Nova sistemática do cumprimento de sentença e a Lei 11.232/05.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVEIRA, Melânia Nóbrega da.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14555
Resumo: O trabalho monográfico intitula-se: A nova sistemática do cumprimento de sentença e a Lei 11.232/05. Para a concretização da pesquisa adotou-se o método bibliográfico e exegético-jurídico. O Estado com o seu poder de jurisdição, utiliza-se do processo para resolver os litígios que a ele são submetidos, para bem realizar a tutela aos direitos dos cidadãos. Para a realização dessa finalidade do Poder Judiciário novas leis surgem e outras são adaptadas a nova realidade social, e o que acontece com Lei 11.232/05. A lei apresentada como revogadora dos dispositivos relativos a execução fundada em titulo judicial institui, em substituição a este procedimento, a fase de cumprimento da sentença no processo de conhecimento. Convém destacar, contudo, que a nova lei não extingue todo o processo de execução, o qual continua existente com todos os seus princípios. Ha em verdade, apenas uma modificação no processamento da execução de títulos judiciais, que agora passa a compor a recém denominada fase de cumprimento da sentença, mas permanecem validas as disposições gerais das diversas especies de execução, uma vez que essa lei não alterou os dispositivos referentes a execução fundada em títulos extrajudiciais, os quais permanecem regidos pelo Titulo II do Livro II do Código de Processo Civil. A lei ainda trouxe interessantes mudanças, tais como: a indicação pelo credor de bens a serem penhorados; o afastamento da citação pessoal do executado; a impugnação do devedor como meio de defesa deste no processo executivo, substituindo os embargos; e, por fim, a eliminação da duplicidade existente entre processo cognitivo e processo de execução para o cumprimento da sentença judicial. No tocante a impugnação e bom fazer uma ressalva, pois o mesmo não se aplica se o sujeito passivo da relação executiva for a Fazenda Publica, mantendo os benefícios da mesma. Alem dessas significativas mudanças, pode-se falar do novo conceito de sentença feito por essa lei, entendendo que o referido ato não e suficiente para por termo ao processo. Essa lei foi promulgada pelo legislador visando alcançar a celeridade bem como a instrumentalidade do processo de execução, atendendo de certa forma os anseios da coletividade e de alguns juristas.
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spelling Nova sistemática do cumprimento de sentença e a Lei 11.232/05.New system of compliance with the sentence and Law 11.232 / 05.Direito Processual CivilProcesso de ExecuçãoExecução de SentençaLei Nº 11.232/2005Execução de Títulos JudiciaisCódigo de Processo CivilCivil Procedural LawExecution ProcessExecution of JudgmentLaw Nº 11.232/2005Execution of Court TitlesCode of Civil ProcedureDireito Processual CivilO trabalho monográfico intitula-se: A nova sistemática do cumprimento de sentença e a Lei 11.232/05. Para a concretização da pesquisa adotou-se o método bibliográfico e exegético-jurídico. O Estado com o seu poder de jurisdição, utiliza-se do processo para resolver os litígios que a ele são submetidos, para bem realizar a tutela aos direitos dos cidadãos. Para a realização dessa finalidade do Poder Judiciário novas leis surgem e outras são adaptadas a nova realidade social, e o que acontece com Lei 11.232/05. A lei apresentada como revogadora dos dispositivos relativos a execução fundada em titulo judicial institui, em substituição a este procedimento, a fase de cumprimento da sentença no processo de conhecimento. Convém destacar, contudo, que a nova lei não extingue todo o processo de execução, o qual continua existente com todos os seus princípios. Ha em verdade, apenas uma modificação no processamento da execução de títulos judiciais, que agora passa a compor a recém denominada fase de cumprimento da sentença, mas permanecem validas as disposições gerais das diversas especies de execução, uma vez que essa lei não alterou os dispositivos referentes a execução fundada em títulos extrajudiciais, os quais permanecem regidos pelo Titulo II do Livro II do Código de Processo Civil. A lei ainda trouxe interessantes mudanças, tais como: a indicação pelo credor de bens a serem penhorados; o afastamento da citação pessoal do executado; a impugnação do devedor como meio de defesa deste no processo executivo, substituindo os embargos; e, por fim, a eliminação da duplicidade existente entre processo cognitivo e processo de execução para o cumprimento da sentença judicial. No tocante a impugnação e bom fazer uma ressalva, pois o mesmo não se aplica se o sujeito passivo da relação executiva for a Fazenda Publica, mantendo os benefícios da mesma. Alem dessas significativas mudanças, pode-se falar do novo conceito de sentença feito por essa lei, entendendo que o referido ato não e suficiente para por termo ao processo. Essa lei foi promulgada pelo legislador visando alcançar a celeridade bem como a instrumentalidade do processo de execução, atendendo de certa forma os anseios da coletividade e de alguns juristas.The monographic work is called: The new systematics of the sentence fulfilment and Law 11.232/05. For the concretion of the research the bibliographical and exegectelegal method was adopted. The State with its power of jurisdiction, is used of the process to decide the litigations that it are submitted, to carry through the guardianship to the rights of the citizens well. For the accomplishment of this purpose of the Judiciary Power new laws appear and others are adapted the new social reality, are what it happens with Law 11.232/05. The presented law as revoker of the relative devices to the execution established in judicial heading institutes, in substitution to this procedure, the phase of fulfilment of the sentence in the discovery process. Convention tach, however, that the new law does not extinguish the execution proceeding all, which continue existing with all its principles. It has in truth, only one modification in the processing of the execution of judicial headings, that now starts to compose just the called phase of fulfilment of the sentence, but remain valid, the general disposals of the diverse species of execution, a time that this law did not modify the referring devices to the execution established in extrajudicial headings, which remain prevailed for Heading II of Book II of the Code of Civil action. The law still brought interesting changes, such as: the indication for the creditor of good to be distrained; the removal of personal summons of the executed one; the impugnation of the debtor as half of defense of this in the executive proceeding, substituting the embargoes; e, finally, the elimination of the existing duplicity between know process and execution proceeding for the fulfilment of the judicial sentence. In regards to impugnation it is good, to make an exception, therefore the same if it does not apply if the passive citizen of the executive relation will be the Public Farm, keeping the benefits of the same one. Beyond these significant changes, it can be spoken of the new concept of sentence made for this law, understanding that the related act is not enough stops for term to the process. This law was promulgated by the legislator aiming at to reach the celerity as well as the instruct of the execution proceeding, taking care of certain it forms the yearnings of the collective and some jurists.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFIGUEIREDO, Carla Pedrosa de.FIGUEIREDO, C. P.http://lattes.cnpq.br/1289595184786854SILVEIRA, Melânia Nóbrega da.2006-062020-08-26T18:30:14Z2020-08-262020-08-26T18:30:14Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14555SILVEIRA, Melânia Nóbrega da. Nova sistemática do cumprimento de sentença e a Lei 11.232/05. 59f. 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