A quantificação das indenizações decorrentes de danos extrapatrimoniais na justiça do trabalho frente à reforma trabalhista.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUZA, Anna Victória Batista.
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/20151
Resumo: Este trabalho desenvolveu um estudo acerca das inovações promovidas pela Lei nº 13.467/17, mais conhecida como Reforma Trabalhista, no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativas à quantificação do dano extrapatrimonial. Levando em conta os calorosos debates sobre um verdadeiro sistema de tarifamento, inserido no art. 223-G do diploma retromencionado, e o esforço de conciliá-lo com o Ordenamento Jurídico, demonstrando-se de que modo a tarifação das indenizações por danos imateriais, nos moldes do §1º do art. 223-G da CLT, afronta a dignidade da pessoa humana. Para isso, foi primordial analisar as noções propedêuticas da responsabilidade extrapatrimonial, discutir os princípios que orientam o arbitramento de reparações razoáveis e proporcionais e examinar as minúcias dos processos de apuração do montante indenizatório utilizados, antes e após, da Reforma Laboral. Efetivou-se, então, uma pesquisa pelo método dedutivo, uma vez que se busca comprovar a prejudicialidade do sistema tarifário por meio de um estudo amplo e em consonância com todo o ordenamento das alterações promovidas; o qual torna-se possível mediante a utilização dos procedimentos bibliográfico e documental. Diante disso, verifica-se que a fixação de limites para compensação de danos não materiais colide com os princípios fundantes da Constituição Federal de 1988 (CF/88), como também torna inoperantes os demais critérios balizadores da apuração das indenizações e, por vezes, frustra tanto seu caráter lenitivo bem como o pedagógico, o que impõe a constatação que o art. 223-G padece não apenas de inépcia de seus critérios, mas também de uma manifesta inconstitucionalidade.
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Levando em conta os calorosos debates sobre um verdadeiro sistema de tarifamento, inserido no art. 223-G do diploma retromencionado, e o esforço de conciliá-lo com o Ordenamento Jurídico, demonstrando-se de que modo a tarifação das indenizações por danos imateriais, nos moldes do §1º do art. 223-G da CLT, afronta a dignidade da pessoa humana. Para isso, foi primordial analisar as noções propedêuticas da responsabilidade extrapatrimonial, discutir os princípios que orientam o arbitramento de reparações razoáveis e proporcionais e examinar as minúcias dos processos de apuração do montante indenizatório utilizados, antes e após, da Reforma Laboral. Efetivou-se, então, uma pesquisa pelo método dedutivo, uma vez que se busca comprovar a prejudicialidade do sistema tarifário por meio de um estudo amplo e em consonância com todo o ordenamento das alterações promovidas; o qual torna-se possível mediante a utilização dos procedimentos bibliográfico e documental. Diante disso, verifica-se que a fixação de limites para compensação de danos não materiais colide com os princípios fundantes da Constituição Federal de 1988 (CF/88), como também torna inoperantes os demais critérios balizadores da apuração das indenizações e, por vezes, frustra tanto seu caráter lenitivo bem como o pedagógico, o que impõe a constatação que o art. 223-G padece não apenas de inépcia de seus critérios, mas também de uma manifesta inconstitucionalidade.This work develops a study about the innovations promoted by the Law No. 13,467/17, known as Labor Reform, in the text of the Consolidation of Labor Laws (CLT) on the quantification of off-balance-sheet damage. In view of the debates about the harmony of the tariff system, inserted in the article 223-G of the norm, with the Legal System, and with the purpose of demonstrating in what way the tariff system of indemnifications for immaterial damages, (in the molds of §1º of art. 223-G of CLT), affronts the of the human dignity. In order to do that, it is essential to analyze the introductory notions of off-balance sheet liability, discuss the principles that guide the definition of reasonable and proportional Indemnification, and inspect the details of the procedures for determining the amount of compensation used, before and after, the aforementioned law. The research is carried out by the deductive method, since the aim is to prove the harmfulness of the tariff system by means of a broad examination of the norm. This is made possible through the use of bibliographical and documental procedures. Given this, it is verified that the tabulation of the non-material damage collides with founding principles of the Federal Constitution of 1988 (CF/88), as well as make inoperative the other criteria that guide the determination of the indemnities and, as a consequece, frustrates both its lenitive and pedagogical nature, which imposes the verification that art. 223-G suffers not only from the ineptitude of its criteria, but also of a manifest unconstitutionality.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGFORMIGA, Gerlania Araújo de Medeiros Calixto.FORMIGA, G. A. M. C.http://lattes.cnpq.br/4407060564439392FONSECA, Paulo Henriques da.FONSECA, P. H.PEREIRA, Francisco Marcos.PEREIRA, F. M.SOUZA, Anna Victória Batista.2021-05-142021-07-21T11:24:48Z2021-07-212021-07-21T11:24:48Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/20151SOUZA, Anna Victória Batista. 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