacote Anticrime, teria o condão de vedar a utilização dos elementos informativos na fundamentação de sentenças condenatórias? A resposta se consolida no sentido de se garantir uma maior segurança jurídica no embate adversarial das partes. Utilizou-se, na pesquisa, o método de abordagem dedutivo e histórico-evolutivo, o método de procedimento sistêmico e a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental indireta. Conclui-se pela relevância do novo dispositivo legal e pela necessidade de ressignificação de todo o sistema de valoração probatória no processo penal brasileiro, a fim de se reforçar o princípio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988, ao tempo em que se percebe como resultado da pesquisa, que a inclusão no âmbito do processo criminal dos elementos informativos colhidos na fase pré-processual exerce, ainda que indiretamente, influência no convencimento do julgador e, consequentemente, em suas decisões, maculando a sua imparcialidade.
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O presente estudo tem como objetivo geral analisar como o novo art. 3º-C, §3º, do Código de Processo Penal, que inseriu no ordenamento a exclusão dos autos de inquérito, pode servir de importante mecanismo protetivo à imparcialidade do julgador e ao sistema acusatório cada vez mais assentado no ordenamento jurídico pátrio. Apontam-se como objetivos específicos: i) diferenciar atos de investigação e atos de prova; ii) reconhecer o sistema acusatório no Brasil, considerando a inserção do juiz de garantias; e iii) projetar os efeitos da exclusão dos autos do inquérito no processo penal brasileiro. Assim, convém indagar, a título de problema da pesquisa: a alteração legislativa promovida pelo Pacote Anticrime, teria o condão de vedar a utilização dos elementos informativos na fundamentação de sentenças condenatórias? A resposta se consolida no sentido de se garantir uma maior segurança jurídica no embate adversarial das partes. Utilizou-se, na pesquisa, o método de abordagem dedutivo e histórico-evolutivo, o método de procedimento sistêmico e a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental indireta. Conclui-se pela relevância do novo dispositivo legal e pela necessidade de ressignificação de todo o sistema de valoração probatória no processo penal brasileiro, a fim de se reforçar o princípio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988, ao tempo em que se percebe como resultado da pesquisa, que a inclusão no âmbito do processo criminal dos elementos informativos colhidos na fase pré-processual exerce, ainda que indiretamente, influência no convencimento do julgador e, consequentemente, em suas decisões, maculando a sua imparcialidade.The Brazilian criminal procedure, in the light of the Federal Constitution of 1988, assumes a perspective of attention to the purposes of impartiality, seeking to give the judge a space of clarity and legal neutrality. The present study has the general objective to analyze how the new art. 3-C, §3, of the Criminal Procedure Code, which positive the exclusion of the investigation records, can serve as an important protective mechanism for the impartiality of the judge and the accusatory system increasingly based on the national legal system. The specific objectives are: i) to differentiate acts of investigation and acts of proof; ii) recognize the accusatory system in Brazil, considering the insertion of the guarantee judge; and iii) project the effects of the exclusion of the investigation records in the Brazilian criminal procedure. Thus, it is worth asking, as a research problem: would the legislative change promoted by the Anti-Crime Package have the power to prohibit the use of informational elements in the justification of convictions? The answer is consolidated in the sense of guaranteeing greater legal certainty in the adversarial clash of the parties. In the research, the deductive approach method, the systemic procedure method and the research technique of indirect bibliographic and documentary review are used. It is concluded by the relevance of the new legal provision and by the need to reframe the entire evidentiary valuation system in the Brazilian criminal process, in order to reinforce the accusatory principle enshrined in the Federal Constitution of 1988, at the time when it is perceived as a result of the research, that the inclusion in the scope of the criminal process of the information collected in the pre-procedural phase exerts, albeit indirectly, influence on the conviction of the judge and, consequently, on his decisions, tarnishing his impartiality.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGARAGÃO, Jônica Marques Coura.ARAGÃO, J. M. 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